Decreto Nº 5255 DE 27/10/2004


 Publicado no DOU em 28 out 2004


Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado da Advocacia-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.4; doze DAS 101.2; dezenove DAS 101.1; cento e dezesseis FG-1; e cento e setenta e seis FG-2.

Art. 2º Os cargos e funções de que trata o art. 1º ficam, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, assim nominados:

I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 6.119, de 25.05.2007, DOU 28.05.2007)

II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 6.119, de 25.05.2007, DOU 28.05.2007)

III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 6.119, de 25.05.2007, DOU 28.05.2007)

IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 6.119, de 25.05.2007, DOU 28.05.2007)

V - um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 6.119, de 25.05.2007, DOU 28.05.2007)

VI - oito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 6.119, de 25.05.2007, DOU 28.05.2007)

VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 6.119, de 25.05.2007, DOU 28.05.2007)

VIII - quatorze cargos de Chefe de Serviço, código DAS 101.1;

IX - cento e dezesseis funções de Chefe de Seção, código FG-1; e

X - cento e setenta e seis funções de Chefe de Setor, código FG-2.

Art. 3º O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento do órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 4º O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Anexo I ao Decreto nº 4.697, de 16 de maio de 2003.

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Amir Lando

Álvaro Augusto Ribeiro Costa

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO DAS - UNITÁRIO   DA SEGES/MP PARA A PGF/AGU  
QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS 101.4  3,98  3,98 
DAS 101.2  1,14  12  13,68 
DAS 101.1  1,00  19  19,00 
SUBTOTAL 1 32   36,66  
FG-1  0,20  116  23,20 
FG-2  0,15  176  26,40 
SUBTOTAL 2 292   49,60  
TOTAL 324   86,26  

ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 7.392, de 13.12.2010, DOU 14.12.2010, com efeitos a partir de 17.12.2010)