Decreto nº 4.795 de 29/07/2003


 Publicado no DOU em 30 jul 2003


Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.931, de 23.12.2003, DOU 24.12.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério da Saúde, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.656, de 28 de março de 2003.

Brasília, 29 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO

ÓRGÃO PORTARIA Nº DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 102.2 DAS 102.1 TOTAL 
Ministério da Saúde - Hospitais dos Servidores do Estado e Geral de Bonsucesso/RJ 215/MP 11 10 23 
Ministério da Saúde - Institutos Nacional de Cardiologia de Laranjeiras e de Traumato-Ortopedia/RJ 332/MP 22 

   "