Decreto nº 3.599 de 12/09/2000


 Publicado no DOU em 13 set 2000


Dispõe sobre a inclusão de empresas no anexo ao Decreto nº 3.280, de 08 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.566, de 01.01.2003, DOU 01.01.2003 - Ed. Especial.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam inseridas no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 08 de dezembro de 1999, vinculadas ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, as seguintes empresas, cujos controles acionários foram transferidos para a União:

I - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG; e

II - Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Martus Tavares

Pedro Parente"