Ato Declaratório Executivo COFIS nº 3 de 25/02/2011


 Publicado no DOU em 1 mar 2011


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Impostos e Alíquotas

Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2011.

Nome Empresarial   CNPJ   Cidade   UF  
Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda   80.936.685/0001-11  Braço do Norte   SC  
Ajebras Indústria e Comércio de Bebidas Ltda   11.515.056/0002-86  Queimados   RJ  
Frutty Refrigerantes Ltda   25.376.211/0001-54  São Gonçalo do Sapucaí   MG  
Indústria de Refrigerantes Hiran Ltda   13.132.333/0001-16  Inajá   PE  
Viton 44 Indústria, Comércio e Exportação de Alimentos Ltda   08.146.691/0001-48   Rio de Janeiro   RJ  

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER