Decreto Nº 4472 DE 18/11/2002


 Publicado no DOU em 19 nov 2002


Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, de 9 de setembro de 2002.


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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pela República Federativa do Brasil, em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile assinaram o Acordo Complementação Econômica nº 35, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 96, de 12 de setembro de 1996;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 9 de setembro de 2002, em Montevidéu, o Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile;

Decreta:

Art. 1º O Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS-PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE

Trigésimo Segundo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição de Estados-Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

Tendo em vista a Resolução MCS-CH nº 03/2002,

Convêm em:

Artigo 1º Ampliar o Programa de Liberalização do Acordo, mediante o aprofundamento das preferências pactuadas entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil e a República do Chile para o intercâmbio de produtos do setor químico e petroquímico, nos seguintes termos e condições:

inclusão nos Anexos 1 e 5 do ACE 35 das preferências outorgadas para os produtos incluídos no Anexo I deste Protocolo; e

modificação nos Anexos 1, 5 e 7 do ACE 35 das preferências outorgadas para os produtos incluídos no Anexo II deste Protocolo.

Artigo 2º O presente Protocolo entrará em vigor, bilateralmente, na data em que a República Argentina, a República Federativa do Brasil e a República do Chile, o tiverem incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.

As Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento dos trâmites correspondentes.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Argentina:

Juan Carlos Olima

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

Bernardo Pericás Neto

Pelo Governo da República do Paraguai:

José María Casal

Pelo Governo da República Oriental do Uruguai:

Elbio Rosselli Frieri

Pelo Governo da República do Chile:

Héctor Casanueva Ojeda

ANEXO I

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSÕES NO ANEXO 1

NALADI/SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO Pref. Perc. OBSERVAÇÃO
2712 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
2712.90 Outros
2712.90.10 Cera de petróleo microcristalina 100
2712.90.90 Outros, incluídas as misturas 100
2809 Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos.
2809.20 Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
2809.20.10 Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico) 100
2811 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.
2811.2 Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:
2811.22 Dióxido de silício
2811.22.90 Outros 100
2811.23.00 Dióxido de enxofre 100
2819 Óxidos e hidróxidos de cromo.
2819.10.00 Trióxido de cromo 100
2819.90 Outros
2819.90.30 Trióxido de dicromo (sesquióxido de cromo ou óxido verde) 100
2819.90.90 Outros 100 Óxidos de cromo
2820 Óxidos de manganês.
2820.10.00 Dióxido de manganês 100
2827 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.
2827.3 Outros cloretos:
2827.36.00 De zinco 100
2835 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos.
2835.2 Fosfatos:
2835.26.00 Outros fosfatos de cálcio 90 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004
2835.3 Polifosfatos:
2835.31.00 Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) 100
2835.39 Outros
2835.39.10 Pirofosfato tetrassódico 100
2835.39.90 Outros 90 Exceto pirofosfato de sódio ácido 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004
2836 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio.
2836.20.00 Carbonato dissódico 100
2836.9 Outros:
2836.99 Outros
2836.99.1 Carbonatos:
2836.99.19 Outros 100 Carbonato de cobre
2843 Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
2843.2 Compostos de prata:
2843.29.00 Outros 93 Iodeto de prata 93% - Em vigor até 31.12.2003 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004
2847 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia. 100
2902 Hidrocarbonetos cíclicos.
2902.50.00 Estireno 100
2907 Fenóis; fenóis-álcoois.
2907.1 Monofenóis:
2907.11.00 Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais 100
2915 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2915.1 Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres:
2915.12 Sais do ácido fórmico
2915.12.90 Outros 100 Formiato de potássio
2915.3 Ésteres do ácido acético:
2915.31.00 Acetato de etila 100
2915.39 Outros
2915.39.90 Outros 100 - Acetato de éter butílico do etileno-glicol - Perbenzoato de terbutila
2915.60.00 Ácidos butíricos, ácidos valéricos, seus sais e seus ésteres 100 Éster do ácido valérico
2915.90 Outros
2915.90.90 Outros 100 - Outros octoatos - Éster do ácido octanóico
2916 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2916.1 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados:
2916.19.00 Outros 95 Sorbato de potássio 95% - Em vigor até 31.12.2003 100% - Em vigor partir de 01.01.2004
2918 Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2918.2 Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.21 Ácido salicílico e seus sais
2918.21.30 Salicilato de bismuto 95 95% - Em vigor até 31.12.2003 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004
3105 Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos ou fertilizantes; produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg.
3105.10 Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg
3105.10.10 Em tabletes ou formas semelhantes 100
3201 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90 Outros
3201.90.10 Extratos tanantes de origem vegetal 100
3201.90.20 Taninos 100
3203 Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
3203.00.2 Matérias corantes de origem animal e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:
3203.00.21 Carmim de cochonila 100
3901 Polímeros de etileno, em formas primárias.
3901.10.00 Polietileno de densidade inferior a 0,94 90 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
3901.20.00 Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 100 Em pós, grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de alta densidade, excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E), exceto os pigmentados negros para uso em tubos -----------------------------------
90 outros 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
3902 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
3902.10.00 Polipropileno 100
3902.30.00 Copolímeros de propileno 100
3903 Polímeros de estireno, em formas primárias.
3903.1 Poliestireno:
3903.11.00 Expansível 100
3903.19 Outros
3903.19.10 De uso geral (GPPS) 90 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
3903.19.90 Outros 90 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
3905 Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias.
3905.1 Acetato de polivinila:
3905.19.00 Outros 95 95% - Em vigor até 31.12.2003 100% - Em vigor partir de 01.01.2004
3905.2 Copolímeros de acetato de vinila:
3905.29.00 Outros 95 95% - Em vigor até 31.12.2003 100% - Em igor a partir de 01.01.2004
3908 Poliamidas em formas primárias.
3908.10.00 Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou 6,12 95 95% - Em vigor até 31.12.2003 100% - Em vigor partir de 01.01.2004
3912 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias.
3912.20 Nitratos de celulose (incluídos os colódios)
3912.20.20 Plastificados 100
4002 Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4002.5 Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR):
4002.59 Outras
4002.59.10 Em chapas, folhas ou tiras 100
4002.59.90 Outras 100

OUTORGADAS E PELO CHILE - INCLUSÕES NO ANEXO 1

NALADI/SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO Pref. Perc. OBSERVAÇÃO
2712 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
2712.90 Outros
2712.90.10 Cera de petróleo microcristalina 100
2810 Óxidos de boro; ácidos bóricos.
2810.00.2 Ácidos bóricos:
2810.00.21 Ácido ortobórico (ácido bórico) 100
2811 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.
2811.2 Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:
2811.23.00 Dióxido de enxofre 100
2819 Óxidos e hidróxidos de cromo.
2819.90 Outros
2819.90.30 Trióxido de dicromo (sesquióxido de cromo ou óxido verde) 100
2819.90.90 Outros 100 Óxidos de cromo
2820 Óxidos de manganês.
2820.10.00 Dióxido de manganês 100
2826 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor.
2826.1 Fluoretos:
2826.11 De amônio ou de sódio
2826.11.10 De amônio 100
2826.11.20 De sódio 100
2827 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.
2827.3 Outros cloretos:
2827.36.00 De zinco 100
2835 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos.
2835.2 Fosfatos:
2835.22.00 Mono ou dissódico 100
2835.23.00 De trissódio 100
2835.24.00 De potássio 100
2835.3 Polifosfatos:
2835.39 Outros
2835.39.90 Outros 90 Exceto pirofosfato de sódio ácido 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
2836 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio.
2836.20.00 Carbonato dissódico 100
2903 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos
2903.4 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes:
2903.41.00 Triclorofluormetano 100
2903.42.00 Diclorodifluormetano 100
2903.45 Outros derivados peralogenados unicamente com flúor e cloro
2903.45.10 Clorotrifluormetano 100
2905 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2905.1 Monoálcoois saturados:
2905.16 Octanol (álcool octílico) e seus isômeros
2905.16.90 Outros 95 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
2905.3 Dióis:
2905.31.00 Etilenoglicol (etanodiol) 100
2905.4 Outros poliálcoois:
2905.42.00 Pentaeritritol (pentaeritrita) 100
2909 Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2909.4 Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:
2909.41.00 2,2`-Oxidietanol (dietilenoglicol) 100
2909.43.00 Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 100
2909.49 Outros
2909.49.1 Éteres-álcoois:
2909.49.12 Trietilenoglicol 100
2909.49.19 Outros 100 Éter butílico do trietilenoglicol
2909.60 Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1 Peróxidos:
2909.60.19 Outros peróxidos 100 - Peróxido de metiletilcetona. - Hidroperóxido de ter-butila. - Peróxido de diter-butila.
2914 Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, Sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2914.1 Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas:
2914.11.00 Acetona 100
2915 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2915.1 Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres:
2915.11.00 Ácido fórmico 100
2915.12 Sais do ácido fórmico
2915.12.10 Formiato de sódio 100
2915.12.90 Outros 100 Formiato de potássio
2915.3 Ésteres do ácido acético:
2915.35.00 Acetato de 2-etoxietila 100
2915.39 Outros
2915.39.90 Outros 100 - Acetato de éter butílico do etilenoglicol - Perbenzoato de terbutila
2916 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2916.1 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perecidos e seus derivados:
2916.19.00 Outros 95 Sorbato de potássio 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
2916.3 Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2916.32 Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla
2916.32.10 Peróxido de benzoíla 100
2918 Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, Peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2918.2 Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.21 Ácido salicílico e seus sais
2918.21.30 Salicilato de bismuto 95 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
2921 Compostos de função amina.
2921.1 Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.11.00 Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 100
2921.5 Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.51 o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos
2921.51.90 Outros 100 N,N`Di-sec-butil-p- fenilenodiamina. N-(1,3-Dimetilbutil)-N`-p-fenilenodiamina
2922 Compostos aminados de funções oxigenadas.
2922.1 Aminoálcoois, seus éteres e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
2922.11.00 Monoetanolamina e seus sais 100
2922.12 Dietanolamina e seus sais
2922.12.10 Dietanolamina 100
2922.13.00 Trietanolamina e seus sais 100
2922.4 Aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
2922.49 Outros
2922.49.90 Outros 100 Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA)
2924 Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico.
2924.10.00 Amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos 100 Exceto: - Ureídas de cadeia aberta - Dicarbamato de 2-metil-2-propil-1,3- propanodiol (Meprobamato)
2930 Tiocompostos orgânicos.
2930.30 Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama
2930.30.90 Outros 100 Monossulfeto de tetrametiltiourama
2931 Outros compostos organo-inorgânicos.
2931.00.90 Outros 90 Mercaptido de octil estanho 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
2934 Ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos.
2934.20 Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras Condensações
2934.20.90 Outros 100 N-ciclohexil-benzotiazol-sulfenamida. N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida. N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida Sal sódico de mercaptobenzotiazol.
3201 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.90 Outros
3201.90.20 Taninos 100
3802 Carvão ativado; matérias minerais naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o
esgotado.
3802.10.00 Carvaõ ativado 100
3806 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
3806.10 Colofônias e ácidos resínicos
3806.10.10 Colofônias 95 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
3812 Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos.
3812.30 Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos
3812.30.1 Para borracha:
3812.30.11 Preparações antioxidantes 100 Derivados N-substituídos de P-fenileno_ diamina 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada
3824 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições.
3824.90 Outros
3824.90.9 Outros:
3824.90.99 Outros 100 -Diisocianato de difenilmetano (MDI polimérico) -Polióis oleoquímicos
3902 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
3902.30.00 Copolímeros de propileno 100
3903 Polímeros de estireno, em formas primárias.
3903.1 Poliestireno:
3903.19 Outros
3903.19.90 Outros 90 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
3907 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.
3907.60.00 Tereftalato de polietileno 100
3910 Silicones em formas primárias.
3910.00.00 Silicones em formas primárias. 100
4002 Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4002.1 Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR):
4002.19 Outras
4002.19.1 De borracha de estireno-butadieno (SBR):
4002.19.11 Em chapas, folhas ou tiras 100
4002.20 Borracha de butadieno (BR)
4002.20.9 Outras
4002.20.99 Outras 100
4002.9 Outras:
4002.99 Outras
4002.99.9 Outras:
4002.99.99 Outras 100 Borracha estireno-isopreno-estireno (SIS)

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSÕES NO ANEXO 5

NALADI/SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO Pref. Perc. OBSERVAÇÃO
2810 Óxidos de boro; ácidos bóricos.
2810.00.2 Ácidos bóricos:
2810.00.21 Ácido ortobórico (ácido bórico) 100 Preferência outorgada pela Argentina
2833 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
2833.1 Sulfatos de sódio:
2833.11.00 Sulfato dissódico 100 Preferência outorgada pela Argentina
2840 Boratos; peroxoboratos (perboratos).
2840.1 Tetraborato dissódico (bórax refinado):
2840.11.00 Anidro 95 95% - Em vigor até 31.12.2005 100% - Em vigor a partir de 01.01.2006
2840.19.00 Outro 95 95% - Em vigor até 31.12.2005 100% - Em vigor a partir de 01.01.2006
2840.20 Outros boratos
2840.20.10 De sódio 95 95% - Em vigor até 31.12.2005 100% - Em vigor a partir de 01.01.2006
2918 Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2918.1 Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.13 Sais e ésteres do ácido tartárico
2918.13.10 Tartarato de cálcio 100
3806 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
3806.10 Colofônias e ácidos resínicos
3806.10.10 Colofônias 95 95% - Em vigor até 31.12.2005 100% - Em vigor a partir de 01.01.2006
3808 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em quaisquer formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
3808.20 Fungicidas
3808.20.9 Outros:
3808.20.91 À base de compostos de cobre 70 - Fungicida cúprico à base de oxicloreto de cobre com conteúdo de 35 a 50% de cobre - Fungicidas agrícolas com mais de 50% de sais de cobre 70% - Em vigor até 31.12.2003 80% - Em vigor de 01.01.2004 até 31.12.2004 90% - Em vigor de 01.01.2005 até 31.12.2005 100%- Em vigor a partir de 01.01.2006
3909 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
3909.10.00 Resinas uréicas; resinas de tiouréia 80 Pós de moldagem de uréia formaldeído Preferência outoragada pela Argentina 80% - Em vigor até 31.12.2004 90% - Em vigor de 01.01.2005 até 31.12.2005 100%- Em vigor a partir de 01.01.2006

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO CHILE - INCLUSÕES NO ANEXO 5

NALADI/SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO Pref. Perc. OBSERVAÇÃO
2923 Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios.
2923.90.00 Outros 95 Alquil dimetil betaína 95% - Em vigor até 31.12.2005 100% - Em vigor a partir de 01.01.2006
3815 Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições.
3815.90.00 Outros 85 85% - Em vigor até 31.12.2004 90% - Em vigor de 01.01.2005 até 31.12.2005 100%- Em vigor a partir de 01.01.2006
3902 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
3902.10.00 Polipropileno 100
3903 Polímeros de estireno, em formas primárias.
3903.1 Poliestireno:
3903.11.00 Expansível 100
3907 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.
3907.9 Outros poliésteres:
3907.91.00 Não saturados 85 Exclusivamente para chips de poliéster para fibras ou fios 85% - Em vigor até 31.12.2004 90% - Em vigor de 01.01.2005 até 31.12.2005 100%- Em vigor a partir de 01.01.2006
3909 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
3909.50.00 Poliuretanos 85 85% - Em vigor até 31.12.2004 90% - Em vigor de 01.01.2005 até 31.12.2005 100%- Em vigor a partir de 01.01.2006
3912 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias.
3912.20 Nitratos de celulose (incluídos os colódios)
3912.20.20 Plastificados 100

ANEXO II

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICAÇÕES NO ANEXO 1

NALADI/SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO Pref. Perc. OBSERVAÇÃO
2503 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.
2503.00.00 Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. 100 - Enxofre em bruto (enxofre nativo) - Enxofre não refinado - Enxofre refinado de 99% de pureza
2826 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor.
2826.1 Fluoretos:
2826.11 De amônio ou de sódio
2826.11.10 De amônio 100
2826.11.20 De sódio 100
2827 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.
2827.60 Iodetos e oxiiodetos
2827.60.20 De potássio 100
2848 Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos.
2848.00.00 Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos. 100 De cobre (fosfetos de cobre) contendo mais de 15%, em peso, de fósforo
2909 Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2909.60 Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
2909.60.1 Peróxidos:
2909.60.19 Outros peróxidos 100 -Peróxido de metiletilcetona -Hidroperóxido de ter-butila -Peróxido de diter-butila
2930 Tiocompostos orgânicos.
2930.10.00 Ditiocarbonatos (xantatos, xantogenatos) 100
3506 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg.
3506.10.00 Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg 90 Preferência outorgada pelo Brasil 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
3802 Carvão ativado; matérias minerais naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o esgotado.
3802.10.00 Carvaõ ativado 100
3805 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho contendo alfa-terpineol como constituinte principal.
3805.20.00 Óleo de pinho 100
3824 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições.
3824.90 Outros
3824.90.9 Outros:
3824.90.99 Outros 100 - Mistura dos ésteres do ácido valérico e ácido octanóico - Polióis oleoquímicos

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO CHILE - MODIFICAÇÕES NO ANEXO 1

NALADI/SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO Pref. Perc. OBSERVAÇÃO
2712 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
2712.20 Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo
2712.20.10 Parafina, exceto a sintética 100
2712.90 Outros
2712.90.90 Outros, incluídas as misturas 100
2809 Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos.
2809.20 Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
2809.20.10 Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico) 100
2811 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.
2811.2 Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:
2811.22 Dióxido de silício
2811.22.90 Outros 100
2819 Óxidos e hidróxidos de cromo.
2819.10.00 Trióxido de cromo 100
2835 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos.
2835.2 Fosfatos:
2835.26.00 Outros fosfatos de cálcio 90 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004
2835.3 Polifosfatos:
2835.31.00 Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) 100
2835.39 Outros
2835.39.10 Pirofosfato tetrassódico 100
2847 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia. 100
2902 Hidrocarbonetos cíclicos.
2902.50.00 Estireno 100
2905 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2905.1 Monoálcoois saturados:
2905.12 Propan-1-ol(álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)
2905.12.20 Propan-2-ol (álcool isopropílico) 95 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
2905.13.00 Butan-1-ol (álcool n-butílico) 95 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
2905.14.00 Outros butanóis 95 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
2905.16 Octanol (álcool octílico) e seus isômeros
2905.16.10 Octan-1-ol (álcool caprílico) 95 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
2905.16.20 Octan-2-ol (álcool caprílico secundário) 95 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
2905.16.30 2-Etilhexan-1-ol 95 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
2907 Fenóis; fenóis-álcoois.
2907.1 Monofenóis:
2907.11.00 Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais 100
2914 Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados,
sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2914.1 Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas:
2914.12.00 Butanona (metiletilcetona) 95 95% - Em vigor até 31.12.2003: 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004
2914.13.00 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) 95 95% - Em vigor até 31.12.2003 100%- Em vigor a partir de 01.01.2004
2915 Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2915.3 Ésteres do ácido acético:
2915.31.00 Acetato de etila 100
2917 Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2917.1 Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2917.14.00 Anidrido maléico 100
2918 Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2918.1 Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:
2918.14.00 Ácido cítrico 100
2918.16 Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres
2918.16.10 Ácido glucônico 100
2922 Compostos aminados de funções oxigenadas.
2922.4 Aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
2922.42 Ácido glutâmico e seus sais
2922.42.20 Glutamato monossódico 100
2929 Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas).
2929.10.00 Isocianatos 100 Diisocianato de 4,4 difenilmetano poli- mérico (MDI)
2930 Tiocompostos orgânicos.
2930.30 Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama
2930.30.10 Dissulfeto de tetrametiltiourama (tiram) 100
2933 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
2933.90 Outros
2933.90.40 Hexametilenotetramina (metenamina) 100
2934 Ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos.
2934.20 Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações
2934.20.20 Dissulfeto de dibenzotiazolila 100
3206 Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto as das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
3206.4 Outras matérias corantes e outras preparações:
3206.49 Outras
3206.49.40 Pigmentos e preparações à base de compostos de chumbo 100 Pigmentos laranjas à base de cromo e molibdato
3404 Ceras artificiais e ceras preparadas.
3404.20.00 De polietileno-glicóis 100
3404.90 Outras
3404.90.10 De polietileno 100
3404.90.20 De policloronaftaleno 100
3404.90.30 De cloroparafinas sólidas 100
3901 Polímeros de etileno, em formas primárias.
3901.20.00 Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 100 Em pós, grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de alta densidade,excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E), exceto os pigmentados negros para uso em tubos
90 Outros 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004
3908 Poliamidas em formas primárias.
3908.10.00 Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou 6,12 95 95% - Em vigor até 31.12.2003 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004
3912 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias.
3912.3 Éteres de celulose:
3912.31.00 Carboximetilcelulose e seus sais 90 90% - Em vigor até 31.12.2002 93% - Em vigor de 01.01.2003 até 31.12.2003 100% - Em vigor a partir de 01.01.2004

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICAÇÕES NO ANEXO 5

NALADI/SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO Pref. Perc. OBSERVAÇÃO
2905 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
2905.1 Monoálcoois saturados:
2905.11.00 Metanol (álcool metílico) 100 Quota anual: 40.000 toneladas Preferência outorgada pelo Brasil Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 2
2905.4 Outros poliálcoois:
2905.42.00 Pentaeritritol (pentaeritrita) 100 Preferência outorgada pelo Brasil
3909 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
3909.10.00 Resinas uréicas; resinas de tiouréia 90 Pós de moldagem de uréia formaldeído Preferência outorgada pelo Brasil 90% - Em vigor até 31.12.2005 100% - Em vigor a partir de 01.01.2006

PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICAÇÕES NO ANEXO 7

NALADI/SH DESCRIÇÃO REGIME DO ACORDO Pref. Perc. OBSERVAÇÃO
1302 Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.
1302.3 Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:
1302.39.00 Outros 100 Carraghenatos Preferência outorgada pelo Brasil
2833 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
2833.2 Outros sulfatos:
2833.25.00 De cobre 100 Preferência outorgada pela Argentina Quota anual: 500 toneladas Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável nos Anexos 7 e 6