Decreto nº 4.867 de 29/10/2003


 Publicado no DOU em 30 out 2003


Dispõe sobre a redução do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2003, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 23.01.2009, DOU 26.01.2009.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea b, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2003 para período inferior a dez meses.

Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho"