Decreto nº 4.786 de 21/07/2003


 Publicado no DOU em 22 jul 2003


Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.097, de 02.06.2004, DOU 03.06.2004.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Assessoria Especial do Presidente da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.6; três DAS 102.5; quatro DAS 102.4; um DAS 102.3; e dois DAS 102.2.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II, letras a e d, ao Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

José Dirceu de Oliveira e Silva

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP P/ ASSESSORIA ESP/PR
QTDE.VALOR TOTAL
DAS 102.66,1516,15
DAS 102.55,16315,48
DAS 102.43,98415,92
DAS 102.31,2811,28
DAS 102.21,1422,28
TOTAL1141,11

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

UNIDADECARGO NºDENOMINAÇÃO/CARGONE/DAS
1Assessor-Chefe101.6
6Assessor Especial102.6
3Assessor Especial102.5
7Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
8Oficial-de-Gabinete II102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,1516,1516,15
DAS 102.66,15530,75636,90
DAS 102.55,16--315,48
DAS 102.43,98311,94727,86
DAS 102.31,2811,2822,56
DAS 102.21,1466,8489,12
TOTAL1656,962798,07

"