Decreto Nº 5187 DE 18/08/2004


 Publicado no DOU em 19 ago 2004


Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da República, a saber:

I - .............................................................................

g) um representante do Ministério das Relações Exteriores;

h) um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República;

III - ............................................................................

j) um representante do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.

..........................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Waldir Pires