Decreto nº 4.082 de 15/01/2002


 Publicado no DOU em 16 jan 2002


Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995,

DECRETA:

Art. 1º São distribuídos, para 2002, os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1º O Comando da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º A última alteração, prevista no § 1º deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2002
POSTOS QUADROS GENERAIS SUB TOTAL SUPERIORES INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SUB TOTAL TOTAL
TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP ITEN 2TEN
I - OFICIAIS DE CARREIRA
Aviadores 7 20 33 60 221 331 572 477 383 198 2.182 2.242
Engenheiros - 1 4 5 16 59 67 80 145 - 367 372
Intendentes - 1 5 6 55 172 200 166 118 95 806 812
Médicos - 1 4 5 13 58 116 111 299 - 597 602
Dentistas - - - - 3 16 74 81 82 - 256 256
Farmacêuticos - - - - 1 8 23 39 44 - 115 115
Infantaria - - - - 5 34 72 95 41 35 282 282
Esp. Aviões - - - - - 4 5 0 91 17 117 117
Esp. Comunicações - - - - - 7 10 0 93 27 137 137
Esp. Armamento - - - - - 3 6 0 51 13 73 73
Esp. Fotografia - - - - - 5 0 0 27 9 41 41
Esp. Meteorologia - - - - - 6 3 14 41 14 78 78
Esp. CTA - - - - - 5 8 11 45 16 85 85
Esp. Sup. Técnico - - - - - 8 9 0 33 15 65 65
Esp. Aer. (QOEA) - - - - - - - 161 278 186 625 625
SUBTOTAL 7 23 46 76 314 716 1.165 1.235 1.771 625 5.826 5.902
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
COMPL. (QCOA) - - - - - - - - 271 226 497 497
SUBTOTAL - - - - - - - - 271 226 497 497
TOTAL 7 23 46 76 314 716 1.165 1.235 2.042 851 6.323 6.399