Publicado no DOU em 30 mai 2003
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2003.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
Decreta:
Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento.
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
| Até junho/2002 | 19,71 |
| Em julho/2002 | 18,98 |
| Em agosto/2002 | 17,63 |
| Em setembro/2002 | 16,63 |
| Em outubro/2002 | 15,67 |
| Em novembro/2002 | 13,88 |
| Em dezembro/2002 | 10,15 |
| Em janeiro/2003 | 7,25 |
| Em fevereiro/2003 | 4,67 |
| Em março/2003 | 3,16 |
| Em abril/2003 | 1,77 |
| Em maio/2003 | 0,38 |