Decreto nº 4.574 de 14/01/2003


 Publicado no DOU em 15 jan 2003


Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2002, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º São fixados, para o ano-base 2002, os seguintes quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército:

POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 2º TENENTE
ARMAS e QMB 151 230 196 -
INTENDENTES 18 28 23 -
Q E M 14 08 11 - - -
MÉDICOS 13 22 32 - - -
DENTISTAS 08 16 10 - -
FARMACÊUTICOS 03 08 09 - - -
SAREX 00 01 00 - - -
QCO 102 - -
Q A O 189 214 286

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho