Decreto nº 3.731 de 18/01/2001


 Publicado no DOU em 19 jan 2001


Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 2000, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º São fixados, para o ano-base de 2000, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:

Postos, Armas, Quadros e Serviços CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TEN
Armas e QMB 168 173 185 - -
12 15 16 - -
QEM 24 6 14 - -
Médicos 8 9 24 - -
Dentistas 3 11 8
Farmacêuticos 0 6 9 - -
SAREX 0 4 2 - -
QAO - - - 161 210

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão