Ato Declaratório Executivo RFB nº 15 de 24/11/2011


 Publicado no DOU em 25 nov 2011


Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das mercadorias que especifica.


Comercio Exterior

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 15/2010 e 27/2010, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovou os Ditames de Classificação nº 01/2010, nº 02/2010, nº 03/2010 e nº 04/2010, do Comitê Técnico nº 1 da CCM,

Declara:

Artigo único. As mercadorias abaixo descritas classificam-se nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 , a seguir especificados:

Ditame de Classificação Mercadoria Código NCM
01/2010 Termopares, dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás. 8548.90.00
02/2010 Preparações à base de pigmentos orgânicos sintéticos, dispersos em mistura de água e solvente hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para a fabricação de tintas. 3204.17.00
03/2010 Preparações à base de pigmentos inorgânicos, dispersos em mistura de água e solvente hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para a fabricação de tintas. 3206.49.90
04/2010 Carbonato de sevelamer (DCI). 3911.90.29
Cloridrato de sevelamer (DCI). 3911.90.29

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO