Decreto nº 3.828 de 31/05/2001


 Publicado no DOU em 1 jun 2001


Altera e inclui dispositivos ao Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de agrotóxicos e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.074, de 04.01.2002, DOU 08.01.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente de República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 119-B e 119-C do Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 119-B. ............................................................

I - estruturar-se adequadamente para as operações de recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias e produtos de que trata este Decreto, até 31 de maio de 2002.

................................................................................" (NR)

"Art. 119-C. As empresas titulares de registro de agrotóxicos ou afins deverão apresentar, até 30 de novembro de 2001, aos órgãos federais dos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, modelo de rótulo e bula atualizados, atendidas suas diretrizes e exigências." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 98.816, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 8º-F. As empresas que efetuarem o pedido de registro de matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos, conforme previsto no art. 8º-D, poderão os importar, comercializar e utilizar até a conclusão da avaliação do pleito pelos órgãos federais competentes." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

José Serra

José Sarney Filho"