Decreto nº 4.577 de 17/01/2003


 Publicado no DOU em 20 jan 2003


Altera a Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 13 de fevereiro de 2002.


Conheça o LegisWeb

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.749, de 17.06.2003, DOU 18.06.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,

Decreta:

Art. 1º O Capítulo III da Estrutura Regimental do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 13 de fevereiro de 2002, passa a titular-se "Do Conselho de Administração e da Diretoria".

Art. 2º O Capítulo III da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 4.129, de 2002, fica acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 7º-A O Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, em seus impedimentos ou afastamentos legais, substituídos por um dos diretores mediante designação da Diretoria." (NR)

"Art. 7º-B O Diretor-Geral e os Diretores do DNIT serão, no período de vacância que anteceder a nomeação de novo titular, substituídos por um dos Diretores remanescentes, a ser designado pelo Ministro de Estado dos Transportes." (NR)

"Art. 7º-C Em caso de vacância simultânea do cargo de Diretor-Geral e de todos os cargos de Diretor, o Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado dos Transportes, designará um gestor para administrar o DNIT, até a nomeação de, pelo menos, um Diretor." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira"