Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 10 de 20/08/2002


 Publicado no DOU em 23 ago 2002


Dispõe sobre a aplicação no tempo das multas por falta de entrega ou atraso na entrega da DIPJ, da DCTF, da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, da Dirf ou da DOI.


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O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 105, 106 e 144 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 16, de 27 de dezembro de 2001, declara, em caráter normativo, que:

Artigo único. As multas previstas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 16, de 27 de dezembro de 2001, serão aplicadas retroativamente aos atos ou fatos pretéritos não definitivamente julgados, quando forem mais benéficas ao sujeito passivo.

EVERARDO MACIEL