Decreto Nº 3596 DE 12/09/2000


 Publicado no DOU em 13 set 2000


Altera os Anexos I e II do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do artigo 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os artigos 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,

Decreta:

Art. 1º Os limites para movimentação e empenho de dotações, no exercício de 2000, constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, ficam ampliados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

ANEXO I - LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

ANEXO II - LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO