Decreto Nº 4624 DE 21/03/2003


 Publicado no DOU em 24 mar 2003


Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Escola Nacional de Administração Pública para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três Funções Comissionadas Técnicas - Nível FCT-6.

Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas da ENAP passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.416, de 11 de outubro de 2002.

Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ENAP

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA  QUANTIVATIVO DE FUNÇÕES 
FCT-6 
FCT-11 
TOTAL