Decreto nº 3.343 de 26/01/2000


 Publicado no DOU em 27 jan 2000


Altera o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 3.099, de 29 de junho de 1999, que define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.969-12, de 06 de janeiro de 2000,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do artigo 1º do Decreto nº 3.099, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Para as obrigações previstas nos incisos II, IV e VI do caput do artigo 1º da Medida Provisória nº 1.969-12, de 06 de janeiro de 2000, as LFT-B terão as seguintes características:
..............................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan