Decreto nº 4.229 de 13/05/2002


 Publicado no DOU em 14 mai 2002


Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.


Portal do ESocial

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.037, de 21.12.2009, DOU 22.12.2009.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996, contém propostas de ações governamentais para a defesa e promoção dos direitos humanos, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O PNDH tem como objetivos:

I - a promoção da concepção de direitos humanos como um conjunto de direitos universais, indivisíveis e interdependentes, que compreendem direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos;

II - a identificação dos principais obstáculos à promoção e defesa dos diretos humanos no País e a proposição de ações governamentais e não-governamentais voltadas para a promoção e defesa desses direitos;

III - a difusão do conceito de direitos humanos como elemento necessário e indispensável para a formulação, execução e avaliação de políticas públicas;

IV - a implementação de atos, declarações e tratados internacionais dos quais o Brasil é parte;

V - a redução de condutas e atos de violência, intolerância e discriminação, com reflexos na diminuição das desigualdades sociais; e

VI - a observância dos direitos e deveres previstos na Constituição, especialmente os inscritos em seu art. 5º.

Art. 3º A execução das ações constantes do PNDH será detalhada em Planos de Ação anuais, na forma do Plano de Ação 2002, que consta do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º O acompanhamento da implementação do PNDH será de responsabilidade da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, com a participação e o apoio dos órgãos da Administração Pública Federal.

Parágrafo único. Cada órgão envolvido na implementação do PNDH designará um interlocutor responsável pelas ações e informações relativas à implementação e avaliação dos Planos de Ação anuais.

Art. 5º O Secretário de Estado dos Direitos Humanos expedirá os atos necessários à execução do PNDH.

Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento do PNDH correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos participantes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996.

Brasília, 13 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Miguel Reale Júnior

ANEXO I
PROPOSTAS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Propostas Gerais

1 Apoiar a formulação, a implementação e a avaliação de políticas e ações sociais para a redução das desigualdades econômicas, sociais e culturais existentes no país, visando à plena realização do direito ao desenvolvimento e conferindo prioridade às necessidades dos grupos socialmente vulneráveis.

2 Apoiar, na esfera estadual e municipal, a criação de conselhos de direitos dotados de autonomia e com composição paritária de representantes do governo e da sociedade civil.

3 Apoiar a formulação de programas estaduais e municipais de direitos humanos e a realização de conferências e seminários voltados para a proteção e promoção de direitos humanos.

4 Apoiar a atuação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, a criação de comissões de direitos humanos nas assembléias legislativas estaduais e câmaras municipais e o trabalho das comissões parlamentares de inquérito constituídas para a investigação de crimes contra os direitos humanos.

5 Estimular a criação de bancos de dados com indicadores sociais e econômicos sobre a situação dos direitos humanos nos estados brasileiros, a fim de orientar a definição de políticas públicas destinadas à redução da violência e à inclusão social.

6 Apoiar, em todas as unidades federativas, a adoção de mecanismos que estimulem a participação dos cidadãos na elaboração dos orçamentos públicos.

7 Estimular a criação de mecanismos que confiram maior transparência à destinação e ao uso dos recursos públicos, aprimorando os mecanismos de controle social das ações governamentais e de combate à corrupção.

8 Ampliar, em todas as unidades federativas, as iniciativas voltadas para programas de transferência direta de renda, a exemplo dos programas de renda mínima, e fomentar o envolvimento de organizações locais em seu processo de implementação.

9 Realizar estudos para que o instrumento de ação direta de inconstitucionalidade possa ser invocado no caso de adoção, por autoridades municipais, estaduais e federais, de políticas públicas contrárias aos direitos humanos.

10 Garantir o acesso gratuito e universal ao registro civil de nascimento e ao assento de óbito.

11 Apoiar a aprovação do Projeto de Lei nº 4.715/1994, que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH, ampliando sua competência e a participação de representantes da sociedade civil.

Garantia do Direito à Vida

12 Apoiar a execução do Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP.

13 Apoiar programas e ações que tenham como objetivo prevenir a violência contra grupos vulneráveis e em situação de risco.

14 Apoiar a implementação de ações voltadas para o controle de armas, tais como a coordenação centralizada do controle de armas, o Sistema Nacional de Armas - SINARM e o Cadastro Nacional de Armas Apreendidas - CNAA, bem como campanhas de desarmamento e ações de recolhimento/apreensão de armas ilegais.

15 Propor a edição de norma federal regulamentando a aquisição de armas de fogo e munição por policiais, guardas municipais e agentes de segurança privada.

16 Apoiar a edição de norma federal que regule o uso de armas de fogo e munição por policiais, guardas municipais e agentes de segurança privada, especialmente em grandes eventos, manifestações públicas e conflitos, assim como a proibição da exportação de armas de fogo para países limítrofes.

17 Promover, em parceria com entidades não-governamentais, a elaboração de mapas de violência urbana e rural, identificando as regiões que apresentem maior incidência de violência e criminalidade e incorporando dados e indicadores de desenvolvimento, qualidade de vida e risco de violência contra grupos vulneráveis.

18 Ampliar programas voltados para a redução da violência nas escolas, a exemplo do programa 'Paz nas Escolas', especialmente em áreas urbanas que apresentem aguda situação de carência e exclusão, buscando o envolvimento de estudantes, pais, educadores, policiais e membros da comunidade.

19 Estimular o aperfeiçoamento dos critérios para seleção e capacitação de policiais e implantar, nas Academias de polícia, programas de educação e formação em direitos humanos, em parceria com entidades não-governamentais.

20 Incluir no currículo dos cursos de formação de policiais módulos específicos sobre direitos humanos, gênero e raça, gerenciamento de crises, técnicas de investigação, técnicas não letais de intervenção policial e mediação de conflitos.

21 Propor a criação de programas de atendimento psicossocial para o policial e sua família, a obrigatoriedade de avaliações periódicas da saúde física e mental dos profissionais de polícia e a implementação de programas de seguro de vida e de saúde, de aquisição da casa própria e de estímulo à educação formal e à profissionalização.

22 Apoiar estudos e programas para a redução da letalidade em ações envolvendo policiais.

23 Apoiar o funcionamento e a modernização de corregedorias estaduais independentes e desvinculadas dos comandos policiais, com vistas a limitar abusos e erros em operações policiais e a emitir diretrizes claras aos integrantes das forças policiais com relação à proteção dos direitos humanos.

24 Fortalecer o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia - FNOP, órgão de caráter consultivo vinculado à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, e incentivar a criação e o fortalecimento de ouvidorias de polícia dotadas de autonomia e poderes para receber, acompanhar e investigar denúncias.

25 Apoiar medidas destinadas a garantir o afastamento das atividades de policiamento de policiais envolvidos em ocorrências letais e na prática de tortura, submetendo-os à avaliação e tratamento psicológico e assegurando a imediata instauração de processo administrativo, sem prejuízo do devido processo criminal.

26 Fortalecer a Divisão de Direitos Humanos do Departamento de Polícia Federal.

27 Criar a Ouvidoria da Polícia Federal - OPF.

28 Apoiar programas estaduais voltados para a integração entre as polícias civil e militar, em especial aqueles com ênfase na unificação dos comandos policiais.

29 Reforçar a fiscalização e a regulamentação das atividades das empresas de segurança privada, com participação da Polícia Civil no controle funcional e da Polícia Militar no controle operacional das ações previstas, bem como determinar o imediato recadastramento de todas as empresas de segurança em funcionamento no País, proibindo o funcionamento daquelas em situação irregular.

30 Apoiar ações destinadas a reduzir a contratação ilegal de profissionais de polícia e guardas municipais por empresas de segurança privada.

31 Incentivar ações educativas e preventivas destinadas a reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito.

32 Incentivar a implantação da polícia ou segurança comunitária e de ações de articulação e cooperação entre a comunidade e autoridades públicas com vistas ao desenvolvimento de estratégias locais de segurança pública, visando a garantir a proteção da integridade física das pessoas e dos bens da comunidade e o combate à impunidade.

33 Apoiar a criação e o funcionamento de centros de apoio a vítimas de crime nas áreas com maiores índices de violência, com vistas a disponibilizar assistência social, jurídica e psicológica às vítimas de violência e a seus familiares e dependentes.

34 Apoiar a realização de estudos e pesquisas de vitimização, com referência específica a indicadores de gênero e raça, visando a subsidiar a formulação, implementação e avaliação de programas de proteção dos direitos humanos.

35 Estimular a avaliação de programas e ações na área de segurança pública e a identificação de experiências inovadoras e bem sucedidas que possam ser reproduzidas nos estados e municípios.

36 Implantar e fortalecer sistemas de informação nas áreas de segurança e justiça, como o INFOSEG, de forma a permitir o acesso à informação e a integração de dados sobre identidade criminal, mandados de prisão e situação da população carcerária em todas as unidades da Federação.

37 Criar bancos de dados sobre a organização e o funcionamento das polícias e sobre o fluxo das ocorrências no sistema de justiça criminal.

38 Apoiar a implementação de programas de prevenção da violência doméstica.

Garantia do Direito à Justiça

39 Adotar, no âmbito da União e dos estados, medidas legislativas, administrativas e judiciais para a resolução de casos de violação de direitos humanos, particularmente aqueles em exame pelos órgãos internacionais de supervisão, garantindo a apuração dos fatos, o julgamento dos responsáveis e a reparação dos danos causados às vítimas.

40 Apoiar iniciativas voltadas para a capacitação de operadores do direito em temas relacionados ao direito internacional dos direitos humanos.

41 Apoiar a Proposta de Emenda à Constituição nº 29/2000, sobre a reforma do Poder Judiciário, com vistas a:

a) assegurar a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração dos processos e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

b) conferir o status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional;

c) garantir o incidente de deslocamento, da Justiça Estadual para a Justiça Federal, da competência processual nas hipóteses de graves crimes contra os direitos humanos, suscitadas pelo Procurador Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça;

d) adotar a súmula vinculante, dispondo sobre a validade, a interpretação e a eficácia das normas legais e seu efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário;

e) estabelecer o controle externo do Poder Judiciário, com a criação do Conselho Nacional de Justiça, encarregado do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes;

f) criar o Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Notas:
1) Ver Resolução CNMP nº 31, de 01.09.2008, DJU 11.12.2008, que aprova novo Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

2) A Resolução CSJT Nº 20, de 23.05.2006, DJU 02.06.2006, revogada pela Resolução CSJT nº 41, de 31.08.2007, DJU 10.09.2007, que dispunha sobre a estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

42 Apoiar a criação de promotorias de direitos humanos no âmbito do Ministério Público.

43 Propor legislação visando a fortalecer a atuação do Ministério Público no combate ao crime organizado.

44 Fortalecer as corregedorias do Ministério Público e do Poder Judiciário, como forma de aumentar a fiscalização e o monitoramento das atividades dos promotores e juízes.

45 Regulamentar o art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, que trata do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

46 Apoiar a atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão no âmbito da União e dos estados.

47 Propor medidas destinadas a incentivar a agilização dos procedimentos judiciais, a fim de reduzir o número de detidos à espera de julgamento.

48 Fortalecer a Ouvidoria Geral da República, a fim de ampliar a participação da população no monitoramento e fiscalização das atividades dos órgãos e agentes do poder público.

49 Criar e fortalecer ouvidorias nos órgãos públicos da União e dos estados para o atendimento de denúncias de violação de direitos fundamentais, com ampla divulgação de sua finalidade nos meios de comunicação.

50 Criar e fortalecer a atuação de ouvidorias gerais nos Estados.

51 Apoiar a expansão dos serviços de prestação da justiça, para que estes se façam presentes em todas as regiões do país.

52 Apoiar medidas legislativas destinadas a transferir, da Justiça Militar para a Comum, a competência para processar e julgar todos os crimes cometidos por policiais militares no exercício de suas funções.

53 Incentivar a prática de plantões permanentes no Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias de Polícia.

54 Fortalecer os Institutos Médico-Legais ou de Criminalística, adotando medidas que assegurem a sua excelência técnica e progressiva autonomia.

55 Apoiar o fortalecimento da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas Estaduais, assim como a criação de Defensorias Públicas junto a todas as comarcas do país.

56 Apoiar a criação de serviços de orientação jurídica gratuita, a exemplo dos balcões de direitos e dos serviços de disque-denúncia, assim como o desenvolvimento de programas de formação de agentes comunitários de justiça e mediação de conflitos.

57 Estimular a criação e o fortalecimento de órgãos de defesa do consumidor, em nível estadual e municipal, assim como apoiar as atividades das organizações da sociedade civil atuantes na defesa do consumidor.

58 Apoiar a instalação e manutenção, pelos estados, de juizados especiais civis e criminais.

59 Incentivar projetos voltados para a criação de serviços de juizados itinerantes, com a participação de juízes, promotores e defensores públicos, especialmente nas regiões mais distantes dos centros urbanos, para ampliar o acesso à justiça.

60 Estimular a criação de centros integrados de cidadania próximos às comunidades carentes e periferias, que contenham os órgãos administrativos para atendimento ao cidadão, delegacias de polícias e varas de juizado especial com representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.

61 Implementar a Campanha Nacional de Combate à Tortura por meio da veiculação de filmes publicitários, da sensibilização da opinião pública e da capacitação dos operadores do direito.

62 Fortalecer a Comissão Especial de Combate à Tortura, criada por meio da Resolução nº 2, de 5 de junho de 2001, no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.

63 Elaborar e implementar o Plano Nacional de Combate à Tortura, levando em conta as diretrizes fixadas na Portaria nº 1.000 do Ministério da Justiça, de 30 de outubro de 2001, e as recomendações do Relator Especial das Nações Unidas para a Tortura, elaboradas com base em visita realizada ao Brasil em agosto/setembro de 2000.

64 Fomentar um pacto nacional com as entidades responsáveis pela aplicação da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que tipifica o crime de tortura, e manter sistema de recepção, tratamento e encaminhamento de denúncias para prevenção e apuração de casos - SOS Tortura.

65 Ampliar a composição do Conselho Deliberativo do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, assim como sua função de órgão formulador da política nacional de proteção a testemunhas.

66 Apoiar a criação e o funcionamento, nos estados, de programas de proteção de vítimas e testemunhas de crimes, expostas a grave e real ameaça em virtude de colaboração ou declarações prestadas em investigação ou processo penal.

67 Estruturar o serviço de proteção ao depoente especial instituído pela Lei nº 9.807/99 e regulamentado pelo Decreto nº 3.518/00, assim como fomentar e apoiar a estruturação desses serviços nos estados.

68 Estudar a possibilidade de revisão da legislação sobre abuso e desacato à autoridade.

69 Apoiar a aplicação da Lei Complementar nº 88/96, relativa ao rito sumário, assim como outras proposições legislativas que objetivem dinamizar os processos de expropriação para fins de reforma agrária, assegurando-se, para prevenir atos de violência, maior cautela na concessão de liminares.

70 Assegurar o cumprimento da Lei nº 9.416, que torna obrigatória a presença do juiz ou de representante do Ministério Público no local, por ocasião do cumprimento de mandado de manutenção ou reintegração de posse de terras, quando houver pluralidade de réus, para prevenir conflitos violentos no campo, ouvido também o órgão administrativo da reforma agrária.

71 Promover a discussão, em âmbito nacional, sobre a necessidade de se repensar as formas de punição ao cidadão infrator, incentivando o Poder Judiciário a utilizar as penas alternativas previstas nas leis vigentes com a finalidade de minimizar a crise do sistema penitenciário.

72 Estimular a aplicação de penas alternativas à prisão para os crimes não violentos.

73 Apoiar o funcionamento da Central Nacional - CENAPA e das centrais estaduais de penas alternativas, estimulando a disseminação de informações e a reprodução dessas iniciativas, assim como a criação do Conselho Nacional de Penas e Medidas Alternativas.

74 Adotar medidas para assegurar a obrigatoriedade de apresentação da pessoa presa ao juiz no momento da homologação da prisão em flagrante e do pedido de prisão preventiva, como forma de garantir a sua integridade física.

75 Ampliar a representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP.

76 Apoiar a implementação do Sistema de Informática Penitenciária - INFOPEN, de forma a acompanhar a passagem do detento por todas as etapas do sistema de justiça penal, desde a detenção provisória até o relaxamento da prisão - seja pelo cumprimento da pena, seja pela progressão de regime - e de possibilitar um planejamento adequado da oferta de vagas, das ações gerenciais e de outras medidas destinadas a assegurar a melhoria do sistema.

77 Dar continuidade ao processo de articulação do INFOSEG com o INFOPEN.

78 Apoiar a implementação, em todos os entes federativos, da Resolução nº 14, de 11 de novembro de 1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, que trata das Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil.

79 Implementar políticas visando a garantir os direitos econômicos, sociais e culturais das pessoas submetidas à detenção.

80 Desenvolver programas de atenção integral à saúde da população carcerária.

81 Realizar levantamento epidemiológico da população carcerária brasileira.

82 Apoiar programas de emergência para corrigir as condições inadequadas dos estabelecimentos prisionais existentes, assim como para a construção de novos estabelecimentos, federais e estaduais, com a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.

83 Incrementar a descentralização dos estabelecimentos penais, promovendo a sua interiorização, com a construção de presídios de pequeno porte que facilitem a execução da pena nas proximidades do domicílio dos familiares dos presos.

84 Integrar Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública e Assistência Social na região de inserção dos estabelecimentos prisionais.

85 Incentivar a implantação e o funcionamento, em todas as regiões, dos conselhos comunitários previstos na Lei de Execuções Penais - LEP, para monitorar e fiscalizar as condições carcerárias e o cumprimento de penas privativas de liberdade e penas alternativas, bem como promover a participação de organizações da sociedade civil em programas de assistência aos presos e na fiscalização das condições e do tratamento a que são submetidos nos estabelecimentos prisionais.

86 Estimular a aplicação dos dispositivos da Lei de Execuções Penais referentes a regimes semi-abertos de prisão.

87 Apoiar programas que tenham como objetivo a transferência de pessoas submetidas à detenção provisória de carceragens de delegacias de Polícia para centros de detenção provisória, núcleos de custódia e/ou cadeias públicas, ou, no caso de proferida sentença condenatória, diretamente para estabelecimentos prisionais.

88 Estabelecer níveis hierárquicos de segurança para estabelecimentos prisionais de modo a abrigar criminosos reincidentes, perigosos e organizados em estabelecimentos mais seguros.

89 Fortalecer o programa nacional de capacitação do servidor prisional, com vistas a assegurar a formação profissional do corpo técnico, da direção e dos agentes penitenciários.

90 Propor a normatização dos procedimentos de revista aos visitantes de estabelecimentos prisionais, com o objetivo de evitar constrangimentos desnecessários aos familiares dos presos.

91 Promover programas educativos, culturais, de treinamento profissional e de apoio ao trabalho do preso, com vistas a contribuir para sua recuperação e reinserção na sociedade.

92 Apoiar a realização de Mutirões da Execução Penal com vistas à concessão de progressão de regime e soltura dos presos que já cumpriram integralmente suas penas.

93 Apoiar programas que tenham como objetivo a reintegração social do egresso do sistema penitenciário e a redução das taxas de reincidência penitenciária.

94 Propor incentivos fiscais, creditícios e outros às empresas que empreguem egressos do sistema penitenciário.

95 Apoiar a desativação de estabelecimentos penitenciários que contrariem as normas mínimas penitenciárias internacionais, a exemplo da Casa de Detenção de São Paulo - Carandiru.

Garantia do Direito à Liberdade

Opinião e Expressão

96 Promover debate com todos os setores vinculados ao tema da liberdade de expressão e da classificação indicativa de espetáculos e diversões públicas, buscando uma ação integrada e voltada para o interesse público.

97 Estabelecer diálogo com os produtores e distribuidores de programação visando à cooperação e sensibilização desses segmentos para o cumprimento da legislação em vigor e construção de uma cultura de direitos humanos.

98 Apoiar o funcionamento da Coordenação Geral de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, de modo a dotá-la de capacidade operativa compatível com sua missão institucional.

99 Criar um sistema de avaliação permanente sobre os critérios de classificação indicativa e faixa etária.

100 Promover o mapeamento dos programas radiofônicos e televisivos que estimulem a apologia do crime, a violência, a tortura, o racismo e outras formas de discriminação, a ação de grupos de extermínio e a pena de morte, com vistas a identificar responsáveis e a adotar as medidas legais pertinentes.

101 Apoiar a instalação, no âmbito do Poder Legislativo, do Conselho de Comunicação Social, com o objetivo de garantir o controle democrático das concessões de rádio e televisão, regulamentar o uso dos meios de comunicação social e coibir práticas contrárias aos direitos humanos.

102 Garantir a possibilidade de fiscalização da programação das emissoras de rádio e televisão, com vistas a assegurar o controle social sobre os meios de comunicação e a penalizar, na forma da lei, as empresas de telecomunicação que veicularem programação ou publicidade atentatória aos direitos humanos.

103 Coibir a propaganda de idéias neonazistas e outras ideologias que pregam a violência, particularmente contra grupos minoritários.

104 Propor legislação visando a coibir o uso da Internet para incentivar práticas de violação dos direitos humanos.

105 Garantir a imparcialidade, o contraditório e o direito de resposta na veiculação de informações, de modo a assegurar a todos os cidadãos o direito de informar e ser informado.

106 Apoiar formas de democratização da produção de informações, a exemplo das rádios e televisões comunitárias, assegurando a participação dos grupos raciais e/ou vulneráveis que compõem a sociedade brasileira.

107 Coibir a utilização de recursos públicos, inclusive de bancos oficiais, fundações, empresas públicas e de economia mista, para patrocinar eventos e programas que estimulem a prática de violência.

108 Apoiar, junto aos meios de comunicação, iniciativas destinadas a elevar a auto-estima dos afro-descendentes, povos indígenas e outros grupos historicamente vitimizados pelo racismo e outras formas de discriminação.

Crença e Culto

109 Garantir o direito à liberdade de crença e culto a todos os cidadãos brasileiros.

110 Prevenir e combater a intolerância religiosa, inclusive no que diz respeito a religiões minoritárias e a cultos afro-brasileiros.

111 Implementar os dispositivos da Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas em Religião ou Crença, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 25 de novembro de 1981.

112 Proibir a veiculação de propaganda e mensagens racistas e/ou xenofóbicas que difamem as religiões e incitem ao ódio contra valores espirituais e/ou culturais.

113 Incentivar o diálogo entre movimentos religiosos sob o prisma da construção de uma sociedade pluralista, com base no reconhecimento e no respeito às diferenças de crença e culto.

Orientação Sexual

114 Propor emenda à Constituição Federal para incluir a garantia do direito à livre orientação sexual e a proibição da discriminação por orientação sexual.

115 Apoiar a regulamentação da parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo e a regulamentação da lei de redesignação de sexo e mudança de registro civil para transexuais.

116 Propor o aperfeiçoamento da legislação penal no que se refere à discriminação e à violência motivadas por orientação sexual.

117 Excluir o termo 'pederastia' do Código Penal Militar.

118 Incluir nos censos demográficos e pesquisas oficiais dados relativos à orientação sexual.

Garantia do Direito à Igualdade

119 Apoiar o funcionamento e a implementação das resoluções do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD, no âmbito do Ministério da Justiça.

120 Estimular a divulgação e a aplicação da legislação antidiscriminatória, assim como a revogação de normas discriminatórias na legislação infraconstitucional.

121 Estimular a criação de canais de acesso direto e regular da população a informações e documentos governamentais, especialmente a dados sobre a tramitação de investigações e processos legais relativos a casos de violação de direitos humanos.

122 Apoiar a adoção, pelo poder público e pela iniciativa privada, de políticas de ação afirmativa como forma de combater a desigualdade.

123 Promover estudos para alteração da Lei de Licitações Públicas de modo a possibilitar que, uma vez esgotados todos os procedimentos licitatórios, configurando-se empate, o critério de desempate - hoje definido por sorteio - seja substituído pelo critério de adoção, por parte dos licitantes, de políticas de ação afirmativa em favor de grupos discriminados.

124 Apoiar a inclusão nos currículos escolares de informações sobre o problema da discriminação na sociedade brasileira e sobre o direito de todos os grupos e indivíduos a um tratamento igualitário perante a lei.

Crianças e Adolescentes

125 Fortalecer o papel do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA na formulação e no acompanhamento de políticas públicas para a infância e adolescência.

126 Incentivar a criação e o funcionamento, nos estados e municípios, dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

127 Promover campanhas de esclarecimento sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, informando sobre as vantagens de aplicação para pessoas físicas e jurídicas, assim como criar mecanismos de incentivo à captação de recursos, garantindo formas de controle social de sua aplicação.

128 Apoiar a produção e publicação de estudos e pesquisas que contribuam para a divulgação e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

129 Assegurar a implantação e o funcionamento adequado dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, estimulando a criação de Núcleos de Defensorias Públicas Especializadas no Atendimento a Crianças e Adolescentes (com os direitos violados), de Delegacias de Investigação de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes e de Varas Privativas de Crimes Contra Crianças e Adolescentes.

130 Promover a discussão do papel do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Legislativo, ao lado do Poder Executivo, bem como da integração de suas ações, na implementação do ECA.

131 Investir na formação e capacitação de profissionais encarregados da promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito de instituições públicas e de organizações não-governamentais.

132 Capacitar os professores do ensino fundamental e médio para promover a discussão dos temas transversais incluídos nos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs.

133 Apoiar campanhas voltadas para a paternidade responsável.

134 Promover, em parceria com governos estaduais e municipais e com entidades da sociedade civil, campanhas educativas relacionadas às situações de violação de direitos vivenciadas pela criança e o adolescente, tais como: a violência doméstica, a exploração sexual, a exploração no trabalho e o uso de drogas, visando à criação de padrões culturais favoráveis aos direitos da criança e do adolescente.

135 Viabilizar programas e serviços de atendimento e de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência, assim como de assistência e orientação para seus familiares.

136 Propor alterações na legislação penal com o objetivo de limitar a incidência da violência doméstica contra crianças e adolescentes.

137 Incentivar programas de orientação familiar com vistas a capacitar as famílias para a resolução de conflitos de forma não violenta, bem como para o cumprimento de suas responsabilidades para com as crianças e adolescentes.

138 Garantir a expansão de programas de prevenção da violência voltados para as necessidades específicas de crianças e adolescentes.

139 Fortalecer os programas que ofereçam benefícios a adolescentes em situação de vulnerabilidade, e que possibilitem o seu envolvimento em atividades comunitárias voltadas para a promoção da cidadania, saúde e meio ambiente.

140 Apoiar a implantação e implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil nos estados e municípios.

141 Dar continuidade à Campanha Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, estimulando o lançamento de campanhas estaduais e municipais que visem a modificar concepções, práticas e atitudes que estigmatizam a criança e o adolescente em situação de violência sexual, utilizando como marco conceitual o ECA e as normas internacionais pertinentes.

142 Propor a alteração da legislação no tocante à tipificação de crime de exploração sexual infanto-juvenil, com penalização para o explorador e o usuário.

143 Combater a pedofilia em todas as suas formas, inclusive através da internet.

144 Criar informativo, destinado a turistas estrangeiros, cobrindo aspectos relacionados aos crimes sexuais e suas implicações pessoais, sociais e judiciais.

145 Promover a discussão do papel dos meios de comunicação em situações de violação de direitos de crianças e adolescentes.

146 Ampliar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI de modo a focalizar as crianças de áreas urbanas em situação de risco, especialmente aquelas utilizadas em atividades ilegais como a exploração sexual infanto-juvenil e o tráfico de drogas.

147 Apoiar iniciativas de geração de renda para as famílias de crianças atendidas pelo PETI.

148 Promover e divulgar experiências de ações socioeducativas junto às famílias de crianças atendidas pelo PETI.

149 Apoiar e fortalecer o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

150 Implantar e implementar as diretrizes da Política Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador.

151 Ampliar programas de aprendizagem profissional para adolescentes em organizações públicas e privadas, respeitando as regras estabelecidas pelo ECA.

152 Dar continuidade à implantação e implementação, no âmbito federal e de forma articulada com estados e municípios, do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, no que se refere aos Módulos:

I - monitoramento da situação de proteção da criança e do adolescente, sob a ótica da violação e ressarcimento de direitos;

II - monitoramento do fluxo de atendimento ao adolescente em conflito com a lei;

III - monitoramento da colocação familiar e das adoções nacionais e internacionais; e

IV - acompanhamento da implantação dos Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos para a Infância e a Adolescência.

153 Apoiar a criação de serviços de identificação, localização, resgate e proteção de crianças e adolescentes desaparecidos.

154 Promover iniciativas e campanhas de esclarecimento que tenham como objetivo assegurar a inimputabilidade penal até os 18 anos de idade.

155 Priorizar as medidas socioeducativas em meio aberto para o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei.

156 Incentivar o reordenamento das instituições privativas de liberdade para adolescentes em conflito com a lei, reduzindo o número de internos por unidade de atendimento e conferindo prioridade à implementação das demais medidas socioeducativas previstas no ECA, em consonância com as resoluções do CONANDA.

157 Incentivar o desenvolvimento, monitoramento e avaliação de programas socioeducativos para o atendimento de adolescentes autores de ato infracional, com a participação de seus familiares.

158 Fortalecer a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público na fiscalização e aplicação das medidas socioeducativas a adolescentes em conflito com a lei.

159 Promover a integração operacional de órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Secretarias de Segurança Pública com as delegacias especializadas em investigação de atos infracionais praticados por adolescentes e às entidades de atendimento, bem como ações de sensibilização dos profissionais indicados para esses órgãos quanto à aplicação do ECA.

160 Assegurar atendimento sistemático e proteção integral à criança e ao adolescente testemunha, sobretudo quando se tratar de denúncia envolvendo o narcotráfico e grupos de extermínio.

161 Estender a assistência jurídica às crianças que se encontram em abrigos públicos ou privados, com vistas ao restabelecimento de seus vínculos familiares, quando possível, ou a sua colocação em família substituta, como medida subsidiária.

162 Instituir uma política nacional de estímulo à adoção de crianças e adolescentes privados da convivência familiar, assegurando tratamento não-discriminatório aos postulantes no que se refere a gênero, raça e orientação sexual.

163 Apoiar medidas destinadas a assegurar a possibilidade de concessão da guarda de criança ou adolescente ao requerente, independentemente de sua orientação sexual, sempre no melhor interesse da criança ou do adolescente.

164 Promover a implementação da Convenção da Haia sobre a Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, por meio do fortalecimento da Autoridade Central Brasileira, instituída pelo Decreto nº 3.174/99 e dos órgãos que a integram.

165 Apoiar proposta legislativa destinada a regulamentar o funcionamento da Autoridade Central Brasileira e do Conselho das Autoridades Centrais, órgãos responsáveis pela cooperação em matéria de adoção internacional.

166 Promover ações e iniciativas com vistas a reforçar o caráter excepcional das adoções internacionais.

167 Promover a uniformização dos procedimentos para a adoção internacional no Brasil.

168 Promover a implementação da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, no que se refere à estruturação da Autoridade Central designada pelo Decreto nº 3951/01.

169 Apoiar medidas destinadas a assegurar a localização de crianças e adolescentes deslocados e retidos ilicitamente, garantindo o regresso a seu local de origem.

Mulheres

170 Apoiar as atividades do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, assim como dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher.

171 Estimular a formulação, no âmbito federal, estadual e municipal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos em todos os níveis, incluindo saúde, educação e treinamento profissional, trabalho, segurança social, propriedade e crédito rural, cultura, política e justiça.

172 Incentivar a capacitação dos professores do ensino fundamental e médio para a aplicação dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs no que se refere às questões de promoção da igualdade de gênero e de combate à discriminação contra a mulher.

173 Incentivar a criação de cursos voltados para a capacitação política de lideranças locais de mulheres, com vistas ao preenchimento da quota estabelecida para a candidatura de mulheres a cargos eletivos.

174 Apoiar a regulamentação do art. 7º , inciso XX da Constituição Federal, que prevê a proteção do mercado de trabalho da mulher.

175 Incentivar a geração de estatísticas sobre salários, jornadas de trabalho, ambientes de trabalho, doenças profissionais e direitos trabalhistas da mulher.

176 Assegurar o cumprimento dos dispositivos existentes na Lei nº 9.029/95, que garante proteção às mulheres contra a discriminação em razão de gravidez.

177 Apoiar a implementação e o fortalecimento do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - PAISM.

178 Apoiar programas voltados para a sensibilização em questões de gênero e violência doméstica e sexual praticada contra mulheres na formação dos futuros profissionais da área de saúde, dos operadores do direito e dos policiais civis e militares, com ênfase na proteção dos direitos de mulheres afro-descendentes e indígenas.

179 Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.

180 Adotar medidas com vistas a impedir a utilização da tese da "legítima defesa da honra" como fator atenuante em casos de homicídio de mulheres, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

181 Fortalecer o Programa Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher.

182 Apoiar a criação e o funcionamento de delegacias especializadas no atendimento à mulher - DEAMs.

183 Incentivar a pesquisa e divulgação de informações sobre a violência e discriminação contra a mulher e sobre formas de proteção e promoção dos direitos da mulher.

184 Apoiar a implantação, nos estados e municípios, de serviços de disque-denúncia para casos de violência contra a mulher.

185 Apoiar programas voltados para a defesa dos direitos de profissionais do sexo.

186 Apoiar programas de proteção e assistência a vítimas e testemunhas da violência de gênero, contemplando serviços de atendimento jurídico, social, psicológico, médico e de capacitação profissional, assim como a ampliação e o fortalecimento da rede de casas-abrigo em todo o país.

187 Estimular a articulação entre os diferentes serviços de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica e sexual no âmbito federal, estadual e municipal, enfatizando a ampliação dos equipamentos sociais de atendimento à mulher vitimizada pela violência.

188 Apoiar as políticas dos governos estaduais e municipais para a prevenção da violência doméstica e sexual contra as mulheres, assim como estimular a adoção de penas alternativas e o fortalecimento de serviços de atendimento profissional ao homem agressor.

Afro-descendentes

189 Apoiar o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, de que a escravidão e o tráfico transatlântico de escravos constituíram violações graves e sistemáticas dos direitos humanos, que hoje seriam consideradas crimes contra a humanidade.

190 Apoiar o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, da marginalização econômica, social e política a que foram submetidos os afro-descendentes em decorrência da escravidão.

191 Adotar, no âmbito da União, e estimular a adoção, pelos estados e municípios, de medidas de caráter compensatório que visem à eliminação da discriminação racial e à promoção da igualdade de oportunidades, tais como: ampliação do acesso dos afro-descendentes às universidades públicas, aos cursos profissionalizantes, às áreas de tecnologia de ponta, aos cargos e empregos públicos, inclusive cargos em comissão, de forma proporcional a sua representação no conjunto da sociedade brasileira.

192 Criar bancos de dados sobre a situação dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais dos afro-descendentes na sociedade brasileira, com a finalidade de orientar a adoção de políticas públicas afirmativas.

193 Estudar a viabilidade da criação de fundos de reparação social destinados a financiar políticas de ação afirmativa e de promoção da igualdade de oportunidades.

194 Apoiar as ações da iniciativa privada no campo da discriminação positiva e da promoção da diversidade no ambiente de trabalho.

195 Implementar a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa à discriminação em matéria de emprego e ocupação, e a Convenção Contra a Discriminação no Ensino.

196 Estimular a criação e o funcionamento de programas de assistência e orientação jurídica para ampliar o acesso dos afro-descendentes à justiça.

197 Apoiar a regulamentação do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que dispõe sobre o reconhecimento da propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.

198 Promover o cadastramento e a identificação das comunidades remanescentes de quilombos, em todo o território nacional, com vistas a possibilitar a emissão dos títulos de propriedade definitiva de suas terras.

199 Apoiar medidas destinadas à remoção de grileiros e intrusos das terras já tituladas das comunidades de quilombos.

200 Apoiar projetos de infra-estrutura para as comunidades remanescentes de quilombos, como forma de evitar o êxodo rural e promover o desenvolvimento social e econômico dessas comunidades.

201 Criar unidade administrativa no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para prestar apoio a associações de pequenos(as) agricultores(as) afro-descendentes em projetos de desenvolvimento das comunidades quilombolas.

202 Incentivar ações que contribuam para a preservação da memória e fomento à produção cultural da comunidade afro-descendente no Brasil.

203 Promover o mapeamento e tombamento dos sítios e documentos detentores de reminiscências históricas, bem como a proteção das manifestações culturais afro-brasileiras.

204 Estimular a presença proporcional dos grupos raciais que compõem a população brasileira em propagandas institucionais contratadas pelos órgãos da administração direta e indireta e por empresas estatais.

205 Incentivar o diálogo com entidades de classe e agentes de publicidade visando ao convencimento desses setores quanto à necessidade de que as peças publicitárias reflitam adequadamente a composição racial da sociedade brasileira e evitem o uso de estereótipos depreciativos.

206 Examinar a viabilidade de alterar o art. 61 do Código Penal brasileiro, de modo a incluir entre as circunstâncias agravantes na aplicação das penas o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e formas correlatas de intolerância.

207 Propor medidas destinadas a fortalecer o papel do Ministério Público na promoção e proteção dos direitos e interesses das vítimas de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

208 Apoiar a inclusão do quesito raça/cor nos sistemas de informação e registro sobre população e em bancos de dados públicos.

209 Apoiar as atividades do Grupo de Trabalho para a Eliminação da Discriminação no Emprego e na Ocupação - GTEDEO, instituído no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

210 Incentivar a participação de representantes afro-descendentes nos conselhos federais, estaduais e municipais de defesa de direitos e apoiar a criação de conselhos estaduais e municipais de defesa dos direitos dos afro-descendentes.

211 Estimular as secretarias de segurança pública dos estados a realizarem cursos de capacitação e seminários sobre racismo e discriminação racial.

212 Propor projeto de lei regulamentando os arts. 215, 216 e 242 da Constituição Federal, que dizem respeito ao exercício dos direitos culturais e à constituição do patrimônio cultural brasileiro.

213 Propor ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a adoção de critério estatístico abrangente a fim de considerar pretos e pardos como integrantes do contingente da população afro-descendente.

214 Apoiar o processo de revisão dos livros didáticos de modo a resgatar a história e a contribuição dos afro-descendentes para a construção da identidade nacional.

215 Promover um ensino fundado na tolerância, na paz e no respeito à diferença, que contemple a diversidade cultural do país, incluindo o ensino sobre cultura e história dos afro-descendentes.

216 Apoiar o fortalecimento da Fundação Cultural Palmares - FCP, assegurando os meios para o desempenho de suas atividades.

Povos Indígenas

217 Formular e implementar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, em substituição a políticas integracionistas e assistencialistas.

218 Apoiar o processo de reestruturação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, de forma que a instituição possa garantir os direitos constitucionais dos povos indígenas.

219 Dotar a FUNAI de recursos humanos e financeiros suficientes para o cumprimento de sua missão institucional de defesa dos direitos dos povos indígenas.

220 Apoiar a revisão do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73), com vistas à rápida aprovação do projeto de lei do Estatuto das Sociedades Indígenas, bem como a promover a ratificação da Convenção nº 169 da OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes.

221 Assegurar a efetiva participação dos povos indígenas, de suas organizações e do órgão indigenista federal no processo de formulação e implementação de políticas públicas de proteção e promoção dos direitos indígenas.

222 Assegurar o direito dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam, às reservadas e às de domínio.

223 Demarcar e regularizar as terras indígenas tradicionalmente ocupadas, as reservadas e as de domínio que ainda não foram demarcadas e regularizadas.

224 Divulgar medidas sobre a regularização de terras indígenas, especialmente para os municípios brasileiros localizados nessas regiões, de modo a aumentar o grau de confiança e estabilidade nas relações entre os povos indígenas e a sociedade envolvente.

225 Garantir aos povos indígenas assistência na área da saúde, com a implementação de programas de saúde diferenciados, considerando as especificidades dessa população e priorizando ações na área de medicina preventiva e segurança alimentar.

226 Assegurar aos povos indígenas uma educação escolar diferenciada, respeitando o seu universo sociocultural, e viabilizar apoio aos estudantes indígenas do ensino fundamental, de segundo grau e de nível universitário.

227 Promover a criação de linhas de crédito e a concessão de bolsas de estudo específicas para estudantes indígenas universitários.

228 Implementar políticas de comunicação e divulgação de informações sobre os povos indígenas, especialmente nas escolas públicas e privadas do ensino médio e fundamental, com vistas à promoção da igualdade e ao combate à discriminação.

229 Implementar políticas de proteção e gestão das terras indígenas, com a implantação de sistemas de vigilância permanente dessas terras e de seu entorno, a promoção de parcerias com a Polícia Federal, o IBAMA e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, e a capacitação de servidores e membros das comunidades indígenas.

230 Viabilizar programas e ações na área de etno-desenvolvimento voltados para a ocupação sustentável de espaços estratégicos no interior das terras indígenas, tais como áreas desocupadas por invasores e/ou áreas de ingresso de madeireiros e garimpeiros.

231 Implantar banco de dados que permita colher e sistematizar informações sobre conflitos fundiários e violência em terras indígenas, a ser integrado aos mapas de conflitos fundiários e de violência.

232 Apoiar a edição de publicações com dados relativos à discriminação e à violência contra os povos indígenas.

233 Apoiar o processo de revisão dos livros didáticos de modo a resgatar a história e a contribuição dos povos indígenas para a construção da identidade nacional.

234 Promover um ensino fundado na tolerância, na paz e no respeito à diferença, que contemple a diversidade cultural do país, incluindo o ensino sobre cultura e história dos povos indígenas.

235 Apoiar e assessorar as comunidades indígenas na elaboração de projetos e na execução de ações de etno-desenvolvimento de caráter sustentável.

236 Apoiar a criação e o desenvolvimento dos mecanismos de gestão dos programas multissetoriais gerenciados pela FUNAI, no âmbito dos Planos Plurianuais e dos orçamentos federais.

237 Apoiar a criação de serviços específicos de assistência jurídica para indivíduos e comunidades indígenas.

238 Garantir o direito constitucional dos povos indígenas ao uso exclusivo da biodiversidade existente em suas terras, implementando ações que venham a coibir a biopirataria dos recursos e conhecimentos tradicionais dos indígenas.

239 Desenvolver políticas de proteção do patrimônio cultural e biológico e dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, em especial as ações que tenham como objetivo a catalogação, o registro de patentes e a divulgação desse patrimônio.

Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais - GLTTB

240 Promover a coleta e a divulgação de informações estatísticas sobre a situação sócio-demográfica dos GLTTB, assim como pesquisas que tenham como objeto as situações de violência e discriminação praticadas em razão de orientação sexual.

241 Implementar programas de prevenção e combate à violência contra os GLTTB, incluindo campanhas de esclarecimento e divulgação de informações relativas à legislação que garante seus direitos.

242 Apoiar programas de capacitação de profissionais de educação, policiais, juízes e operadores do direto em geral para promover a compreensão e a consciência ética sobre as diferenças individuais e a eliminação dos estereótipos depreciativos com relação aos GLTTB.

243 Inserir, nos programas de formação de agentes de segurança pública e operadores do direito, o tema da livre orientação sexual.

244 Apoiar a criação de instâncias especializadas de atendimento a casos de discriminação e violência contra GLTTB no Poder Judiciário, no Ministério Público e no sistema de segurança pública.

245 Estimular a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para a promoção social e econômica da comunidade GLTTB.

246 Incentivar programas de orientação familiar e escolar para a resolução de conflitos relacionados à livre orientação sexual, com o objetivo de prevenir atitudes hostis e violentas.

247 Estimular a inclusão, em programas de direitos humanos estaduais e municipais, da defesa da livre orientação sexual e da cidadania dos GLTTB.

248 Promover campanha junto aos profissionais da saúde e do direito para o esclarecimento de conceitos científicos e éticos relacionados à comunidade GLTTB.

249 Promover a sensibilização dos profissionais de comunicação para a questão dos direitos dos GLTTB.

Estrangeiros, Refugiados e Migrantes 250 Apoiar, no âmbito do Ministério da Justiça, o funcionamento do Comitê Nacional para Refugiados - CONARE.

251 Implementar a Convenção da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e o Protocolo Adicional de 1966.

252 Promover a capacitação das autoridades nacionais diretamente envolvidas na execução da política nacional para refugiados.

253 Promover e apoiar estudos e pesquisas relativos à proteção, promoção e difusão dos direitos dos refugiados, incluindo as soluções duráveis (reassentamento, integração local e repatriação), com especial atenção para a situação das mulheres e crianças refugiadas.

254 Apoiar projetos públicos e privados de educação e de capacitação profissional de refugiados, assim como campanhas de esclarecimento sobre a situação jurídica do refugiado no Brasil.

255 Desenvolver programa e campanha visando à regularização da situação dos estrangeiros atualmente no país, atendendo a critérios de reciprocidade de tratamento.

256 Adotar medidas para impedir e punir a violência e discriminação contra estrangeiros no Brasil e brasileiros no exterior.

257 Estabelecer políticas de promoção e proteção dos direitos das comunidades brasileiras no exterior e das comunidades estrangeiras no Brasil.

258 Propor a elaboração de uma nova lei de imigração e naturalização, regulando a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil.

Ciganos

259 Promover e proteger os direitos humanos e liberdades fundamentais dos ciganos.

260 Apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre a história, cultura e tradições da comunidade cigana.

261 Apoiar projetos educativos que levem em consideração as necessidades especiais das crianças e adolescentes ciganos, bem como estimular a revisão de documentos, dicionários e livros escolares que contenham estereótipos depreciativos com respeito aos ciganos.

262 Apoiar a realização de estudos para a criação de cooperativas de trabalho para ciganos.

263 Estimular e apoiar as municipalidades nas quais se identifica a presença de comunidades ciganas com vistas ao estabelecimento de áreas de acampamento dotadas de infra-estrutura e condições necessárias.

264 Sensibilizar as comunidades ciganas para a necessidade de realizar o registro de nascimento dos filhos, assim como apoiar medidas destinadas a garantir o direito ao registro de nascimento gratuito para as crianças ciganas.

Pessoas Portadoras de Deficiência

265 Apoiar as atividades do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, bem como dos conselhos estaduais e municipais.

266 Instituir medidas que propiciem a remoção de barreiras arquitetônicas, ambientais, de transporte e de comunicação para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência aos serviços e áreas públicas e aos edifícios comerciais.

267 Regulamentar a Lei nº 10.048/2000 de modo a assegurar a adoção de critérios de acessibilidade na produção de veículos destinados ao transporte coletivo.

268 Observar os requisitos de acessibilidade nas concessões, delegações e permissões de serviços públicos.

269 Formular plano nacional de ações integradas na área da deficiência, objetivando a definição de estratégias de integração das ações governamentais e não-governamentais, com vistas ao cumprimento do Decreto nº 3.298/99.

270 Adotar medidas que possibilitem o acesso das pessoas portadoras de deficiência às informações veiculadas em todos os meios de comunicação.

271 Estender a estados e municípios o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência - SICORDE.

272 Apoiar programas de tratamentos alternativos à internação de pessoas portadoras de deficiência mental e portadores de condutas típicas - autismo.

273 Apoiar programas de educação profissional para pessoas portadoras de deficiência.

274 Apoiar o treinamento de policiais para lidar com portadores de deficiência mental, auditiva e condutas típicas - autismo.

275 Adotar medidas legais e práticas para garantir o direito dos portadores de deficiência ao reingresso no mercado de trabalho, mediante adequada reabilitação profissional.

276 Ampliar a participação de representantes dos portadores de deficiência na discussão de planos diretores das cidades.

277 Desenvolver ações que assegurem a inclusão do quesito acessibilidade, de acordo com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos projetos de moradia financiados por programas habitacionais.

278 Adotar políticas e programas para garantir o acesso e a locomoção das pessoas portadoras de deficiência, segundo as normas da ABNT.

279 Garantir a qualidade dos produtos para portadores de deficiência adquiridos e distribuídos pelo Poder Público - órteses e próteses.

280 Apoiar a inclusão de referências à acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência nas campanhas promovidas pelo Governo Federal e pelos governos estaduais e municipais.

281 Promover a capacitação de agentes públicos, profissionais de saúde, lideranças comunitárias e membros de conselhos sobre questões relativas às pessoas portadoras de deficiência.

Idosos

282 Criar, fortalecer e descentralizar programas de assistência aos idosos, de acordo com a Lei nº 8.842/94, de forma a contribuir para sua integração à família e à sociedade e a incentivar o atendimento no seu próprio ambiente.

283 Apoiar a instalação do Conselho Nacional do Idoso, a constituição de conselhos estaduais e municipais de defesa dos direitos dos idosos e a implementação de programas de proteção, com a participação de organizações não-governamentais.

284 Estimular a fiscalização e o controle social dos centros de atendimento a idosos.

285 Apoiar programas destinados à capacitação de cuidadores de idosos e de outros profissionais dedicados ao atendimento ao idoso.

286 Promover a remoção de barreiras arquitetônicas, ambientais, de transporte e de comunicação para facilitar o acesso e a locomoção da pessoa idosa aos serviços e áreas públicas e aos edifícios comerciais.

287 Adotar medidas para estimular o atendimento prioritário às pessoas idosas nas instituições públicas e privadas.

288 Estimular a educação continuada e permanente de idosos e apoiar a implantação de programas 'voluntário idoso', como forma de valorizar e reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade.

289 Apoiar programas de estímulo ao trabalho do idoso, inclusive por meio de cooperativas de produção e de serviços.

290 Desenvolver programas de habitação adequados às necessidades das pessoas idosas, principalmente em áreas carentes.

291 Estimular a adoção de medidas para que o documento de identidade seja aceito como comprovante de idade para a concessão do passe livre nos sistemas de transporte público.

292 Estimular o combate à violência e à discriminação contra a pessoa idosa, inclusive por meio de ações de sensibilização e capacitação, estudos e levantamentos estatísticos que contribuam para prevenir a violação de seus direitos.

293 Adotar medidas para assegurar a responsabilização de familiares pelo abandono de pessoas idosas.

294 Incentivar a criação, nos estados e municípios, de serviços telefônicos de informação, orientação e recepção de denúncias (disque-idoso).

Garantia do Direito à Educação

295 Contribuir para a formulação de diretrizes e normas para a educação infantil de modo a garantir padrões básicos de atendimento em creches e pré-escolas.

296 Contribuir para o planejamento, desenvolvimento e avaliação de práticas educativas, além da construção de propostas educativas que respondam às necessidades das crianças e de seus familiares nas diferentes regiões do país.

297 Promover um ensino fundado na tolerância, na paz e no respeito às diferenças, que contemple a diversidade cultural do país.

298 Incentivar a associação estudantil em todos os níveis e a criação de conselhos escolares compostos por familiares, entidades, organizações não-governamentais e associações, para a fiscalização, avaliação e elaboração de programas e currículos escolares.

299 Propor medidas destinadas a democratizar o processo de escolha dos dirigentes de escolas públicas, estaduais e municipais, com a participação das comunidades escolares e locais.

300 Incrementar a qualidade do ensino, com intervenções em segmentos determinantes do sucesso escolar.

301 Consolidar um sistema de avaliação dos resultados do ensino público e privado em todo o país.

302 Assegurar o financiamento e a otimização do uso dos recursos públicos destinados à educação.

303 Realizar periodicamente censos educacionais em parceria com as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, com o objetivo de produzir dados estatístico-educacionais para subsidiar o planejamento e a gestão da educação nas esferas governamentais.

304 Apoiar a popularização do uso do microcomputador e da internet, através da massificação dessa tecnologia e da realização de cursos de treinamento em comunidades carentes e em espaços públicos, especialmente nas escolas, bibliotecas e espaços comunitários.

305 Garantir a universalização, a obrigatoriedade e a qualidade do ensino fundamental, estimulando a adoção da jornada escolar ampliada, a valorização do magistério e a participação da comunidade na gestão das escolas, e garantindo apoio ao transporte escolar.

306 Promover a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno no ensino fundamental, por meio da ampliação de programas de transferência direta de renda vinculada à educação (bolsa-escola) e de aceleração da aprendizagem.

307 Garantir o suprimento de livros gratuitos e de qualidade às escolas públicas do ensino fundamental.

308 Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos das escolas públicas e das escolas mantidas por entidades filantrópicas por meio do oferecimento de, no mínimo, uma refeição diária adequada, estimulando bons hábitos alimentares e procurando diminuir a evasão e a repetência.

309 Promover a expansão do acesso ao ensino médio com eqüidade e adequar a oferta atual, de forma ordenada e atendendo a padrões básicos mínimos.

310 Adotar uma concepção para o ensino médio que corresponda às determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, assim como à demanda e às necessidades do país.

311 Implementar a reforma curricular e assegurar a formação continuada de docentes e gestores de escolas de ensino médio.

312 Equipar progressivamente as escolas de ensino médio com bibliotecas, laboratórios de informática e ciências e kit tecnológico para recepção da TV Escola.

313 Estimular a melhoria dos processos de gestão dos sistemas educacionais nos estados e municípios.

314 Promover a articulação e a complementaridade entre a educação profissional e o ensino médio.

315 Criar cursos que garantam perspectiva de trabalho para os jovens, que facilitem seu acesso ao mercado e que atendam também aos profissionais já inseridos no mercado de trabalho.

316 Estimular a educação continuada e permanente como forma de atualizar os conhecimentos de jovens e adultos, com base em competências requeridas para o exercício profissional.

317 Apoiar a criação de mecanismos permanentes para fomentar a articulação entre escolas, trabalhadores e empresários, com vistas à definição e revisão das competências necessárias às diferentes áreas profissionais.

318 Identificar oportunidades, estimular iniciativas, gerar alternativas e apoiar negociações que encaminhem o melhor atendimento educacional às pessoas com necessidades educativas especiais, de forma a garantir a sua integração escolar e social.

319 Garantir a ampliação da oferta do ensino superior de modo a atender a demanda gerada pela expansão do ensino médio no país.

320 Estabelecer políticas e mecanismos que possibilitem a oferta de cursos de graduação por meio de metodologias alternativas tais como a educação à distancia e a capacitação em serviço.

321 Apoiar a criação, nas universidades, de cursos de extensão e especialização voltados para a proteção e promoção de direitos humanos.

322 Propor a criação de ouvidorias nas universidades.

323 Propor medidas destinadas à garantia e promoção da autonomia universitária.

324 Reduzir o índice de analfabetismo da população brasileira, elevando a média do tempo de estudos e ampliando programas de alfabetização para jovens e adultos.

325 Estabelecer mecanismos de promoção da eqüidade de acesso ao ensino superior, levando em consideração a necessidade de que o contingente de alunos universitários reflita a diversidade racial e cultural da sociedade brasileira.

326 Assegurar aos quilombolas e povos indígenas uma educação escolar diferenciada, respeitando o seu universo sociocultural e lingüístico.

327 Implantar a educação nos presídios seguindo as diretrizes da LDB.

Garantia do Direito à Saúde, à Previdência e à Assistência Social

328 Assegurar o princípio da universalização do acesso à saúde, fortalecendo o Sistema Único de Saúde - SUS, assegurando sua autonomia e democratização, bem como a sua consolidação em todos os estados e municípios brasileiros.

329 Promover a humanização e a qualidade do atendimento do SUS, bem como a integralidade e a eqüidade de atenção à saúde da população.

330 Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde a partir do fortalecimento da atenção básica, valendo-se, para tanto, da expansão e consolidação do Programa de Saúde da Família - PSF.

331 Apoiar o fortalecimento de programas voltados para a assistência integral à saúde da mulher.

332 Divulgar o conceito de direitos reprodutivos, com base nas plataformas do Cairo e de Pequim, desenvolvendo campanhas de pré-natal e parto humanizado, bem como implementando comitês de prevenção da mortalidade materna e da gravidez na adolescência.

333 Implementar, em todos os municípios brasileiros, o Programa de Humanização do Parto e Nascimento, que visa a assegurar a realização de, pelo menos, seis consultas de pré-natal e de todos os exames, bem como a definição do serviço de saúde onde será realizado o parto.

334 Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei.

335 Desenvolver programas educativos sobre planejamento familiar, promovendo o acesso aos métodos anticoncepcionais no âmbito do SUS.

336 Ampliar e fortalecer programas voltados para a assistência domiciliar terapêutica.

337 Apoiar programas de atenção integral à saúde da criança e de incentivo ao aleitamento materno que visem à redução da morbimortalidade materna e de crianças de zero a cinco anos de idade.

338 Criar o sistema de vigilância epidemiológica de acidentes e violência e implementar programas de prevenção à violência pública e doméstica, esclarecendo seus riscos para a saúde e as implicações judiciais da mesma.

339 Assegurar a assistência adequada e oportuna às vítimas de acidentes e violência.

340 Estimular e fortalecer a participação social no SUS, inclusive na identificação de prioridades na área da saúde.

341 Promover o treinamento e a capacitação sistemática de agentes comunitários de saúde.

342 Apoiar programas que tenham como objetivo prevenir e reduzir os riscos, acidentes e doenças relacionadas ao ambiente e ao processo de trabalho.

343 Apoiar programas voltados para a proteção da saúde de profissionais do sexo.

344 Garantir a assistência farmacêutica básica no âmbito do SUS.

345 Garantir a vigilância sanitária de medicamentos, alimentos e outros produtos.

346 Promover a produção de medicamentos genéricos e divulgar, junto à sociedade brasileira, o seu significado e custo.

347 Ampliar e fortalecer os programas de assistência aos portadores de anemia falciforme.

348 Assegurar o cumprimento da obrigatoriedade, no serviço público de saúde, da realização do teste de traços falcêmicos e da anemia falciforme em recém-nascidos.

349 Garantir o acesso aos exames diagnósticos e à terapêutica de anormalidades no metabolismo.

350 Intensificar as ações destinadas a eliminar a hanseníase como problema de saúde pública no país, visando a garantir o diagnóstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doença.

351 Intensificar as ações destinadas a controlar a tuberculose no país, visando a garantir o diagnóstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doença.

352 Garantir a atenção integral à saúde dos idosos, promovendo o acesso aos medicamentos específicos no âmbito do SUS.

353 Garantir a atenção integral à saúde dos adolescentes, levando em conta as necessidades específicas desse segmento populacional.

354 Garantir a atenção integral à saúde dos povos indígenas, levando em consideração as suas necessidades específicas.

355 Promover o controle dos fundos de pensão e dos planos privados de saúde, divulgando amplamente os direitos dos pacientes e seus mecanismos de efetivação.

356 Criar o sistema de vigilância epidemiológica da saúde do trabalhador.

357 Implementar política nacional de saúde para o sistema penitenciário em conformidade com os princípios do SUS.

358 Apoiar ações destinadas a garantir à mulher presidiária assistência pré-natal, assistência integral à saúde, assim como o direito a permanecer com seus filhos no período durante o prazo estabelecido em lei.

359 Fortalecer a integração de ações entre o Ministério Público, o Ministério da Saúde, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, bem como organizações da sociedade civil.

360 Acelerar a implementação de medidas destinadas a desburocratizar os serviços do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a concessão de aposentadorias e benefícios.

361 Implementar programa de remuneração para mães não amparadas pela seguridade.

362 Estudar a possibilidade de introdução de recorte racial na concessão dos benefícios continuados de assistência social.

363 Estimular a adesão do trabalhador urbano e rural ao regime geral de previdência social.

364 Implementar mecanismos de controle social da previdência social.

Saúde Mental

365 Apoiar a divulgação e a aplicação da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, com vistas à desconstrução do aparato manicomial sob a perspectiva da reorientação do modelo de atenção em saúde mental.

366 Estabelecer mecanismos de normatização e acompanhamento das ações das secretarias de justiça e cidadania nos estados, no que diz respeito ao funcionamento dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.

367 Promover esforço intersetorial em favor da substituição do modelo de atenção dos hospitais de custódia e tratamento por tratamento referenciado na rede SUS.

368 Promover debates sobre a inimputabilidade penal das pessoas acometidas por transtornos psíquicos.

369 Criar programas de atendimento às pessoas portadoras de doenças mentais, apoiando tratamentos alternativos à internação, de forma a conferir prioridade a modelos de atendimento psicossocial, com a eliminação progressiva dos manicômios.

370 Criar uma política de atenção integral às vítimas de sofrimento psíquico na área da saúde mental, assegurando o cumprimento da carta de direitos dos usuários de saúde mental e o monitoramento dos hospitais psiquiátricos.

Dependência Química

371 Promover campanhas nacionais de prevenção do alcoolismo e do uso de drogas que geram dependência química, incentivando estudos, pesquisas e programas para limitar a incidência e o impacto do consumo de drogas ilícitas.

372 Propor o tratamento dos dependentes de drogas sob o enfoque de saúde pública.

373 Apoiar ações para implementação do Programa de Ação Nacional Antidrogas - PANAD.

374 Apoiar programas de assistência e orientação para usuários de drogas, em substituição ao indiciamento em inquérito policial e processo judicial.

HIV/AIDS

375 Apoiar a participação dos portadores de doenças sexualmente transmissíveis - DST e de pessoas com HIV/AIDS e suas organizações na formulação e implementação de políticas e programas de combate e prevenção das DST e do HIV/AIDS.

376 Incentivar campanhas de informação sobre DST e HIV/AIDS, visando a esclarecer a população sobre os comportamentos que facilitem ou dificultem a sua transmissão.

377 Apoiar a melhoria da qualidade do tratamento e assistência das pessoas com HIV/AIDS, incluindo a ampliação da acessibilidade e a redução de custos.

378 Assegurar atenção às especificidades e diversidade cultural das populações, as questões de gênero, raça e orientação sexual nas políticas e programas de combate e prevenção das DST e HIV/AIDS, nas campanhas de informação e nas ações de tratamento e assistência.

379 Incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre DST e HIV/AIDS nas diversas áreas do conhecimento, atentando para princípios éticos de pesquisa.

Garantia do Direito ao Trabalho

380 Assegurar e preservar os direitos do trabalhador previstos na legislação nacional e internacional.

381 Promover políticas destinadas ao primeiro emprego, incorporando questões de gênero e raça, e criar um banco de dados, com ampla divulgação, voltado para o público juvenil que busca o primeiro emprego.

382 Apoiar, promover e fortalecer programas de economia solidária, a exemplo das políticas de microcrédito, ampliando o acesso ao crédito para pequenos empreendedores e para a população de baixa renda.

383 Diagnosticar e monitorar o processo de implementação das cooperativas de trabalho, com ênfase na observância dos direitos trabalhistas.

384 Estimular programas de voluntariado em instituições públicas e privadas como forma de promoção dos direitos humanos.

385 Organizar banco de dados com indicadores sociais, que traduzam as condições de emprego, subemprego e desemprego, sob a perspectiva de gênero e raça.

386 Assegurar o desenvolvimento de programas de qualificação e requalificação profissional compatíveis com as demandas do mercado de trabalho.

387 Fortalecer a política de concessão do seguro-desemprego.

388 Estimular a adoção de políticas de ação afirmativa no serviço público e no setor privado, com vistas a estimular maior participação dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho.

389 Zelar pela implementação da legislação que promove a igualdade no mercado de trabalho, sem discriminação de idade, raça, sexo, orientação sexual, credo, convicções filosóficas, condição social e estado sorológico, levando em consideração as pessoas com necessidades especiais, tipificando tal discriminação e definindo as penas aplicáveis.

390 Dar continuidade á implementação da Convenção nº 111 da OIT, que trata da discriminação nos locais de trabalho, e fortalecer a rede de Núcleos de Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Combate à Discriminação no Emprego e na Profissão, instalados nas Delegacias e Subdelegacias Regionais do Trabalho.

391 Reforçar e ampliar os mecanismos de fiscalização das condições de trabalho e de tratamento dos(as) trabalhadores(as) e empregados(as) domésticos(as), assim como rever regulamentos discriminatórios a exemplo da proibição do uso de entradas e elevadores sociais.

392 Criar um programa de atenção especial aos direitos do trabalhador rural.

393 Apurar denúncias de desrespeito aos direitos dos trabalhadores, em especial aos assalariados rurais.

394 Ampliar programas de erradicação do trabalho infantil, com vistas a uma ação particularmente voltada para crianças de área urbana em situação de risco, priorizando a repressão a atividades ilegais que utilizam crianças e adolescentes, tais como a exploração sexual e prostituição infantis e o tráfico de drogas.

395 Fortalecer as ações do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

396 Dar continuidade à implementação das Convenções nº 29 e 105 da OIT, que tratam do trabalho forçado.

397 Apoiar a aprovação da proposta de emenda constitucional que altera o Artigo nº 243 da Constituição Federal, incluindo entre as hipóteses de expropriação de terras, além do cultivo de plantas psicotrópicas, a ocorrência de trabalho forçado.

398 Apoiar a reestruturação do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado - GERTRAF, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, assegurando a maior participação de entidades da sociedade civil em sua composição.

399 Fortalecer a atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego com vistas à erradicação do trabalho forçado.

400 Criar, nas organizações policiais, divisões especializadas na repressão ao trabalho forçado, com atenção especial para as crianças, adolescentes, estrangeiros e migrantes brasileiros.

401 Criar e capacitar, no âmbito do Departamento da Polícia Federal, grupo especializado na repressão do trabalho forçado para apoio consistente às ações da fiscalização móvel do MTE.

402 Promover campanhas de sensibilização sobre o trabalho forçado e degradante e as formas contemporâneas de escravidão nos estados onde ocorre trabalho forçado e nos pólos de aliciamento de trabalhadores.

403 Sensibilizar juízes federais para a necessidade de manter no âmbito federal a competência para julgar crimes de trabalho forçado.

404 Estudar a possibilidade de aumentar os valores das multas impostas aos responsáveis pela exploração de trabalho forçado.

405 Propor nova redação para o art. 149 do Código Penal, de modo a tipificar de forma mais precisa o crime de submeter alguém à condição análoga a de escravo.

406 Apoiar programas voltados para o reaparelhamento dos estabelecimentos penais, com vistas a proporcionar oportunidades de trabalho aos presos.

Acesso a Terra

407 Promover a segurança da posse, compreendendo a urbanização de áreas informalmente ocupadas e a regularização de loteamentos populares, assim como a revisão dos instrumentos legais que disciplinam a posse da terra, como a lei que regula os registros públicos (Lei nº 6.015/73) e a lei federal de parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/79).

408 Promover a igualdade de acesso a terra, por meio do desenvolvimento de uma política fundiária urbana que considere a função social da terra como base de apoio para a implementação de políticas habitacionais.

409 Implementar a regularização fundiária, o reassentamento e a reforma agrária, respeitando os direitos à moradia adequada e acessível, à demarcação de áreas indígenas e à titulação das terras de remanescentes de quilombos.

410 Criar e apoiar políticas e programas de ação integrados para o assentamento de trabalhadores sem terra, com infra-estrutura adequada para a produção agrícola, agroindústria e incentivo a outras atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente.

411 Promover a agricultura familiar e modelos de agricultura sustentável, na perspectiva da distribuição da riqueza e do combate à fome.

412 Fortalecer políticas de incentivo à agricultura familiar, em particular nos assentamentos de reforma agrária, transformando-os em base provedora de segurança alimentar local e sustentável.

413 Adotar medidas destinadas a coibir práticas de violência contra movimentos sociais que lutam pelo acesso a terra.

414 Apoiar a aprovação de projeto de lei que propõe que a concessão de medida liminar de reintegração de posse seja condicionada à comprovação da função social da propriedade, tornando obrigatória a intervenção do Ministério Público em todas as fases processuais de litígios envolvendo a posse da terra urbana e rural.

415 Promover ações integradas entre o INCRA, as secretarias de justiça, as secretarias de segurança pública, os Ministérios Públicos e o Poder Judiciário, para evitar a realização de despejos forçados de trabalhadores rurais, conforme a Resolução nº 1993/77 da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, garantindo o prévio reassentamento das famílias desalojadas.

416 Priorizar a regularização fundiária de áreas ocupadas, implantando um padrão mínimo de urbanização, de equipamentos e serviços públicos nos empreendimentos habitacionais e na regularização de áreas ocupadas.

Garantia do Direito à Moradia

417 Promover a moradia adequada, incluindo aspectos de habitabilidade, salubridade, condições ambientais, espaço, privacidade, segurança, durabilidade, abastecimento de água, esgoto sanitário, disposição de resíduos sólidos e acessibilidade em relação a emprego e aos equipamentos urbanos, por meio da criação, manutenção e integração de programas e ações voltadas para a habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana.

418 Garantir o respeito aos direitos humanos e a disponibilidade de alternativas apropriadas para a realocação de pessoas removidas de habitações ou áreas cujas características impeçam a permanência de seus ocupantes.

419 Assegurar ampla difusão e compreensão do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal.

420 Promover a igualdade de acesso ao crédito, por meio da estruturação de uma política de subsídios de origem fiscal que possa mesclar recursos onerosos e não onerosos, potencializando o alcance social dos programas e ações de governo, especialmente para populações de baixa renda.

421 Apoiar a regulamentação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.

422 Apoiar o estabelecimento de marcos regulatórios para os setores responsáveis pela universalização do acesso aos serviços básicos, assim entendidos como abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta/destinação/tratamento de resíduos sólidos - lixo - e energia elétrica, buscando identificar novos modelos de gestão.

423 Incentivar a participação da sociedade na elaboração, execução e acompanhamento de programas de habitação popular.

424 Apoiar o reconhecimento da mulher como chefe de família nos programas habitacionais.

425 Apoiar a criação de juizados especiais para o julgamento de ações que envolvam despejos, ações de reintegração de posse e demais ações relativas ao direito à moradia.

426 Apoiar políticas destinadas à urbanização das áreas de moradia ocupadas por populações de baixa renda, tais como favelas, loteamentos e assentamentos.

427 Manter cadastro atualizado de terras e imóveis ociosos, públicos e privados, garantindo acesso democrático às informações e progressividade fiscal, onerando imóveis vazios, latifúndios urbanos e áreas subutilizadas, particularmente aquelas servidas por infra-estrutura.

428 Criar, manter e apoiar programas de proteção e assistência a moradores de rua, incluindo abrigo, orientação educacional e qualificação profissional.

Garantia do Direto a um Meio Ambiente Saudável

429 Divulgar e promover a concepção de que o direito a um meio ambiente saudável constitui um direito humano.

430 Vincular toda e qualquer política de desenvolvimento à sustentabilidade ecológica.

431 Fortalecer os órgãos de fiscalização ambiental, combinando um trabalho preventivo e punitivo, mediante articulação e coordenação entre as três esferas de governo.

432 Promover a educação ambiental, integrando-a no sistema educacional, em todos os níveis de ensino.

433 Desenvolver programas de formação e qualificação de profissionais com interesse na proteção ambiental, capacitando agentes de cidadania para a questão ambiental.

434 Apoiar a criação e o funcionamento dos conselhos municipais e estaduais de proteção ambiental.

435 Propor a revisão dos valores das multas relativas a danos ambientais.

436 Assegurar a preservação do patrimônio natural, a proteção de espécies ameaçadas e da biodiversidade e a promoção do desenvolvimento sustentável, aliados a uma política de combate à biopirataria e de proteção ao patrimônio genético.

437 Apoiar programas destinados a ampliar o acesso e a utilização de recursos hídricos, bem como os serviços de tratamento da água.

438 Apoiar programas de saneamento básico, visando à qualidade de vida dos cidadãos e à redução dos impactos ambientais, incluindo programa de educação sanitária, com foco na prevenção de doenças e no uso racional dos recursos naturais.

439 Desenvolver políticas públicas para a proteção das populações vitimadas por desastres ecológicos, incluindo programas voltados especificamente para minorias e grupos sociais em áreas de risco ou submetidos a impactos ambientais.

440 Promover formas de evitar o desperdício dos recursos naturais, incentivando sua reutilização e reciclagem e promover a educação para o uso seletivo do lixo.

441 Fortalecer o controle público das águas e desenvolver programas de revitalização de rios, mangues e praias, implementando comitês ou conselhos de bacias e sub-bacias, com a participação de representantes da sociedade civil.

Garantia do Direito à Alimentação

442 Divulgar e promover a concepção de que o direito à alimentação constitui um direito humano.

443 Apoiar a instalação do Conselho Nacional do Direito à Alimentação - CNDAL no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.

444 Apoiar programas que tenham como objetivo o estímulo ao aleitamento materno.

445 Promover a ampliação de programas de transferência direta de renda vinculada à alimentação destinados a crianças de seis meses a seis anos de idade, bem como a gestantes e nutrizes em risco nutricional.

446 Erradicar a desnutrição infantil por meio de medidas de alimentação associadas a ações básicas de saúde.

447 Ampliar o sistema de vigilância alimentar e nutricional e promover ações educativas voltadas à adoção de hábitos de alimentação saudáveis.

448 Ampliar o abastecimento alimentar, quantitativa e qualitativamente, com maior autonomia e fortalecimento da economia local, associada a programas de capacitação, geração de ocupações produtivas e aumento da renda familiar.

449 Melhorar o acesso da população urbana e rural a uma alimentação de qualidade, com ampla disseminação de informações sobre práticas alimentares e estilos de vida saudáveis.

450 Criar e implementar programas de segurança alimentar permanentes para as famílias carentes, fiscalizados e coordenados por associações de bairros em todos os estados.

451 Criar e difundir programas de educação alimentar que visem a um melhor aproveitamento dos recursos alimentares, reduzindo desperdícios e melhorando a qualidade alimentar.

452 Propor medidas destinadas a reduzir a carga tributária sobre produtos alimentares essenciais.

453 Propor medidas proibindo a incineração de alimentos estocados para fins de manutenção de preços, com previsão de destinação dos estoques não utilizados para alimentação de famílias carentes.

454 Fomentar pesquisas que promovam ganhos de produtividade nas várias culturas, com vistas a criar estoques reguladores que assegurem alimentos a todos os cidadãos, particularmente aos mais pobres.

455 Incentivar o desenvolvimento de programas de horta comunitária.

456 Desenvolver estudos científicos sobre plantio, compra e efeitos dos alimentos transgênicos e seu impacto sobre a saúde humana.

457 Promover a agricultura familiar e um modelo de agricultura sustentável, na perspectiva da distribuição da riqueza e do combate à fome.

Garantia do Direito à Cultura e ao Lazer

458 Divulgar e promover a concepção de que o direito à cultura e ao lazer constitui um direito humano.

459 Garantir a expressão das identidades locais e regionais, considerando a diversidade étnica e cultural do país, através de políticas públicas de apoio e estímulo à sua preservação.

460 Fomentar as manifestações populares, as artes plásticas, a dança, a música, a literatura e o teatro, com especial atenção ao folclore, mediante a preservação de grupos tradicionais.

461 Garantir a proteção, preservação, restauração, recuperação e acesso aos bens tombados, conjuntos urbanísticos, monumentos culturais e naturais, edificações, sítios arqueológicos, peças de museus, bibliotecas e arquivos em todo o país.

462 Fortalecer as leis de incentivo à cultura, garantindo o acesso da população aos bens e serviços culturais.

463 Concentrar em áreas com altas taxas de violência os programas de incentivo a atividades esportivas, culturais e de lazer, voltados preferencialmente ao público jovem e à população em situação de risco, buscando o envolvimento das respectivas comunidades e das confederações, clubes, atletas e artistas na gestão e divulgação desses programas.

464 Apoiar a criação de espaços públicos adaptados para a prática de esportes, lazer e manifestações culturais.

465 Estimular a abertura de escolas nos finais de semana para atividades de lazer comunitário.

466 Apoiar programas de revalorização e criação de casas de cultura, bibliotecas e arquivos públicos.

467 Apoiar a implementação do programa 'Rota dos Escravos', que prevê a recuperação, compilação e tratamento de arquivos históricos (fontes primárias) relativos ao tráfico de escravos, e o tratamento informatizado deste material, com a constituição de um banco de dados sobre o assunto.

Educação, Conscientização e Mobilização

468 Apoiar a ampliação de programas voltados para jovens de 15 a 18 anos, que possibilitem o acesso à complementação educacional, qualificação profissional, capacitação em direitos humanos e participação comunitária, a exemplo dos Programas "Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano" e "Serviço Civil Voluntário".

469 Fortalecer iniciativas de capacitação de lideranças comunitárias em meios adequados de gestão, bem como estimular a formação de novas lideranças.

470 Fortalecer programas de educação em direitos humanos nas escolas de ensino fundamental e médio, com base na utilização dos 'temas transversais' estabelecidos pelos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs.

471 Apoiar programas de ensino e de pesquisa que tenham como tema central a educação em direitos humanos.

472 Incentivar campanhas nacionais sobre a importância do respeito aos direitos humanos.

473 Atribuir, anualmente, o Prêmio Nacional de Direitos Humanos e incentivar a criação de bolsas e outras distinções periódicas para entidades e personalidades que se tenham destacado na defesa dos direitos humanos.

474 Incentivar a criação de canais de acesso direto da população a informações e meios de proteção aos direitos humanos, como linhas telefônicas especiais.

475 Apoiar programas de formação, educação e treinamento em direitos humanos para profissionais de direito, policiais, agentes penitenciários e lideranças sindicais, associativas e comunitárias.

476 Apoiar a criação de cursos de direitos humanos nas escolas da Magistratura e do Ministério Público.

477 Apoiar a realização de fóruns, seminários e workshops na área de direitos humanos.

478 Apoiar a estruturação da Rede Nacional de Direitos Humanos - http://www.rndh.gov.br, a criação de bancos de dados com informações relativas a entidades, representantes políticos, empresas, sindicatos, igrejas, escolas e associações comprometidos com a proteção e promoção dos direitos humanos, em nível nacional, e a divulgação de informações sobre direitos humanos por meio da internet.

479 Divulgar, por meio da realização de campanhas publicitárias em todos os meios de comunicação, as leis federais, estaduais e municipais de proteção dos direitos humanos, os órgãos e instituições responsáveis pela sua garantia, bem como os programas governamentais destinados a sua promoção.

480 Apoiar a criação de núcleos descentralizados de divulgação, promoção e proteção dos direitos humanos nos órgãos públicos responsáveis pela aplicação da lei.

481 Elaborar cartilha ou manual que contenha informações básicas sobre os direitos humanos em linguagem popular e uma relação de organizações governamentais e não governamentais que desenvolvam atividades de proteção e promoção destes direitos.

482 Promover programas de formação e qualificação de agentes comunitários de justiça e de direitos humanos, assim como programas de qualificação dos membros de conselhos municipais, estaduais e federais de direitos humanos.

483 Promover a articulação dos cursos regulares e dos cursos de extensão das universidades públicas e privadas, faculdades e outras instituições de ensino superior, em torno da promoção e proteção dos direitos humanos.

484 Ampliar o número de cursos superiores de direitos humanos e de temas conexos.

485 Constituir um banco de dados com informações sobre cursos, teses, profissionais e atividades acadêmicas voltadas para a promoção e proteção dos direitos humanos no âmbito das universidades públicas e privadas, faculdades e outras instituições de ensino superior.

486 Elaborar um calendário nacional de direitos humanos, com a identificação de datas e eventos relevantes.

Inserção nos Sistemas Internacionais de Proteção

487 Adotar medidas legislativas e administrativas que permitam o cumprimento pelo Brasil dos compromissos assumidos em pactos e convenções internacionais de direitos humanos, bem como das sentenças e decisões dos órgãos dos sistemas universal (ONU) e regional (OEA) de promoção e proteção dos direitos humanos.

488 Fortalecer a cooperação com os órgãos de supervisão dos pactos e convenções internacionais de direitos humanos, os mecanismos da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas e o sistema regional de proteção (Comissão, Corte e Instituto Interamericanos de Direitos Humanos).

489 Promover acordos de solução amistosa, negociados sob a égide da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para reparar violações graves de direitos humanos que envolvam responsabilidade da União ou das unidades da Federação, por ação ou omissão de agentes públicos.

490 Dar continuidade à política de adesão a tratados internacionais para proteção e promoção dos direitos humanos, através da ratificação e implementação desses instrumentos.

491 Dar publicidade e divulgação aos textos dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte, assim como das declarações, plataformas e programas de ação das conferências mundiais sobre meio ambiente e desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992); direitos humanos (Viena, 1993); desenvolvimento social (Copenhague, 1994); população e desenvolvimento (Cairo, 1994); mulher (Pequim, 1995); assentamentos humanos (Istambul, 1996) e combate ao racismo (Durban, 2001).

492 Implementar as Convenções da Organização Internacional do trabalho - OIT ratificadas pelo Brasil, assim como a Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, especialmente no que diz respeito à liberdade de associação, eliminação de todas as formas de trabalho forçado, erradicação do trabalho infantil e eliminação de todas as formas de discriminação no trabalho e ocupação.

493 Apoiar a implementação do Protocolo das Nações Unidas contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições, no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado.

494 Ratificar a Convenção no- 169, sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, adotada pela OIT em 1989.

495 Ratificar a Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos dos Migrantes e de seus Familiares, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1990.

496 Ratificar a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, adotada pela Assembléia Geral da OEA em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.

497 Apoiar a criação de um sistema hemisférico de divulgação dos princípios e ações de proteção à cidadania e aos direitos humanos.

498 Propugnar pela criação de um Fórum de Direitos Humanos no Mercosul.

499 Incorporar, na pauta dos processos de integração econômica regional, a temática dos direitos humanos.

500 Instalar a comissão interministerial encarregada de coordenar a elaboração dos relatórios periódicos sobre a implementação de convenções e tratados de direitos humanos, dos quais o Brasil é parte, assim como promover cursos de capacitação para os servidores públicos encarregados da elaboração desses relatórios.

501 Promover o intercâmbio internacional de experiências em matéria de proteção e promoção dos direitos humanos.

502 Estimular a cooperação internacional na área da educação e treinamento de forças policiais e capacitação de operadores do direito.

503 Apoiar a capacitação em direitos humanos de integrantes das forças armadas que participem de operações de paz da Organização das Nações Unidas.

504 Apoiar a elaboração de protocolo facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos, ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1984.

505 Apoiar o processo de elaboração das Declarações sobre os Direitos dos Povos Indígenas no âmbito da ONU e da OEA.

506 Incentivar a ratificação dos instrumentos internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos pelos países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas.

507 Realizar levantamento e estudo da situação dos presos brasileiros no exterior.

508 Ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

509 Promover a capacitação dos agentes públicos para atuação nos foros internacionais de direitos humanos.

510 Apoiar o processo de elaboração do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.

511 Instaurar e apoiar o funcionamento da comissão de peritos encarregada de propor mudanças na legislação interna que permitam a ratificação, pelo Brasil, do Estatuto do Tribunal Penal Internacional - Estatuto de Roma.

Implementação e Monitoramento

512 Atribuir à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - SEDH a responsabilidade pela coordenação da implementação, monitoramento e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos.

513 Atribuir à SEDH a responsabilidade pela elaboração de planos de ação anuais para a implementação e monitoramento do PNDH, com a definição de prazos, metas, responsáveis e orçamento para as ações.

514 Atribuir à SEDH a responsabilidade de coletar, sistematizar e disponibilizar informações sobre a situação dos direitos humanos no país e apresentar relatórios anuais sobre a implementação do PNDH.

515 Criar um sistema de concessão de incentivos por parte do Governo Federal aos governos estaduais e municipais que implementem medidas que contribuam para a consecução das ações previstas no PNDH, e que elaborem relatórios periódicos sobre a situação dos direitos humanos.

516 Elaborar indicadores para o monitoramento da implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos.

517 Acompanhar a execução de programas governamentais e fundos públicos que tenham relação direta com a implementação do PNDH.

518 Promover ampla divulgação do PNDH em todo o território nacional.

ANEXO II
PLANO DE AÇÃO PNDH - 2002

1. O presente plano de ação refere-se à implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH durante o ano de 2002 e sua elaboração teve como referências as 519 propostas de ação do PNDH e os programas governamentais vigentes, em conformidade com o Plano Plurianual 2000-2003 e com a Lei Orçamentária Anual de 2002 - LOA 2002.

2. A seleção dos programas governamentais obedeceu exclusivamente ao critério de relevância para a promoção e proteção dos direitos humanos e não pretendeu abarcar a totalidade da ação governamental voltada para a garantia de direitos.

3. O presente documento tem como objetivo permitir o monitoramento da ação governamental sob a ótica dos direitos humanos.

As informações do presente documento permitirão ainda, ao final do exercício, mensurar a implementação dos programas implicados, inclusive por meio da avaliação da execução orçamentária e do atingimento de metas.

PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL UTILIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO:

(o número do programa corresponde aos primeiros 4 dígitos da coluna CÓDIGO' nas tabelas anexas)

Programas da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos

0065 - Atenção a Pessoa Portadora de Deficiência

0073 - Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

0152 - Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei

0153 - Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

0154 - Direitos Humanos, Direitos de Todos

0155 - Gestão da Política de Direitos Humanos

0156 - Combate à Violência contra a Mulher

0668 - Paz nas Escolas

0670 - Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas

8017 - Proteção da Adoção Internacional

Programas dos Ministérios:

0001 - Saúde da Família

0003 - Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS

0004 - Qualidade e Eficiência do SUS

0005 - Assistência Farmacêutica

0008 - Alimentação Saudável

0010 - Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços

0018 - Saúde Mental

0019 - Prevenção e Controle da Tuberculose e de Outras Pneumopatias

0020 - Controle da Hanseníase e de Outras Dermatoses

0021 - Saúde da Mulher

0022 - Saúde do Trabalhador

0025 - Saúde Suplementar

0026 - Saúde do Jovem

0027 - Saúde da Criança e Aleitamento Materno

0040 - Toda Criança na Escola

0041 - Desenvolvimento do Ensino de Graduação

0042 - Escola de Qualidade para Todos

0044 - Desenvolvimento da Educação Profissional

0045 - Desenvolvimento do Ensino Médio

0047 - Educação de Jovens e Adultos

0048 - Estatísticas e Avaliações Educacionais

0049 - Desenvolvimento da Educação Especial

0066 - Valorização e Saúde do Idoso

0067 - Atenção à Criança

0068 - Erradicação do Trabalho Infantil

0070 - Brasil Jovem

0085 - Qualidade do Atendimento na Previdência Social

0099 - Novo Emprego e Seguro-Desemprego

0101 - Qualificação Profissional do Trabalhador

0106 - Gestão da Política de Trabalho e Emprego

0107 - Erradicação do Trabalho Escravizador e Degradante

0119 - Saneamento Básico

0121 - Nosso Bairro

0122 - Saneamento é Vida

0128 - Morar Melhor

0135 - Novo Mundo Rural: Assentamento de Trabalhadores Rurais

0136 - Novo Mundo Rural: Consolidação de Assentamentos

0137 - Emancipação de Assentamentos Rurais

0139 - Gestão da Política Fundiária

0150 - Etnodesenvolvimento das Sociedades Indígenas

0151 - Território e Cultura Indígenas

0167 - Brasil Patrimônio Cultural

0168 - Livro Aberto

0170 - Produção e Difusão Cultural

0171 - Museu Memória e Futuro

0172 - Cultura Afro-Brasileira

0351 - Agricultura Familiar - PRONAF

0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas

0415 - Jovem Empreendedor

0495 - Proágua - Gestão

0497 - Águas do Brasil

0660 - Educação e Segurança no Trânsito

0661 - Reestruturação do Sistema Penitenciário

0665 - Nacional Antidrogas

0666 - Segurança do Cidadão

0671 - Reconhecimento de Utilidade Pública

0686 - Assistência a Cidadãos Brasileiros no Exterior

0696 - Atendimento e Legalização de Estrangeiros no Brasil

0697 - Defesa dos Direitos do Consumidor

0699 - Assistência Jurídica Integral e Gratuita

0791 - Valorização do Servidor Público

0813 - Monumenta: Preservação do Patrimônio Histórico

Ações PNDH II Responsabilidade Unidade Meta Código LOA 2002 
Propostas Gerais     
2.  Apoiar, na esfera estadual e municipal, a criação de conselhos de direitos dotados de autonomia e com composição paritária de representantes do governo e da sociedade civil.  MJ conselho implantado (unidade) 01543815 180.000,00 
25 01565023 394.136,00 
13 00651753 260.000,00 
3.  Apoiar a formulação de programas estaduais e municipais de direitos humanos e a realização de conferências e seminários voltados para a proteção e promoção de direitos humanos.  MJ evento realizado (unidade) 01541807 80.000,00 
00651815 210.000,00 
10 01531810 500.000,00 
5.  Estimular a criação de bancos de dados com indicadores sociais e econômicos sobre a situação dos direitos humanos nos estados brasileiros, a fim de orientar a definição de políticas públicas destinadas à redução da violência e à inclusão social.  MPOG, MJ Estudo/pesquisa divulgada (unidade) 80175029 200.000,00 
Estudo/pesquisa realizada (unidade) 00651749 400.000,00 
exemplar distribuído (unidade) 93.400 00653813 467.000,00 
estudo/pesquisa realizada (unidade) 01541747 260.000,00 
exemplar distribuído (unidade) 40.000 01541733 200.000,00 
estudo/pesquisa publicada (unidade) 00681459 87.866,00 
exemplar distribuído (unidade) 50.000 00681460 300.000,00 
10.  Garantir o acesso gratuito e universal ao registro civil de nascimento e ao assento de óbito.  PR, MJ sistema implantado (% de execução física) 30 06663827 744.000,00 
Garantia do Direito à Vida     
12.  Apoiar a execução do Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP.  MJ área crítica atendida (unidade) 28 06667805 145.053.652,00 
18  Ampliar programas voltados para a redução da violência nas escolas, a exemplo do programa `Paz nas Escolas`, especialmente em áreas urbanas que apresentem aguda situação de carência e exclusão.  MEC, MJ estudo/pesquisa divulgada (unidade) 06683837 148.000,00 
pessoa capacitada (unidade) 7.500 06683809 1.500.000,00 
projeto apoiado (unidade) 31 06682044 3.050.000,00 
associação apoiada (unidade) 46 06682045 150.000,00 
19.  Estimular o aperfeiçoamento dos critérios para seleção e capacitação de policiais e implantar, nas Academias de polícia, programas de educação e formação em direitos humanos, em parceria com entidades não-governamentais.  MJ policial capacitado (unidade) 7.854 06631715 4.000.000,00 
pessoa capacitada (unidade) 21.430 06667795 22.799.700,00 
policial qualificado (unidade) 45.347 01011281 6.530.000,00 
21.  Propor a criação de programas de atendimento psicossocial para o policial e sua família, a obrigatoriedade de avaliações periódicas da saúde física e mental dos profissionais de polícia e a implementação de programas de seguro de vida e de saúde, de aquisição da casa própria e de estímulo à educação formal e à profissionalização.  MJ criança de 0 a 6 anos atendida (unidade) 6.510 07912010 7.109.895,00 
pessoa beneficiada (unidade) 66.760 07912004 18.167.520,00 
23  Apoiar o funcionamento e a modernização de corregedorias estaduais independentes e desvinculadas dos comandos policiais, com vistas a limitar abusos e erros em operações policiais e a emitir diretrizes claras aos integrantes das forças policiais com relação à proteção dos direitos humanos.  MJ órgão modernizado (unidade) 06665041 286.000,00 
31  Incentivar ações educativas e preventivas destinadas a reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito.  MJ sistema implantado (% de execução física) 12 06601799 2.400.000,00 
projeto apoiado (unidade) 06601243 49.604.008,00 
32  Incentivar a implantação da polícia ou segurança comunitária e de ações de articulação e cooperação entre a comunidade e autoridades públicas com vistas ao desenvolvimento de estratégias locais de segurança pública, visando a garantir a proteção da integridade física das pessoas e dos bens da comunidade e o combate à impunidade.  MJ polícia comunitária implantada 35 06667807 117.061.700,00 
33  Apoiar a criação e o funcionamento de centros de apoio a vítimas de crime nas áreas com maiores índices de violência, com vistas a disponibilizar assistência social, jurídica e psicológica às vítimas de violência e a seus familiares e dependentes.  MJ centro implantado (unidade) 06701781 800.000,00 
34  Apoiar a realização de estudos e pesquisas de vitimização, com referência específica a indicadores de gênero e raça, visando a subsidiar a formulação, implementação e avaliação de programas de proteção dos direitos humanos.  MJ estudo/pesquisa realizada (unidade) 06663814 50.000,00 
36  Implantar e fortalecer sistemas de informação nas áreas de segurança e justiça, como o INFOSEG, de forma a permitir o acesso à informação e a integração de dados sobre identidade criminal, mandados de prisão e situação da população carcerária em todas as unidades da Federação.  MJ sistema implantado (% de execução física) 30 06663829 450.000,00 
sistema mantido (unidade) 06664286 1.607.000,00 
37  Criar bancos de dados sobre a organização e o funcionamento das polícias e sobre o fluxo das ocorrências no sistema de justiça criminal.  MJ sistema implantado (% de execução física) 25 06667799 4.910.000,00 
Garantia do Direito à Justiça      
54  Fortalecer os Institutos Médico-Legais ou de Criminalística, adotando medidas que assegurem a sua excelência técnica e progressiva autonomia.  MJ, SSPs, SJs polícia estadual reaparelhada (unidade) 32 06667797 48.815.320,00 
55  Apoiar o fortalecimento da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas Estaduais, assim como a criação de Defensorias Públicas junto a todas as comarcas do país.  MJ, DPU, DPEs serviço implantado (unidade) 06991783 1.240.600,00 
pessoa assistida (unidade) 21.980 06992725 5.111.600,00 
sistema implantado (% de execução física) 06993825 30.000,00 
56  Apoiar a criação de serviços de orientação jurídica gratuita, a exemplo dos balcões de direito e dos serviços de disque-denúncia, assim como o desenvolvimento de programas de formação de agentes comunitários de justiça. E mediação de conflitos  MJ serviço implantado (unidade) 28 01541919 2.220.000,00 
serviço implantado (unidade) 18 01545033 930.000,00 
serviço mantido (unidade) 16 01542801 400.000,00 
57  Estimular a criação e o fortalecimento de órgãos de defesa do consumidor, em nível estadual e municipal, assim como apoiar as atividades das organizações da sociedade civil atuantes na defesa do consumidor.  MJ agente capacitado (unidade) 355 06971756 188.000,00 
  evento realizado (unidade) 06971811 140.000,00 
  pessoa atendida (unidade) 47 06972700 90.000,00 
  sistema implantado (% de execução física) 06973830 510.000,00 
  sistema mantido (unidade) 06974079 10.000,00 
  material divulgado (unidade) 15 06975636 150.000,00 
  projeto apoiado (unidade) 06976067 2.280.000,00 
60  Estimular a criação de centros integrados de cidadania próximos às comunidades carentes e periferias, que contenham os órgãos administrativos para atendimento ao cidadão, delegacias de polícias e varas de juizado especial com representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.  MJ, MPAS, STJ, TJs, DPU, DPEs serviço implantado (unidade) 28 06667801 16.235.000,00 
64  Fomentar um pacto nacional com as entidades responsáveis pela aplicação da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que tipifica o crime de tortura, e manter sistema de recepção, tratamento e encaminhamento de denúncias para prevenção e apuração de casos - SOS Tortura.  MJ rede implantada (% de execução física) 25 01545151 400.000,00 
66  Apoiar a criação e o funcionamento, nos estados, de programas de proteção de vítimas e testemunhas de crimes, expostas a grave e real ameaça em virtude de colaboração ou declarações prestadas em investigação ou processo penal.  MJ, Estados pessoa assistida (unidade) 10.078 06704278 6.211.400,00 
serviço implantado (unidade) 06701787 1.200.000,00 
agente capacitado (unidade) 550 06701717 1.434.900,00 
pessoa assistida (unidade) 150 06702831 600.000,00 
73  Apoiar o funcionamento da Central Nacional - CENAPA e das centrais estaduais de penas alternativas, estimulando a disseminação de informações e a reprodução dessas iniciativas, assim como a criação do Conselho Nacional de Penas e Medidas Alternativas.  MJ, Estados apenado beneficiado (unidade) 3.610 06612730 3.137.000,00 
76  Apoiar a implementação do Sistema de Informática Penitenciária - INFOPEN, de forma a acompanhar a passagem do detento por todas as etapas do sistema de justiça penal, desde a detenção provisória até o relaxamento da prisão, seja pelo cumprimento da pena, seja pela progressão de regime, e de possibilitar um planejamento adequado da oferta de vagas, das ações gerenciais e de outras medidas destinadas a assegurar a melhoria do sistema.  MJ sistema implantado (% de execução física) 27 06611846 4.100.000,00 

79  Implementar políticas visando a garantir os direitos econômicos, sociais e culturais das pessoas submetidas à detenção.  MJ, SJs pessoa assistida (unidade) 7.500 06612698 1.500.000,00 
82  Apoiar programas de emergência para corrigir as condições inadequadas dos estabelecimentos prisionais existentes, assim como para a construção de novos estabelecimentos, federais e estaduais, com a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.  MJ, SJs equipamento adquirido (unidade) 120 06611701 4.000.000,00 
vaga criada (unidade) 15.890 06611844 182.678.394,00 
89  Fortalecer o programa nacional de capacitação do servidor prisional, com vistas a assegurar a formação profissional do corpo técnico, da direção e dos agentes penitenciários.  MJ, SJs agente capacitado (unidade) 5.300 06611718 4.240.366,00 
91  Promover programas educativos, culturais, de treinamento profissional e de apoio ao trabalho do preso, com vistas a contribuir para sua recuperação e reinserção na sociedade.  MJ, SJs preso profissionalizado (unidade) 1.324 06612727 3.310.000,00 
material esportivo produzido (unidade) 1.935.000 06615448 11.555.190,00 
92  Apoiar a realização de Mutirões da Execução Penal com vistas à concessão de progressão de regime e soltura dos presos que já cumpriram integralmente suas penas.  MJ, SJs preso assistido (unidade) 9.385 06612719 1.840.000,00 
Garantia do Direito à Liberdade      
Opinião e Expressão      
98  Apoiar o funcionamento da Coordenação Geral de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, de modo a dotá-la de capacidade operativa compatível com sua missão institucional.  MJ título cassado (unidade) 37 06712735 30.000,00 
título concedido (unidade) 333 06712737 40.000,00 
central de atendimento implantada (unidade) 20 06713818 48.000,00 
sistema implantado (% de execução física) 16 06713831 16.000,00 
Crença e Culto      
Orientação Sexual      
Garantia do Direito à Igualdade      
Crianças e Adolescentes      
127  Promover campanhas de esclarecimento sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, informando sobre as vantagens de aplicação para pessoas físicas e jurídicas, assim como criar mecanismos de incentivo à captação de recursos, garantindo formas de controle social de sua aplicação.  MJ campanha realizada (unidade) 20 01531223 120.000,00 
128  Apoiar a produção e publicação de estudos e pesquisas que contribuam para a divulgação e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.  MJ exemplar distribuído (unidade) 60.000 01531732 300.000,00 
estudo/pesquisa realizada (unidade) 10 01531743 300.000,00 
129  Assegurar a implantação e o funcionamento adequado dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, estimulando a criação de Núcleos de Defensorias Públicas Especializadas no Atendimento a Crianças e Adolescentes (com os direitos violados), de Delegacias de Investigação de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes e de Varas Privativas de Crimes Contra Crianças e Adolescentes.  MJ, DPU, DPEs, SSPs, TJs defensoria implantada (unidade) 01535002 1.000.000,00 
unidade de defesa implantada (unidade) 01531797 1.000.000,00 
unidade de defesa mantida (unidade) 01532717 8.300.000,00 
delegacia implantada (unidade) 01531221 800.000,00 
131  Investir na formação e capacitação de profissionais encarregados da promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito de instituições públicas e de organizações não-governamentais.  MJ pessoa capacitada (unidade) 8.333 01521758 2.500.000,00 
pessoa capacitada (unidade) 3.000 01531761 900.000,00 
135  Viabilizar programas e serviços de atendimento e de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência, assim como de assistência e orientação para seus familiares.  MJ criança e adolescente atendido (unidade) 1.200 01532042 375.000,00 
criança e adolescente atendido (unidade) 17.000 00732383 5.100.000,00 
139  Fortalecer os programas que ofereçam benefícios a adolescentes em situação de vulnerabilidade, e que possibilitem o seu envolvimento em atividades comunitárias voltadas para a promoção da cidadania, saúde e meio ambiente.  MPAS, MJ criança e adolescente atendido (unidade) 34.850 00702558 15.430.000,00 
140  Apoiar a implantação e implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil nos estados e municípios.  MJ rede mantida (unidade) 00732815 140.000,00 
141  Dar continuidade à Campanha Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, estimulando o lançamento de campanhas estaduais e municipais que visem a modificar concepções, práticas e atitudes que estigmatizam a criança e o adolescente em situação de violência sexual, utilizando como marco conceitual o ECA e as normas internacionais pertinentes.  MJ, Estados e Municípios campanha realizada (unidade) 00737939 570.000,00 
144  Criar informativo, destinado a turistas estrangeiros, cobrindo aspectos relacionados aos crimes sexuais e suas implicações pessoais, sociais e judiciais.  MJ, MET, MPAS campanha realizada (unidade) 00735393 700.000,00 
146  Ampliar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI de modo a focalizar as crianças de áreas urbanas em situação de risco, especialmente aquelas utilizadas em atividades ilegais como a exploração sexual infanto-juvenil e o tráfico de drogas.  MTE, MJ evento realizado (unidade) 15 00681458 654.970,00 
campanha realizada (unidade) 00681910 2.200.000,00 
criança e adolescente atendido (unidade) 813.200 00682060 175.530.131,00 
mapeamento realizado (unidade) 00682602 25.983,00 
fiscalização realizada (unidade) 30.000 00682688 1.000.000,00 
131   
147  Apoiar iniciativas de geração de renda para as famílias de crianças atendidas pelo PETI.  MTE, MPAS, MJ criança e adolescente atendido (unidade) 813.000 00682569 235.803.202,00 
benefício processado (unidade 5.200.200 00684443 2.260.168,00 
benefício pago (unidade) 5.200.200 00684447 11.440.440,00 
família beneficiada (unidade) 395.886 00686537 46.186.667,00 
149  Apoiar e fortalecer o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.  MTE, MJ 131   
151  Ampliar programas de aprendizagem profissional para adolescentes em organizações públicas e privadas, respeitando as regras estabelecidas pelo ECA.  MJ adolescente capacitado (unidade) 1.000 01531227 80.000,00 
152  Dar continuidade à implantação e implementação, no âmbito federal e de forma articulada com estados e municípios, do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, no que se refere aos Módulos: I - monitoramento da situação de proteção da criança e do adolescente, sob a ótica da violação e ressarcimento de direitos;II - monitoramento do fluxo de atendimento ao adolescente em conflito com a lei;III - monitoramento da colocação familiar e das adoções nacionais e internacionais; eIV - acompanhamento da implantação dos Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos para a Infância e a Adolescência. MJ, Estados, Municípios sistema implantado (% de execução física) 18 01531800 1.300.000,00 
153  Apoiar a criação de serviços de identificação, localização, resgate e proteção de crianças e adolescentes desaparecidos.  MJ, Estados, Municípios rede implantada (% de execução física) 15 01531785 255.000,00 
155  Priorizar as medidas socioeducativas em meio aberto para o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei.  MJ, Municípios, Estados serviço implantado (unidade) 25 01521782 3.500.000,00 
156  Incentivar o reordenamento das instituições privativas de liberdade para adolescentes em conflito com a lei, reduzindo o número de internos por unidade de atendimento e conferindo prioridade à implementação das demais medidas socioeducativas previstas no ECA, em consonância com as resoluções do CONANDA.  MJ, Estados, Municípios vaga criada (unidade) 640 01521722 11.200.000,00 
unidade reformada (metro quadrado) 1.400 01521819 700.000,00 
equipamento adquirido (unidade) 1.375 01521829 2.000.000,00 
adolescente assistido (unidade) 3.000 01522227 3.881.000,00 
egresso assistido (unidade) 01521780 478.416,00 
serviço implantado (unidade) 10 01521788 1.000.000,00 
159  Promover a integração operacional de órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Secretarias de Segurança Pública com as delegacias especializadas em investigação de atos infracionais praticados por adolescentes e às entidades de atendimento, bem como ações de sensibilização dos profissionais indicados para esses órgãos quanto à aplicação do ECA.  MJ, Estados, Municípios delegacia implantada (unidade) 01521728 1.000.000,00 
164  Promover a implementação da Convenção da Haia sobre a Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, por meio do fortalecimento da Autoridade Central Brasileira, instituída pelo Decreto nº 3.174/99 e dos órgãos que a integram.  MJ unidade administrativa instalada (unidade) 80171775 500.000,00 
pessoa capacitada (unidade) 866 80175027 200.000,00 
166  Promover ações e iniciativas com vistas a reforçar o caráter excepcional das adoções internacionais.  MJ evento realizado (unidade) 80175025 100.000,00 
Mulheres      
177  Apoiar a implementação e o fortalecimento do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - PAISM.  MS, MJ campanha realizada (unidade) 10 00213879 9.280.000,00 
estudo/pesquisa realizada (unidade) 00213900 200.000,00 
evento realizado (unidade) 00213929 490.000,00 
pessoa capacitada (unidade) 1.080 00217841 900.000,00 
182  Apoiar a criação e o funcionamento de delegacias especializadas no atendimento à mulher - DEAMs.  MJ profissional capacitado (unidade) 700 01561713 700.000,00 
183  Incentivar a pesquisa e divulgação de informações sobre a violência e discriminação contra a mulher e sobre formas de proteção e promoção dos direitos da mulher.  MJ estudo/pesquisa realizada (unidade) 12 01561748 350.000,00 
exemplar distribuído (unidade) 200.000 01561737 405.864,00 
186  Apoiar programas de proteção e assistência a vítimas e testemunhas da violência de gênero, contemplando serviços de atendimento jurídico, social, psicológico, médico e de capacitação profissional, assim como a ampliação e o fortalecimento da rede de casas-abrigo em todo o país.  MJ abrigo implantado (unidade) 108 01567051 2.605.000,00 
pessoa beneficiada (milhar) 01566015 170.000,00 

Afro-descendentes     
192  Criar bancos de dados sobre a situação dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais dos afro-descendentes na sociedade brasileira, com a finalidade de orientar a adoção de políticas públicas afirmativas.  MJ, MinC, MPOG estudo/pesquisa realizada (unidade) 01721512 77.092,00 
centro implantado (unidade) 01721507 6.350.141,00 
198  Promover o cadastramento e a identificação das comunidades remanescentes de quilombos, em todo o território nacional, com vistas a possibilitar a emissão dos títulos de propriedade definitiva de suas terras.  MJ, MinC comunidade titulada (unidade) 59 01721642 4.113.928,00 
200  Apoiar projetos de infra-estrutura para as comunidades remanescentes de quilombos, como forma de evitar o êxodo rural e promover o desenvolvimento social e econômico dessas comunidades.  MS, MEC, MDA pessoa capacitada (unidade) 880 01721508 440.000,00 
202  Incentivar ações que contribuam para a preservação da memória e fomento à produção cultural da comunidade afro-descendente no Brasil.  MinC projeto apoiado (unidade) 31 01720503 7.628.711,00 
bem preservado /restaurado (unidade) 15 01724059 172.848,00 
evento realizado (unidade) 15 01726531 232.241,00 
Povos Indígenas     
217  Formular e implementar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, em substituição a políticas integracionistas e assistencialistas.  MJ comunidade localizada / protegida (unidade) 01514524 550.000,00 
técnico capacitado (unidade) 300 01511714 345.300,00 
221  Assegurar a efetiva participação dos povos indígenas, de suas organizações e do órgão indigenista federal no processo de formulação e implementação de políticas públicas de proteção e promoção dos direitos indígenas.  MJ posto construído (unidade) 150 01501725 1.500.000,00 
posto mantido (unidade) 180 01502715 2.430.000,00 
posto recuperado / equipado (unidade) 150 01501741 350.000,00 
223  Demarcar e regularizar as terras indígenas tradicionalmente ocupadas, as reservadas e as de domínio que ainda não foram demarcadas e regularizadas.  MJ terra indígena identificada / revisada (HA) 36 01514276 2.000.000,00 
regularização efetivada (HA) 7.868.394 01514390 36.835.263,00 
terra indígena demarcada (HA) 1.217.354 01512235 2.030.301,00 
225  Garantir aos povos indígenas assistência na área da saúde, com a implementação de programas de saúde diferenciados, considerando as especificidades dessa população e priorizando ações na área de medicina preventiva e segurança alimentar.  MS, MJ unidade de saúde modernizada / adequada (unidade) 314 01503869 9.251.000,00 
comunidade indígena beneficiada (unidade) 47 01503913 1.720.000,00 
indígena assistido (unidade) 5.800 01506057 7.420.000,00 
indígena atendido (unidade) 350.000 01506501 115.000.000,00 
226  Assegurar aos povos indígenas uma educação escolar diferenciada, respeitando o seu universo sociocultural, e viabilizar apoio aos estudantes indígenas do ensino fundamental, de segundo grau e de nível universitário.  MEC, MJ escola construída (unidade) 01501150 100.000,00 
escola mantida (unidade) 735 01502713 1.658.000,00 
casa mantida (unidade) 400 01502714 857.000,00 
professor capacitado (unidade) 250 01503089 200.000,00 
professor capacitado (unidade) 180 01503810 135.000,00 
material distribuído (unidade) 9.500 01501735 690.000,00 
exemplar distribuído (unidade) 10.000 01504047 200.000,00 
227  Promover a criação de linhas de crédito e a concessão de bolsas de estudo específicas para estudantes indígenas universitários.  MEC, MJ estudante assistido (unidade) 12.000 01506059 1.591.560,00 
229  Implementar políticas de proteção e gestão das terras indígenas, com a implantação de sistemas de vigilância permanente dessas terras e de seu entorno, a promoção de parcerias com a Polícia Federal, o IBAMA e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, e a capacitação de servidores e membros das comunidades indígenas.  MDA, MJ, Estados fiscalização realizada (unidade) 500 01512707 4.498.320,00 
230  Viabilizar programas e ações na área de etno-desenvolvimento voltados para a ocupação sustentável de espaços estratégicos no interior das terras indígenas, tais como áreas desocupadas por invasores e/ou áreas de ingresso de madeireiros e garimpeiros.  MMA, MDA, MJ fiscalização realizada (unidade) 500 01512707 4.498.320,00 
235  Apoiar e assessorar as comunidades indígenas na elaboração de projetos e na execução de ações de etno-desenvolvimento de caráter sustentável.  MMA, MDA, MJ família beneficiada (unidade) 33.505 01502711 8.239.672,00 
pessoa capacitada (unidade) 180 01501712 460.000,00 
comunidade atendida (unidade) 01502178 40.000,00 
237  Apoiar a criação de serviços específicos de assistência jurídica para indivíduos e comunidades indígenas.  MJ indígena assistido (unidade) 1.000 01502699 137.000,00 
238  Garantir o direito constitucional dos povos indígenas ao uso exclusivo da biodiversidade existente em suas terras, implementando ações que venham a coibir a biopirataria dos recursos e conhecimentos tradicionais dos indígenas.  MMA, MJ evento realizado (unidade) 141 01511812 500.000,00 
estudo realizado (unidade) 30 01511742 190.000,00 
terra indígena recuperada (HA) 202 01511818 575.000,00 
239  Desenvolver políticas de proteção do patrimônio cultural e biológico e dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, em especial as ações que tenham como objetivo a catalogação, o registro de patentes e a divulgação desse patrimônio.  MJ, MinC documento preservado (unidade) 40.000 01516487 180.000,00 
  pesquisa publicada (unidade) 20 01512724 172.000,00 
  bem preservado (unidade) 4.000 01512630 100.000,00 
  exemplar distribuído (unidade) 40 01511738 100.000,00 
  evento realizado (unidade) 27 01511808 130.000,00 
  público atendido (unidade) 51.500 01512814 103.000,00 
Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais - GLTTB     
Estrangeiros, Refugiados e Migrantes     
257  Estabelecer políticas de promoção e proteção dos direitos das comunidades brasileiras no exterior e das comunidades estrangeiras no Brasil.  MJ, MRE exemplar distribuído (unidade) 2.000 06961734 20.000,00 
central instalada (% de execução física) 06961752 36.000,00 
central mantida (unidade) 06964275 150.000,00 
estrangeiro regularizado (unidade) 641 06962728 42.000,00 
registro digitalizado (unidade) 57.142 06963812 40.000,00 
sistema integrado (% de execução física) 06963833 24.000,00 
cidadão assistido (unidade) 2.522 06862529 673.960,00 

Ciganos      
Pessoas Portadoras de Deficiência      
266  Instituir medidas que propiciem a remoção de barreiras arquitetônicas, ambientais, de transporte e de comunicação para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência aos serviços e áreas públicas e aos edifícios comerciais.  MJ barreira para deficiente removida (unidade) 133 00651740 200.000,00 
271  Estender a estados e municípios o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência - SICORDE.  MJ sistema implantado (% de execução física) 25 00651825 430.000,00 
sistema mantido (unidade) 00654281 200.000,00 
273  Apoiar programas de educação profissional para pessoas portadoras de deficiência.  MEC, MJ, MTE instituição apoiada (unidade) 45 00652043 800.000,00 
pessoa qualificada (unidade) 78.200 01015423 11.262.000,00 
280  Apoiar a inclusão de referências à acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência nas campanhas promovidas pelo Governo Federal e pelos governos estaduais e municipais.  PR, Estados, Municípios campanha realizada (unidade) 00653072 400.000,00 
281  Promover a capacitação de agentes públicos, profissionais de saúde, lideranças comunitárias e membros de conselhos sobre questões relativas às pessoas portadoras de deficiência.  MS, MJ pessoa capacitada (unidade) 3.646 00651760 850.000,00 
pessoa capacitada (unidade) 1.293 00655125 300.000,00 
Idosos     
282  Criar, fortalecer e descentralizar programas de assistência aos idosos, de acordo com a Lei no 8.842/94, de forma a contribuir para sua integração à família e à sociedade e a incentivar o atendimento no seu próprio ambiente.  MPAS, MS, MJ pessoa idosa atendida (unidade) 29.413 00661394 13.275.000,00 
pessoa idosa atendida (unidade) 353.022 00662559 39.602.041,00 
estudo/pesquisa publicada (unidade) 00663902 500.000,00 
evento realizado (unidade) 10 00663948 853.000,00 
285  Apoiar programas destinados à capacitação de cuidadores de idosos e de outros profissionais dedicados ao atendimento ao idoso.  MJ, MS, MTE pessoa qualificada (unidade) 30.722 01015421 4.424.000,00 
Garantia do Direito à Educação     
295  Contribuir para a formulação de diretrizes e normas para a educação infantil de modo a garantir padrões básicos de atendimento em creches e pré-escolas.  MEC criança atendida (unidade) 91.463 00671001 34.475.076,00 
 criança atendida (unidade) 1.702.630 00672556 275.914.309,00 
296  Contribuir para o planejamento, desenvolvimento e avaliação de práticas educativas, além da construção de propostas educativas que respondam às necessidades das crianças e de seus familiares nas diferentes regiões do país.  MEC programa veiculado (unidade) 280.080 00424050 10.446.900,00 
aluno beneficiado (milhar) 11 00424088 4.000.000,00 
exemplar distribuído (milhar) 6.620 00427619 5.930.580,00 
profissional capacitado (unidade) 15.080 00427859 1.512.900,00 
módulo distribuído (milhar) 79 00672331 5.373.000,00 
professor capacitado (unidade) 24.776 00674519 12.537.000,00 
escola construída (unidade) 00675612 260.000,00 
298  Incentivar a associação estudantil em todos os níveis e a criação de conselhos escolares compostos por familiares, entidades, organizações não-governamentais e associações, para a fiscalização, avaliação e elaboração de programas e currículos escolares.  MEC, MJ conselheiro capacitado (unidade) 648 00404389 1.500.000,00 
301  Consolidar um sistema de avaliação dos resultados do ensino público e privado em todo o país.  MEC estudo/estatística disseminada (unidade) 85 00484000 4.800.000,00 
curso avaliado (unidade) 24 00480016 26.089.080,00 
aluno avaliado (unidade) 1.600.000 00480017 63.525.800,00 
módulo implantado (unidade) 13 00480021 3.178.000,00 
sistema educacional avaliado (unidade) 27 00480022 7.038.000,00 
curso avaliado (unidade) 1.900 00480065 9.459.281,00 
instituição avaliada (unidade) 1.389 00480073 352.225,00 
303  Realizar periodicamente censos educacionais em parceria com as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, com o objetivo de produzir dados estatístico-educacionais para subsidiar o planejamento e a gestão da educação nas esferas governamentais.  MEC, Estados, Municípios censo/avaliação realizada (unidade) 00483090 1.000.000,00 
censo realizado (unidade) 00484014 7.872.000,00 
censo realizado (unidade) 00486503 3.430.000,00 
304  Apoiar a popularização do uso do microcomputador e da internet, através da massificação dessa tecnologia e da realização de cursos de treinamento em comunidades carentes e em espaços públicos, especialmente nas escolas, bibliotecas e espaços comunitários.  MEC profissional capacitado (unidade) 6.000 00423160 3.088.000,00 
305  Garantir a universalização, a obrigatoriedade e a qualidade do ensino fundamental, estimulando a adoção da jornada escolar ampliada, a valorização do magistério e a participação da comunidade na gestão das escolas, e garantindo apoio ao transporte escolar.  MEC FUNDEF  00400304 663.963.846,00 
projeto apoiado (unidade) 124 00400509 67.214.040,00 
escola beneficiada (unidade) 95.850 00400515 204.011.000,00 
escola beneficiada (unidade) 42.370 00400517 123.197.000,00 
escola beneficiada (unidade) 10.106 00403693 80.000.000,00 
veículo adquirido (unidade) 3.250 00403699 121.050.118,00 
aluno matriculado (unidade) 157.143 00404041 34.835.449,00 
escola beneficiada (unidade) 1.000 00405079 20.000.000,00 
professor capacitado (unidade) 23.913 00422337 12.100.000,00 
306  Promover a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno no ensino fundamental, por meio da ampliação de programas de transferência direta de renda vinculada à educação (bolsa-escola) e de aceleração da aprendizagem.  MEC aluno beneficiado (milhar) 10.195 00400519 1.835.000.000,00 
família atendida (milhar) 5.422 00404401 155.000.000,00 
família atendida (milhar) 5.422 00404411 11.000.000,00 
307  Garantir o suprimento de livros gratuitos e de qualidade às escolas públicas do ensino fundamental.  MEC exemplar distribuído (milhar) 65.557 00404046 325.670.000,00 
módulo distribuído (unidade) 21.856 00404045 18.006.583,00 

308  Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos das escolas públicas e das escolas mantidas por entidades filantrópicas por meio do oferecimento de, no mínimo, uma refeição diária adequada, estimulando bons hábitos alimentares e procurando diminuir a evasão e a repetência.  MEC aluno beneficiado (milhar) 37.720 00400513 900.000.000,00 
309  Promover a expansão do acesso ao ensino médio com eqüidade e adequar a oferta atual, de forma ordenada e atendendo a padrões básicos mínimos.  MEC aluno atendido (unidade) 1.940.683 00451327 405.529.040,00 
  escola atendida (unidade) 6.263 00453682 69.455.170,00 
310  Adotar uma concepção para o ensino médio que corrresponda às determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, assim como à demanda e às necessidades do país.  MEC estudo realizado (unidade) 20 00453680 5.080.389,00 
projeto implementado (% de execução física) 20 00453686 6.228.024,00 
311  Implementar a reforma curricular e assegurar a formação continuada de docentes e gestores de escolas de ensino médio.  MEC profissional capacitado (unidade) 78.180 00453677 14.662.417,00 
312  Equipar progressivamente as escolas de ensino médio com bibliotecas, laboratórios de informática e ciências e kit tecnológico para recepção da TV Escola.  MEC unidade equipada (unidade) 20.000 00421181 15.000.000,00 
315  Criar cursos que garantam perspectiva de trabalho para os jovens, que facilitem seu acesso ao mercado e que atendam também aos profissionais já inseridos no mercado de trabalho.  MEC instituição apoiada (unidade) 165 00440529 27.594.000,00 
profissional capacitado (unidade) 8.000 00443676 6.261.232,00 
profissional capacitado (unidade) 7.000 00445430 8.000.000,00 
centro implantado (unidade) 45 00445606 42.000.000,00 
centro implantado (unidade) 85 00447109 61.322.290,00 
jovem capacitado (unidade) 800 04153839 800.000,00 
jovem capacitado (unidade) 36.667 04155417 5.500.000,00 
318  Identificar oportunidades, estimular iniciativas, gerar alternativas e apoiar negociações que encaminhem o melhor atendimento educacional às pessoas com necessidades educativas especiais, de forma a garantir a sua integração escolar e social.  MEC, MJ instituição apoiada (unidade) 1.153 00490511 28.165.511,00 
material distribuído (unidade) 40.000 00496113 2.000.000,00 
profissional capacitado (unidade) 28.900 00496123 689.000,00 
aluno matriculado (unidade) 1.034 00496127 15.599.415,00 
estudo disseminado (unidade) 49 00496131 216.162,00 
exemplar produzido e distribuído (unidade) 100.000 00496135 425.878,00 
evento realizado (unidade) 00496137 400.000,00 
docente qualificado (unidade) 6.000 00496139 2.000.000,00 
pessoa qualificada (unidade) 3.900 00496141 1.180.000,00 
324  Reduzir o índice de analfabetismo da população brasileira, elevando a média do tempo de estudos e ampliando programas de alfabetização para jovens e adultos.  MEC aluno matriculado (unidade) 1.355.660 00470081 327.642.000,00 
aluno matriculado (unidade) 87.250 00470507 24.108.240,00 
aluno beneficiado (unidade) 1.002.941 00472047 102.600.000,00 
programa produzido (minuto) 360 00472263 555.000,00 
aluno beneficiado (unidade) 500.000 00472335 10.000.000,00 
professor capacitado (unidade) 29.644 00474397 15.000.000,00 
aluno matriculado (unidade) 135.903 00477857 11.441.000,00 
325  Estabelecer mecanismos de promoção da eqüidade de acesso ao ensino superior, levando em consideração a necessidade de que o contingente de alunos universitários reflita a diversidade racial e cultural da sociedade brasileira.  MEC, MJ estudante financiado (unidade) 16.258 00410577 49.856.207,00 
estudante financiado (unidade) 215.541 00410579 612.700.000,00 
Garantia do Direito à Saúde, à Previdência e à Assistência Social     
328  Assegurar o princípio da universalização do acesso à saúde, fortalecendo o Sistema Único de Saúde - SUS, assegurando sua autonomia e democratização, bem como a sua consolidação em todos os estados e municípios brasileiros.  MS unidade implantada/ aparelhada/ adequada (unidade) 5.172 00041823 540.573.346,00 
pessoa capacitada (unidade) 32.437 00042729 7.484.100,00 
campanha realizada (unidade) 00043846 5.820.000,00 
unidade de saúde implantada/ampliada (unidade) 72 00043863 36.020.000,00 
unidade implantada/ ampliada (unidade) 153 00043865 14.780.000,00 
unidade de saúde modernizada / adequada (unidade) 4.568 00043868 88.560.000,00 
unidade modernizada/ adequada (unidade) 292 00043870 55.187.500,00 
estudo / pesquisa publicada (unidade) 85 00043888 13.886.340,00 
cartão implantado (unidade) ###### 00043914 66.684.450,00 
unidade de saúde implantada/ampliada (unidade) 31 00043917 35.500.000,00 
unidade de saúde modernizada / adequada (unidade) 141 00043923 114.425.000,00 
evento realizado (unidade) 00043936 600.000,00 
hospital acreditado (unidade) 100 00044291 100.000,00 
pessoa atendida (unidade) 2.000.000 00044310 900.000,00 
pessoa beneficiada (unidade) ###### 00044372 11.525.630,00 
unidade mantida (unidade) 625 00044525 94.519.112,00 
unidade móvel de saúde adquirida (unidade) 2.954 00045776 111.596.920,00 
330  Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde a partir do fortalecimento da atenção básica, valendo-se, para tanto, da expansão e consolidação do Programa de Saúde da Família - PSF.  MS pessoa capacitada (unidade) 150.000 00013851 5.100.000,00 
evento realizado (unidade) 15 00013932 700.000,00 
unidade móvel de saúde adquirida (unidade) 00014456 8.560.000,00 
estudo / pesquisa publicada (unidade) 10 00017839 500.000,00 
população coberta (milhar) 172.462 00010587 1.920.000.000,00 
equipe de saúde da família mantida (unidade) 20.001 00010589 1.300.000.000,00 
331  Apoiar o fortalecimento de programas voltados para a assistência integral à saúde da mulher.  MS campanha realizada (unidade) 10 00213879 9.280.000,00 
estudo / pesquisa publicada (unidade) 00213900 200.000,00 
evento realizado (unidade) 00213929 490.000,00 
pessoa capacitada (unidade) 1.080 00217841 900.000,00 
337  Apoiar programas de atenção integral à saúde da criança e de incentivo ao aleitamento materno que visem à redução da morbimortalidade materna e de crianças de zero a cinco anos de idade.  MS hospital acreditado (unidade) 50 00272783 100.000,00 
estudo / pesquisa publicada (unidade) 00273891 1.310.000,00 
banco de leite humano implantado (unidade) 30 00273906 1.548.000,00 
evento realizado (unidade) 89 00273947 830.000,00 
criança vacinada (milhar) 15.800 00275602 13.503.000,00 
342  Apoiar programas que tenham como objetivo prevenir e reduzir os riscos, acidentes e doenças relacionadas ao ambiente e ao processo de trabalho.  MS estudo / pesquisa publicada (unidade) 00223893 500.000,00 
serviço implantado (unidade) 200 00223920 3.200.000,00 
evento realizado (unidade) 00223927 600.000,00 
fiscalização realizada (unidade) 2.000 00224337 800.000,00 
344  Garantir a assistência farmacêutica básica no âmbito do SUS.  MS população coberta (milhar) 172.461 00050593 172.461.000,00 
unidade farmacêutica produzida (milhar) 712.428 00052522 41.408.914,00 
evento realizado (unidade) 15 00053928 500.000,00 
paciente atendido (unidade) ###### 00054368 267.101.000,00 
laboratório farmacêutico modernizado / adequado (unidade) 10 00057835 27.504.800,00 
345  Garantir a vigilância sanitária de medicamentos, alimentos e outros produtos.  MS população coberta (milhar) 172.462 00100595 80.000.000,00 
fiscalização realizada (unidade) 76.000 00102691 59.335.000,00 
350  Intensificar as ações destinadas a eliminar a hanseníase como problema de saúde pública no país, visando a garantir o diagnóstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doença.  MS paciente curado (unidade) 88.029 00200599 5.900.000,00 
paciente atendido (unidade) 60.000 00202739 2.000.000,00 
estudo / pesquisa publicada (unidade) 00203855 500.000,00 
paciente tratado (unidade) 56.000 00204313 5.706.000,00 
351  Intensificar as ações destinadas a controlar a tuberculose no país, visando a garantir o diagnóstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doença.  MS paciente curado (unidade) 95.000 00190601 5.800.000,00 
estudo / pesquisa publicada (unidade) 22 00193856 500.000,00 
evento realizado (unidade) 00193941 350.000,00 
paciente tratado (unidade) 95.000 00194314 6.000.000,00 
pesquisa publicada (unidade) 40 00194363 5.791.100,00 
paciente atendido (unidade) 95.500 00194369 10.600.000,00 
352  Garantir a atenção integral à saúde dos idosos, promovendo o acesso aos medicamentos específicos no âmbito do SUS.  MS, MPAS pessoa idosa atendida (unidade) 260.353 00660561 615.348.381,00 
pessoa atendida (unidade) 530.177 00660573 1.173.796.870,00 
pessoa idosa atendida (unidade) 29.413 00661394 13.275.000,00 
serviço extra-hospitalar implantado (unidade) 70 00661847 2.000.000,00 
pessoa idosa atendida (unidade) 353.022 00662559 39.602.041,00 
Benefício pago (unidade) 6.362.124 00662573 42.331.616,00 
benefício processado (unidade) 6.362.124 00662583 18.103.877,00 
benefício concedido/cessado (unidade) 247.538 00662589 2.748.100,00 
Estudo / pesquisa publicada (unidade) 00663902 500.000,00 
evento realizado (unidade) 10 00663948 853.000,00 
idoso imunizado (milhar) 13.900 00665600 50.800.000,00 
353  Garantir a atenção integral à saúde dos adolescentes, levando em conta as necessidades específicas desse segmento populacional.  MS evento realizado (unidade) 00263872 115.000,00 
estudo / pesquisa publicada (unidade) 00263901 160.000,00 
centro implantado (unidade) 64 00263907 1.300.000,00 
campanha realizada (unidade) 00263998 5.500.000,00 
354  Garantir a atenção integral à saúde dos povos indígenas, levando em consideração as suas necessidades específicas.  MS, MJ indígena atendido (unidade) 350.000 01506501 115.000.000,00 
355  Promover o controle dos fundos de pensão e dos planos privados de saúde, divulgando amplamente os direitos dos pacientes e seus mecanismos de efetivação.  MS fiscalização realizada (unidade) 2.700 00254339 28.000.000,00 
360  Acelerar a implementação de medidas destinadas a desburocratizar os serviços do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a concessão de aposentadorias e benefícios.  MPAS unidade avaliada (unidade) 1.298 00852563 10.627.798,00 
usuário atendido (unidade) 190.000 00852587 790.000,00 
usuário atendido (unidade) ###### 00854405 3.897.467,00 
unidade implantada/ reformulada (unidade) 126 00855509 51.461.048,00 
sistema implantado (% de execução física) 30 00857933 1.935.000,00 
Saúde Mental     
365  Apoiar a divulgação e a aplicação da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001, com vistas à desconstrução do aparato manicomial sob a perspectiva da reorientação do modelo de atenção em saúde mental.  MS, MJ evento realizado (unidade) 15 00183951 250.000,00 
370  Criar uma política de atenção integral às vítimas de sofrimento psíquico na área da saúde mental, assegurando o cumprimento da carta de direitos dos usuários de saúde mental e o monitoramento dos hospitais psiquiátricos.  MS, MJ paciente assistido (unidade) 5.500 00180591 5.000.000,00 
paciente atendido (unidade) 220.000 00182743 25.000.000,00 
estudo / pesquisa publicada (unidade) 00183892 1.170.000,00 
Dependência Química      
371  Promover campanhas nacionais de prevenção do alcoolismo e do uso de drogas que geram dependência química, incentivando estudos, pesquisas e programas para limitar a incidência e o impacto do consumo de drogas ilícitas.  PR, MS campanha realizada (unidade) 06653681 1.917.110,00 
372  Propor o tratamento dos dependentes de drogas sob o enfoque de saúde pública.  PR, MS serviço implantado (unidade) 207 00183911 8.380.000,00 
373  Apoiar ações para implementação do Programa de Ação Nacional Antidrogas - PANAD.  PR fiscalização realizada (unidade) 1.000 06652679 2.391.219,00 
pessoa atendida (unidade) 500 06652682 930.000,00 
conselho municipal apoiado (unidade) 25 06654221 500.000,00 
pesquisa publicada (unidade) 06654419 400.000,00 
fiscalização apoiada (unidade) 5.000 06656483 1.000.000,00 
374  Apoiar programas de assistência e orientação para usuários de drogas, em substituição ao indiciamento em inquérito policial e processo judicial.  PR, MS centro apoiado (unidade) 10 06654219 200.000,00 
agente capacitado (unidade) 20.000 06654197 740.000,00 
HIV/AIDS     
376  Incentivar campanhas de informação sobre DST e HIV/AIDS, visando a esclarecer a população sobre os comportamentos que facilitem ou dificultem a sua transmissão.  MS campanha realizada (unidade) 18 00033878 15.260.000,00 
evento realizado (unidade) 30 00033943 500.000,00 
377  Apoiar a melhoria da qualidade do tratamento e assistência das pessoas com HIV/AIDS, incluindo a ampliação da acessibilidade e a redução de custos.  MS pessoa capacitada (unidade) 20.000 00033880 8.000.000,00 
serviço implantado (unidade) 200 00033910 9.279.000,00 
grupo atendido (unidade) 30 00033954 21.810.000,00 
pessoa atendida (unidade) 1.500.000 00034309 600.000,00 
diagnóstico efetuado (unidade) 3.000.000 00034327 23.311.000,00 
paciente atendido (unidade) 139.500 00034370 516.000.000,00 
379  Incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre DST e HIV/AIDS nas diversas áreas do conhecimento, atentando para princípios éticos de pesquisa.  MS estudo / pesquisa publicada (unidade) 25 00033897 1.500.000,00 
Garantia do Direito ao Trabalho     
385  Organizar banco de dados com indicadores sociais, que traduzam as condições de emprego, subemprego e desemprego, sob a perspectiva de gênero e raça.  MTE pesquisa publicada (unidade) 01061277 6.035.000,00 
386  Assegurar o desenvolvimento de programas de qualificação e requalificação profissional compatíveis com as demandas do mercado de trabalho.  MTE programa avaliado (unidade) 27 01011463 11.551.488,00 
supervisão realizada (unidade) 27 01014421 4.200.000,00 
empreendedor qualificado (unidade) 276.679 01015405 39.841.723,00 
campanha realizada (unidade) 10 01015418 4.000.000,00 
pessoa qualificada (unidade) 108.433 01015420 15.630.000,00 
trabalhador qualificado (unidade) 234.713 01015424 33.798.600,00 
trabalhador qualificado (unidade) 42.575 01015425 6.130.774,00 
trabalhador qualificado (unidade) 783.534 01015426 112.829.223,00 
trabalhador qualificado (unidade) 310.770 01015427 44.750.880,00 
387  Fortalecer a política de concessão do seguro-desemprego  MTE trabalhador beneficiado (unidade) 10.471 00990217 12.017.245,00 
trabalhador beneficiado (unidade) 4.155.147 00990583 5.218.355.565,00 
trabalhador doméstico beneficiado (unidade) 133.530 00990653 77.395.208,00 
trabalhador colocado (unidade) 821.790 00992550 92.487.990,00 
trabalhador habilitado (unidade) 4.676.686 00992633 23.646.907,00 
pessoa capacitada (unidade) 1.200 00995101 1.500.000,00 
campanha realizada (unidade) 00995415 2.000.000,00 
399  Fortalecer a atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego com vistas à erradicação do trabalho forçado.  MTE fiscalização realizada (unidade) 28 01072629 1.000.000,00 
402  Promover campanhas de sensibilização sobre o trabalho forçado e degradante e as formas contemporâneas de escravidão nos estados onde ocorre trabalho forçado e nos pólos de aliciamento de trabalhadores.  MTE campanha realizada (unidade) 01071911 600.000,00 
Acesso a Terra     
407  Promover a segurança da posse, compreendendo a urbanização de áreas informalmente ocupadas e a regularização de loteamentos populares, assim como a revisão dos instrumentos legais que disciplinam a posse da terra, como a lei que regula os registros públicos (Lei nº 6.015/73) e a lei federal de parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/79).  MDA, INCRA, Congresso Nacional família beneficiada (unidade) 37.000 01370427 92.500.000,00 
família beneficiada (unidade) 37.000 01373668 37.000.000,00 
família atendida (unidade) 37.000 01375530 14.800.000,00 
família assistida (unidade) 37.000 01375533 6.069.000,00 
família atendida (unidade) 37.000 01375609 3.700.000,00 

409  Implementar a regularização fundiária, o reassentamento e a reforma agrária, respeitando os direitos à moradia adequada e acessível, à demarcação de áreas indígenas e à titulação das terras de remanescentes de quilombos.  MDA, INCRA, Banco da Terra área obtida (HA) 858.525 01350061 247.500.000,00 
família beneficiada (unidade) 37.000 01350062 144.300.000,00 
família assistida (unidade) 45.000 01352108 610.000,00 
família assistida (unidade) 62.500 01352109 1.033.000,00 
imóvel titulado (unidade) 50.000 01352111 6.600.000,00 
imóvel identificado (unidade) 2.188 01352116 8.800.000,00 
perícia realizada (unidade) 750 01352908 7.500.000,00 
família atendida (unidade) 37.000 01355527 14.800.000,00 
família atendida (unidade) 37.857 01355608 4.100.000,00 
área obtida (HA) 1.337.432 01355611 362.720.000,00 
410  Criar e apoiar políticas e programas de ação integrados para o assentamento de trabalhadores sem terra, com infra-estrutura adequada para a produção agrícola, agroindústria e incentivo a outras atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente.  MDA, INCRA projeto apoiado (unidade) 10 01392038 800.000,00 
estudo realizado (unidade) 01392103 1.000.000,00 
assentamento assistido (unidade) 404 01392104 4.814.000,00 
agente capacitado (unidade) 400 01392373 200.000,00 
sistema implantado (% de execução física) 33 01397020 1.700.000,00 
411  Promover a agricultura familiar e modelos de agricultura sustentável, na perspectiva da distribuição da riqueza e do combate à fome.  MDA, MAPA agricultor beneficiado (unidade) 938.148 03510359 253.300.000,00 
município apoiado (unidade) 1.851 03511086 241.839.040,00 
tecnologia gerada (unidade) 03512174 11.296.500,00 
projeto acompanhado (unidade) 1.547 03512607 7.781.000,00 
agricultor capacitado (unidade) 42.991 03513651 38.360.000,00 
estudo realizado (unidade) 03513654 500.000,00 
produtor assistido (unidade) 132.600 03515695 2.260.000,00 
entidade assistida (unidade) 526 03515696 9.674.000,00 
412  Fortalecer políticas de incentivo à agricultura familiar, em particular nos assentamentos de reforma agrária, transformando-os em base provedora de segurança alimentar local e sustentável.  MDA assentamento assistido (unidade) 404 01392104 4.814.000,00 
416  Priorizar a regularização fundiária de áreas ocupadas, implantando um padrão mínimo de urbanização, de equipamentos e serviços públicos nos empreendimentos habitacionais e na regularização de áreas ocupadas.  MDA, Banco da Terra família beneficiada (unidade) 20.800 01360060 85.280.000,00 
família beneficiada (unidade) 3.780 01361177 15.500.000,00 
família beneficiada (unidade) 12.200 01361545 50.020.000,00 
família beneficiada (unidade) 121.061 01363667 104.501.100,00 
família beneficiada (unidade) 37.000 01365613 11.100.000,00 
Garantia do Direito à Moradia      
417  Promover a moradia adequada, incluindo aspectos de habitabilidade, salubridade, condições ambientais, espaço, privacidade, segurança, durabilidade, abastecimento de água, esgoto sanitário, disposição de resíduos sólidos e acessibilidade em relação a emprego e aos equipamentos urbanos, por meio da criação, manutenção e integração de programas e ações voltadas para a habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana.  PR, Estados, Municípios família beneficiada (unidade) 11.385 01213979 125.181.587,00 
projeto apoiado (unidade) 246 01215015 3.579.392,00 
família beneficiada (unidade) 80.522 01283958 204.958.127,00 
unidade habitacional construída (unidade) 819 01283978 4.500.000,00 
lote urbanizado (unidade) 15.500 01283999 14.436.600,00 
projeto apoiado (unidade) 01223980 3.450.778,00 
família beneficiada (unidade) 126.040 01225876 72.411.430,00 
Garantia do Direto a um Meio Ambiente Saudável     
437  Apoiar programas destinados a ampliar o acesso e a utilização de recursos hídricos, bem como os serviços de tratamento da água.  MMA vazão d'água outorgada (m3/h) 56.000 04952901 32.006.480,00 
projeto apoiado (unidade) 10 04952957  
projeto apoiado (unidade) 10 04953027  
Projeto elaborado (unidade) 25 04953028  
projeto apoiado (unidade) 04953042  
estudo realizado (unidade) 04971107 28.206.124,00 
sistema implantado (unidade) 04971996  
sistema implementado (% de execução física) 20 04971999  
relatório elaborado (unidade) 04972396  
mapa temático elaborado (unidade) 33 04972397  
bacia fiscalizada (unidade) 50 04972947  
vazão d'água outorgada (m3/h) 642.627 04972977  
plano elaborado (unidade) 04973046  
entidade apoiada (unidade) 04973871  
área recuperada (HA) 113.300 04975305  
pessoa capacitada (unidade) 1.000 04977401  
438  Apoiar programas de saneamento básico, visando à qualidade de vida dos cidadãos e à redução dos impactos ambientais, incluindo programa de educação sanitária, com foco na prevenção de doenças e no uso racional dos recursos naturais.  MS família beneficiada (unidade) 342.162 01193859 307.871.000,00 
família beneficiada (unidade) 210.621 01193860 227.468.000,00 
família beneficiada (unidade) 712.875 01193861 427.725.000,00 
família beneficiada (unidade) 44.440 01193984 8.000.000,00 
417   
441  Fortalecer o controle público das águas e desenvolver programas de revitalização de rios, mangues e praias, implementando comitês ou conselhos de bacias e sub-bacias, com a participação de representantes da sociedade civil.  MMA 437   
Garantia do Direito à Alimentação    
444  Apoiar programas que tenham como objetivo o estímulo ao aleitamento materno.  MS 337   
447  Ampliar o sistema de vigilância alimentar e nutricional e promover ações educativas voltadas à adoção de hábitos de alimentação saudáveis.  MS, MAPA estabelecimento qualificado (unidade) 100 03562120 2.600.000,00 
estabelecimento inspecionado (unidade 6.000 03562131 1.792.000,00 
laboratório mantido (unidade) 03562132 6.860.000,00 
laboratório mantido (unidade) 03562136 3.665.000,00 
estabelecimento inspecionado (unidade 4.170 03562145 3.212.000,00 
produto tipificado (unidade) 64.728 03562146 670.000,00 
produto padronizado (unidade) 11 03562148 1.610.000,00 
estabelecimento fiscalizado (unidade) 9.000 03562150 2.656.000,00 
tecnologia gerada (unidade) 03562163 1.542.000,00 
tecnologia gerada (unidade) 23 03562164 8.456.000,00 
certificado emitido (unidade) 165.200 03562487 1.200.000,00 
produto classificado (ton) 7.000.000 03564239 2.869.000,00 
448  Ampliar o abastecimento alimentar, quantitativa e qualitativamente, com maior autonomia e fortalecimento da economia local, associada a programas de capacitação, geração de ocupações produtivas e aumento da renda familiar.  MAPA, MS 449   
449  Melhorar o acesso da população urbana e rural a uma alimentação de qualidade, com ampla disseminação de informações sobre práticas alimentares e estilos de vida saudáveis.  MS bolsa alimentação concedida (unidade) 1.623.000 00080357 300.000.000,00 
população coberta (unidade) 922.544 00080603 167.000.000,00 
estudo / pesquisa publicada (unidade) 20 00083890 3.100.000,00 
evento realizado (unidade) 78 00083945 500.000,00 
pessoa beneficiada (unidade) 6.000.000 00084294 2.000.000,00 
450  Criar e implementar programas de segurança alimentar permanentes para as famílias carentes, fiscalizados e coordenados por associações de bairros em todos os estados.  MAPA 449   
454  Fomentar pesquisas que promovam ganhos de produtividade nas várias culturas, com vistas a criar estoques reguladores que assegurem alimentos a todos os cidadãos, particularmente aos mais pobres.  MAPA   0361 11.392.000,00 
  0363 4.820.000,00 
  0367 3.302.000,00 
  0368 9.720.000,00 
  0369 6.157.000,00 
  0371 3.725.000,00 
  0372 14.774.750,00 
457  Promover a agricultura familiar e um modelo de agricultura sustentável, na perspectiva da distribuição da riqueza e do combate à fome.  MAPA, MDA 411   
Garantia do Direito à Cultura e ao Lazer    
459  Garantir a expressão das identidades locais e regionais, considerando a diversidade étnica e cultural do país, através de políticas públicas de apoio e estímulo à sua preservação.  MinC projeto apoiado (unidade) 76 01690497 10.130.569,00 
projeto apoiado (unidade) 32 01700499 13.113.893,00 
espaço cultural implantado / modernizado (unidade) 38 01701611 3.044.638,00 
exemplar distribuído (unidade) 78.000 01701633 1.066.772,00 
estudo / pesquisa realizada (unidade) 01701582 81.000,00 
461  Garantir a proteção, preservação, restauração, recuperação e acesso aos bens tombados, conjuntos urbanísticos, monumentos culturais e naturais, edificações, sítios arqueológicos, peças de museus, bibliotecas e arquivos em todo o país.  MinC projeto apoiado (unidade) 101 01672636 8.536.520,00 
bem preservado (unidade) 140 01672636 12.858.342,00 
agente capacitado (unidade) 120 01671502 120.000,00 
exemplar distribuído (unidade) 16.500 01671527 330.000,00 
bem registrado (unidade) 01671532 250.000,00 
bem tombado (unidade) 54 01671538 220.000,00 
prêmio concedido (unidade) 01671563 150.000,00 
estudo / pesquisa realizada (unidade) 01671583 300.000,00 
bem inventariado (unidade) 5.938 01671610 450.613,00 
sítio revitalizado (unidade) 01671648 788.630,00 
servidor capacitado (unidade) 150 01671759 160.000,00 
museu modernizado (unidade) 10 01711612 1.693.810,00 
evento realizado (unidade) 19 01671814 226.000,00 
pessoa capacitada (unidade) 500 08135017 1.121.000,00 
campanha realizada (unidade) 08135021 2.227.200,00 
conjunto histórico preservado (unidade) 27 08135538 12.672.800,00 
466  Apoiar programas de revalorização e criação de casas de cultura, bibliotecas e arquivos públicos.  MinC biblioteca implantada (unidade) 210 01681521 8.486.021,00 
público atendido (unidade) 530.000 01682650 3.470.000,00 
467  Apoiar a implementação do programa `Rota dos Escravos`, que prevê a recuperação, compilação e tratamento de arquivos históricos (fontes primárias) relativos ao tráfico de escravos, e o tratamento informatizado deste material, com a constituição de um banco de dados sobre o assunto.  MinC 202   
Educação, Conscientização e Mobilização    
468  Apoiar a ampliação de programas voltados para jovens de 15 a 18 anos, que possibilitem o acesso à complementação educacional, qualificação profissional, capacitação em direitos humanos e participação comunitária, a exemplo dos Programas "Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano" e "Serviço Civil Voluntário".  MPAS, MTE, MJ pessoa qualificada (unidade) 187.938 01015422 29.600.000,00 
serviço civil gerenciado (unidade) 19 01542447 2.000.000,00 
474  Incentivar a criação de canais de acesso direto da população a informações e meios de proteção aos direitos humanos, como linhas telefônicas especiais.  MJ 56   
475  Apoiar programas de formação, educação e treinamento em direitos humanos para profissionais de direito, policiais, agentes penitenciários e lideranças sindicais, associativas e comunitárias.  MJ pessoa capacitada (unidade) 12.750 01543811 2.550.000,00 
477  Apoiar a realização de fóruns, seminários e workshops na área de direitos humanos.  MJ   
478  Apoiar a estruturação da Rede Nacional de Direitos Humanos - http://www.rndh.gov.br, a criação de bancos de dados com informações relativas a entidades, representantes políticos, empresas, sindicatos, igrejas, escolas e associações comprometidos com a proteção e promoção dos direitos humanos, em nível nacional, e a divulgação de informações sobre direitos humanos por meio da Internet.  MJ rede estruturada (% de execução física) 25 01551767 850.000,00 
482  Promover programas de formação e qualificação de agentes comunitários de justiça e de direitos humanos, assim como programas de qualificação dos membros de conselhos municipais, estaduais e federais de direitos humanos.  MJ 475   
Inserção nos Sistemas Internacionais de Proteção    
Implementação e Monitoramento     
512  Atribuir à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - SEDH a responsabilidade pela coordenação da implementação, monitoramento e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos.  MJ sistema implantado (% de execução física) 13 01551796 247.000,00 

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