Decreto Nº 4407 DE 03/10/2002


 Publicado no DOU em 4 out 2002


Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002, que atribui competência ao Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.261, de 6 de junho de 2002 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 4º Os originais do acervo documental da GCE, referidos no caput e § 1º deste artigo, deverão ser recolhidos ao Arquivo Nacional, até 30 de outubro de 2002." (NR)

Art. 2º Este Decreto em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente