Decreto Nº 4051 DE 12/12/2001


 Publicado no DOU em 13 dez 2001


Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e X do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

Decreta:

Art. 1º Os limites de movimentação e empenho e de pagamento de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII deste Decreto.

Art. 2º O Anexo X do Decreto nº 3.746, de 2001, fica alterado na forma do Anexo XIV deste Decreto.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 4.526, de 18.12.2002, DOU 19.12.2002)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o art. 10 do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001.

Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares