Decreto Nº 4770 DE 30/06/2003


 Publicado no DOU em 1 jul 2003


Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 4.931, de 23.12.2003, DOU 24.12.2003)

Art. 2º Ficam remanejados, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da reorganização de órgãos da Administração Pública federal, sendo sete para o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e dois para o Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Os cargos objeto deste remanejamento serão alocados, respectivamente, ao Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, e não integrarão a Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Fazenda, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput dos arts. 1º e 2º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os Decretos nºs 4.681, de 28 de abril de 2003; 4.698, de 16 de maio de 2003; e 4.706, de 26 de maio de 2003.

Brasília, 30 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO

ÓRGÃO  Decreto/Portaria nº  DAS 101.5  DAS 101.4  DAS 101.3  DAS 101.2  DAS 101.1  DAS 102.5  DAS 102.4  DAS 102.3  DAS 102.2  TOTAL 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  3.528/2000 
Ministério da Defesa: - Comando da Marinha 569/MP 
Ministério da Defesa: - Comando da Aeronáutica 174/MP 
Advocacia Geral da União   569/MP  11 
Fundação Biblioteca Nacional  570/MP 
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional  570/MP 
Ministério da Fazenda: - Secretaria do Tesouro Nacional 567/MP 
Ministério da Fazenda: - Secretaria do Tesouro Nacional 268/MP 
Ministério da Fazenda - Conselho de Controle de Atividades Financeira 567/MP  11 
Ministério da Fazenda - Escola de Administração Fazendária 567/MP 
Ministério da Integração Nacional  570/MP  16  23 
Ministério da Cultura: - Assessor de Controle Interno 569/MP 
Ministério da Cultura  567/MP  12 
Ministério da Educação  161/MP  20  20 
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  568/MP  20 
Ministério da Assistência Social  568/MP