Decreto nº 4.249 de 24/05/2002


 Publicado no DOU em 27 mai 2002


Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2002.


Monitor de Publicações

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2002, em nove vírgula vinte por cento.

Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2001, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Cechin

ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
até junho/2001 9,20
em julho/2001 8,55
em agosto/2001 7,36
em setembro/2001 6,52
em outubro/2001 6,05
em novembro/2001 5,06
em dezembro/2001 3,72
em janeiro/2002 2,96
em fevereiro/2002 1,87
em março/2002 1,56
em abril/2002 0,93
em maio/2002 0,25