Decreto nº 3.062 de 17/05/1999


 Publicado no DOU em 18 mai 1999


Prorroga o prazo de vigência das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fixadas pelo Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.777, de 23.03.2001, DOU 27.03.2001, com efeitos a partir de 01.04.2001.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 26 de maio de 1999 o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.980, de 3 de março de 1999.

Art. 2º O disposto no artigo 2º do Decreto nº 2.980, de 1999, passa a vigorar a partir de 27 de maio de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 17 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Celso Lafer"