Decreto Nº 3614 DE 27/09/2000


 Publicado no DOU em 28 set 2000


Dá nova redação ao § 7º do artigo 5º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10810 DE 27/09/2021):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000,

Decreta:

Art. 1º O § 7º do artigo 5º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º O débito consolidado na forma deste artigo será informado, pelo Comitê Gestor, à pessoa jurídica optante, até o último dia útil do mês de dezembro de 2000, com a discriminação das espécies dos tributos e contribuições, bem assim dos respectivos acréscimos e períodos de apuração." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier