Decreto nº 4.064 de 26/12/2001


 Publicado no DOU em 27 dez 2001


Dá nova redação ao § 4º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.271, de 19.06.2002, DOU 20.06.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000,

Decreta:

Art. 1º O § 4º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º A exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18 de janeiro de 2002, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.028, de 22 de novembro de 2001.

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Roberto Brant"