Decreto nº 3.554 de 07/08/2000


 Publicado no DOU em 8 ago 2000


Dá nova redação ao § 2º do artigo 3º do Decreto nº 3.276, de 06 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.


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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 3.276, de 06 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato de Souza