Decreto Nº 3464 DE 17/05/2000


 Publicado no DOU em 18 mai 2000


Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional (setor automotivo) ao Acordo de Complementação Econômica n.º 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 25 de novembro de 1999.


Consulta de PIS e COFINS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n.º 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 25 de novembro de 1999, em Montevidéu, o Vigésimo Nono Protocolo Adicional (setor automotivo) ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina; DECRETA:

Art. 1º O Vigésimo Nono Protocolo Adicional (setor automotivo) ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Obs: O Acordo de que trata este Decreto está publicado no D.O. de 18.5.2000.