Decreto nº 4.616 de 18/03/2003


 Publicado no DOU em 19 mar 2003


Distribui os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2003.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995,

Decreta:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no ano de 2003, obedecerão ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.

§ 1º O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA 2003
POSTOS
QUADROS
GENERAIS SUB TOTAL SUPERIORES INTERM. E SUBALT. SUB TOTAL TOTAL
TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1TEN 2TEN
I - OFICIAIS DE CARREIRA
AVIADORES 7 20 33 60 218 366 589 442 402 217 2.234 2.294
ENGENHEIROS - 1 4 5 16 59 52 84 151 - 362 367
INTENDENTES - 1 5 6 60 172 205 136 168 100 841 847
MÉDICOS - 1 4 5 17 58 116 104 307 - 602 607
DENTISTAS - - - - 2 16 87 64 84 - 253 253
FARMACÊUTICOS - - - - 1 8 39 40 44 - 132 132
INFANTARIA - - - - 10 16 95 71 110 32 334 334
ESP. AVIÕES - - - - - 3 5 13 85 16 122 122
ESP. COMUNICAÇÕES - - - - - 6 5 16 91 19 137 137
ESP. ARMAMENTO - - - - - 3 5 15 42 10 75 75
ESP. FOTOGRAFIA - - - - - 3 0 6 27 06 42 42
ESP. METEOROLOGIA - - - - - 3 1 19 44 11 78 78
ESP. CTA - - - - - 4 5 16 48 15 88 88
ESP. SUP. TÉCNICO - - - - - 9 6 0 41 15 71 71
ESP. AER. (QOEA) - - - - - - - 214 270 174 658 658
SUBTOTAL 7 23 46 76 324 726 1.210 1.240 1.914 615 6.029 6.105
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPLEM. (QCOA) - - - - - - - - 280 268 548 548
SUBTOTAL - - - - - - - - 280 268 548 548
TOTAL 7 23 46 76 324 726 1.210 1.240 2.194 883 6.577 6.653