Decreto nº 4.086 de 15/01/2002


 Publicado no DOU em 16 jan 2002


Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º São fixados, para o ano-base 2001, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:

CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE
Armas e QMB 178 267 247 - -
Intendentes 16 23 22 - -
QEM 26 4 27 - -
Médicos 25 18 45 - -
Dentistas 3 17 8 - -
Farmacêuticos 1 6 11 - -
SAREX 0 0 0 - -
QAO - - - 219 281

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão