Decreto nº 3.645 de 30/10/2000


 Publicado no DOU em 31 out 2000


Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.777, de 23.03.2001, DOU 27.03.2001, com efeitos a partir de 01.04.2001.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas para trinta por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados nos códigos 4813, 5502.00.10 e 5601.22.91 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2000.

Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan"