Decreto Nº 3957 DE 08/10/2001


 Publicado no DOU em 9 out 2001


Altera os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

Decreta:

Art. 1º Os limites de movimentação e empenho e pagamentos de que tratam os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, na sua redação atual, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º Os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746, de 2001, passam a ser os constantes dos Anexos VI, VII, VIII e IX deste Decreto.

Art. 3º O valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 2001, observado o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.920, de 17 de setembro de 2001, fica absorvido pelas alterações de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares