Decreto nº 3.478 de 22/05/2000


 Publicado no DOU em 23 mai 2000


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.391, de 23 de março de 2000.

Brasília, 22 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Martus Tavares