Decreto nº 4.084 de 15/01/2002


 Publicado no DOU em 16 jan 2002


Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de oficiais-generais, oficiais e praças - subtenentes, sargentos, taifeiros, cabos e soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2002, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inc. II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR QUANTIDADE
INTENDENTE MÉDICO
General-de-Exército 14 - - - 14
General-de-Divisão 02 01 03 39
General-de-Brigada 67 04 02 08 81
SOMA 114 06 03 11
134


II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS QUANTIDADE
Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten
ARMAS e QMB 896 1.301 1.629 3.001 1.806 911 9.544
INTENDÊNCIA 64 109 114 432 278 132 1.129
MÉDICO 48 89 150 429 270 - 986
DENTISTA 10 60 75 120 56 - 321
FARMACÊUTICO 2 38 56 124 51 - 271
Q E M 67 62 94 274 328 - 825
Q C O - 0 0 751 682 - 1.433
Q C M 1 8 11 10 14 0 44
Q A O - - - 312 758 990 2.060
SOMA 1.088 1.667 2.129 5.453 4.243 2.033
16.613


III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO OCT/OIT OMT/ODT/OFT/OVT OTT QUANTIDADE
1º TENENTE 1.230 1.850 250 3.330
2º TENENTE 420 1.650 750 2.820
SOMA 1.650 3.500 1.000
6.150


IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO DE CARREIRA QE TEMPORÁRIOS QUANTIDADE
SCT/SIT/SST STT
SUBTENENTE 2.091 - - - 2.091
1º SARGENTO 5.775 - - - 5.775
2º SARGENTO 13.917 - - - 13.917
3º SARGENTO 11.590 2.050 4.700 1.130 19.470
SOMA 33.373 2.050 5.830
41.253


V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
TAIFEIROS MOR 64
DE 1ª CLASSE 497
DE 2ª CLASSE 430
SOMA PARCIAL 991
CABOS E SOLDADOS CABO 35.431
SOLDADO 102.421
SOMA PARCIAL 137.852
SOMA
138.843


VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 134
OFICIAIS DE CARREIRA 16.613
TEMPORÁRIOS 6.150
SOMA PARCIAL 22.763
PRAÇAS DE CARREIRA 33.373
DO QUADRO ESPECIAL 2.050
TEMPORÁRIOS 5.830
SOMA PARCIAL 41.253
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 991
CABOS 35.431
SOLDADOS 102.421
SOMA PARCIAL 138.843
TOTAL GERAL 202.993