Decreto nº 3.065 de 21/05/1999


 Publicado no DOU em 24 mai 1999


Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.259, de 05.06.2002, DOU 06.06.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6, oriundo da extinção de órgão da Administração Pública Federal.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 3.273, de 06.12.1999, DOU 07.12.1999)

Nota: Assim dispunha o parágrafo revogado:
"Parágrafo único. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto."

Art. 2º Os arts. 2º e 13 do Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................................................

III - ...................................................................................................

c) .......................................................................................................

1. .......................................................................................................

1.1. Departamento de Desenvolvimento da Política de Assistência Social; e

1.2. Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social;

2. Secretaria de Planejamento e Avaliação;

2.1. Departamento de Informação e Avaliação; e

2.2. Departamento de Capacitação;

...................................................................................................." (NR)

"Art. 13. À Secretaria de Política de Assistência Social compete coordenar, implementar, acompanhar e controlar os programas e projetos relativos à Política Nacional de Assistência Social, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e entidades privadas, e especificamente:

I - coordenar o processo de articulação com as demais políticas sociais e econômicas setoriais;

II - acompanhar a implementação e o desenvolvimento da gestão estadual, municipal e da rede de assistência social;

III - propor estratégias e implementar o processo de descentralização e participação da assistência social;

IV - propor alteração da legislação em vigor, bem como das normas de programas, visando o melhor desempenho do processo de descentralização;

V - articular com organismos nacionais e internacionais; e

VI - coordenar a implantação da estrutura do sistema descentralizado e participativo da assistência social, relativo à criação e funcionamento de Conselhos e Fundos." (NR)

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 15-A. À Secretaria de Planejamento e Avaliação compete:

I - promover estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Nacional de Assistência Social;

II - promover o acompanhamento e a avaliação de programas e projetos da política Nacional da Assistência Social;

III - promover a qualificação sistemática no campo da assistência social para técnicos, gestores e conselheiros; e

IV - estimular a implementação de projetos locais, inovadores, de impacto e de mudanças da situação atual." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 3.014, de 30 de março de 1999.

Brasília, 21 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Waldeck Ornélas

Pedro Parente

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGO

CÓDIGO  DAS-UNIT.  DA SG/MOG P/ O MPAS  
   QTDE.  VALOR TOTAL  
       
DAS 101.6  6,52  1  6,52  
       
TOTAL  1  6,52   

ANEXO II
(Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999)
(Anexo revogado pelo Decreto nº 3.273, de 06.12.1999)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE  CARGO/   FUNÇÃO  Nº   DENOMINAÇÃO   CARGO/FUNÇÃO   NE/   DAS/  FG  
       
 3  Assessor Especial do Ministro  102.5  
 4  Assessor do Ministro  102.4  
 5  Assessor  102.3  
       
GABINETE DO MINISTRO  1  Chefe  101.5  
 1  Assistente  102.2  
Divisão  2  Chefe  101.2  
Serviço  4  Chefe  101.1  
       
Assessoria de Comunicação Social  1  Chefe da Assessoria  101.4  
Divisão  2  Chefe  101.2  
       
Assessoria de Assuntos Parlamentares  1  Chefe da Assessoria  101.4  
Divisão  2  Chefe  101.2  
       
Assessoria de Assuntos Internacionais  1  Chefe da Assessoria  101.4  
Divisão  2  Chefe  101.2  
       
SECRETARIA-EXECUTIVA  1  Secretário-Executivo  NE  
Gabinete  1  Chefe  101.4  
 1  Assessor do Secretário-Executivo  102.4  
 4  Assessor  102.3  
       
 71    FG-1  
 74    FG-2  
 93    FG-3  
       
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO   1  Subsecretário  101.5  
 1  Gerente de Projeto  101.4  
 2  Assessor  102.3  
        

UNIDADE  CARGO/  FUNÇÃO/  Nº   DENOMINAÇÃO   CARGO/FUNÇÃO   NE/   DAS/  FG  
       
 2  Assistente  102.2  
 1  Auxiliar  102.1  
Serviço  1  Chefe  101.1  
       
Coordenação-Geral de Serviços Gerais  1  Coordenador-Geral  101.4  
 1  Assessor  102.3  
 1  Auxiliar  102.1  
Coordenação  1  Coordenador  101.3  
Divisão  5  Chefe  101.2  
Serviço  1  Chefe  101.1  
       
Coordenação-Geral de Recursos Humanos  1  Coordenador-Geral  101.4  
 1  Auxiliar  102.1  
Coordenação  2  Coordenador  101.3  
Divisão  6  Chefe  101.2  
Serviço  1  Chefe  101.1  
       
Coordenação-Geral de Informática  1  Coordenador-Geral  101.4  
 1  Auxiliar  102.1  
Coordenação  1  Coordenador  101.3  
Divisão  4  Chefe  101.2  
       
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial  1  Coordenador-Geral  101.4  
 1  Assessor  102.3  
 2  Assistente  102.2  
 1  Auxiliar  102.1  
Coordenação  1  Coordenador  101.3  
Divisão  2  Chefe  101.2  
       
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças  1  Coordenador-Geral  101.4  
Coordenação  2  Coordenador  101.3  
Divisão  4  Chefe  101.2  
       
OUVIDORIA-GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  1  Ouvidor-Geral  101.4  
Divisão  2  Chefe  101.2  
       
 4    FG-1  
       
CONSULTORIA JURÍDICA  1  Consultor Jurídico  101.5  
 2  Assistente  102.2  
Divisão  1  Chefe  101.2  
Serviço  2  Chefe  101.1  
       
Coordenação-Geral de Direito Previdenciário  1  Coordenador-Geral  101.4  
Coordenação  2  Coordenador  101.3  
Divisão  4  Chefe  101.2  
       
Coordenação-Geral de Direito Administrativo  1  Coordenador-Geral  101.4  
Coordenação  1  Coordenador  101.3  
Divisão  1  Chefe  101.2  
       
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL  1  Secretário  101.6  
Gabinete  1  Chefe  101.4  
 4  Assistente  102.2  
Coordenação  1  Coordenador  101.3  
Serviço  2  Chefe  101.1  
       
DEPARTAMENTO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL  1  Diretor  101.5  
Serviço  1  Chefe  101.1  
       
Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários  1  Coordenador-Geral  101.4  
 1  Auxiliar  102.1  
Coordenação  3  Coordenador  101.3  
Serviço  2  Chefe  101.1  
       
Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários  1  Coordenador-Geral  101.4  
 1  Auxiliar  102.1  
Coordenação  3  Coordenador  101.3  
Serviço  2  Chefe  101.1  
       
Coordenação-Geral de Estatística e Atuária  1  Coordenador-Geral  101.4  
 1  Auxiliar  102.1  
Coordenação  3  Coordenador  101.3  
Serviço  2  Chefe  101.1  
       
Coordenação-Geral de Legislação e Normas  1  Coordenador-Geral  101.4  
 1  Auxiliar  102.1  
Coordenação  3  Coordenador  101.3  
Serviço  2  Chefe  101.1  
       
DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO  1  Diretor  101.5  
       
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais  1  Coordenador-Geral  101.4  
Coordenação  2  Coordenador  101.3  
       
Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Estudos Técnicos  1  Coordenador-Geral  101.4  
Coordenação  2  Coordenador  101.3  
       
Coordenação-Geral de Fiscalização e Acompanhamento Legal  1  Coordenador-Geral  101.4  
Coordenação  2  Coordenador  101.3  
       
Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento Institucional  1  Coordenador-Geral  101.4  
Coordenação  1  Coordenador  101.3  
       
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR  1  Secretário  101.6  
 1  Secretário-Adjunto  101.5  
Gabinete  1  Chefe  101.4  
 4  Assistente  102.2  
Coordenação  1  Coordenador  101.3  
Serviço  4  Chefe  101.1  
       
Coordenação-Geral de Contabilidade e Estudos Técnicos  1  Coordenador-Geral  101.4  
 1  Auxiliar  102.1  
Coordenação  2  Coordenador  101.3  
Serviço  2  Chefe  101.1  
       
Coordenação-Geral de Orientação e Fiscalização  1  Coordenador-Geral  101.4  
 1  Auxiliar  102.1  
Coordenação  2  Coordenador  101.3  
Serviço  7  Chefe  101.1  
       
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Sistemas de Informação  1  Coordenador-Geral  101.4  
 1  Auxiliar  102.1  
Coordenação  2  Coordenador  101.3  
Serviço  2  Chefe  101.1  
       
Coordenação-Geral de Atuária e Regimes  Especiais 1  Coordenador-Geral  101.4  
 1  Auxiliar  102.1  
UNIDADE  CARGO/   FUNÇÃO/  Nº   DENOMINAÇÃO   CARGO/FUNÇÃO   NE/   DAS/  FG  
       
Coordenação  2  Coordenador  101.3  
Serviço  2  Chefe  101.1  
       
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  1  Secretário de Estado  NE  
 2  Assessor do Secretário  102.4  
 2  Auxiliar  102.1  
Coordenação  1  Coordenador  101.3  
       
Gabinete  1  Chefe  101.5  
Coordenação  2  Coordenador  101.3  
Serviço  3  Chefe  101.1  
       
SECRETARIA DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  1  Secretário  101.6  
 1  Auxiliar  102.1  
       
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   1  Diretor  101.5  
 4  Assistente  102.2  
 6  Gerente de Projeto  101.4  
Serviço  1  Chefe  101.1  
       
Departamento de Gestão do fundo nacional de Assistência Social  1  Diretor  101.5  
Serviço  2  Chefe  101.1  
       
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças  1  Coordenador-Geral  101.4  
Coordenação  2  Coordenador  101.3  
Serviço  2  Chefe  101.1  
       
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios e Contratos  1  Coordenador-Geral  101.4  
Coordenação  2  Coordenador  101.3  
Serviço  2  Chefe  101.1  
       
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO  1  Secretário  101.6  
 1  Auxiliar  102.1  
       
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E AVALIAÇÃO  1  Diretor  101.5  
       
UNIDADE  CARGO/   FUNÇÃO/  Nº   DENOMINAÇÃO   CARGO/FUNÇÃO   NE/   DAS/  FG  
       
 1  Gerente de Projeto  101.4  
 2  Assistente  102.2  
 1  Auxiliar  102.1  
       
DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO  1  Diretor  101.5  
 1  Gerente de Projeto  101.4  
 2  Assistente  102.2  
 1  Auxiliar  102.1  
       
INSPETORIA GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  1  Inspetor Geral  101.5  
Coordenação  10  Coordenador  101.3  
 1  Assistente  102.2  
Serviço  1  Chefe  101.1  
       
Coordenação-Geral de Coleta e Análise de Dados  1  Coordenador-Geral  101.4  
Coordenação  1  Coordenador  101.3  
       
Coordenação-Geral de Inspeção em Arrecadação e Assuntos Normativos  1  Coordenador-Geral  101.4  
Coordenação  2  Coordenador  101.3  
       
Coordenação-Geral de Inspeção de Perícias Médicas  1  Coordenador-Geral  101.4  
Coordenação  2  Coordenador  101.3  
       
Coordenação-Geral de Administração  1  Coordenador-Geral  101.4  
Coordenação  3  Coordenador  101.3  
 1  Assistente  102.2  
       
Coordenação-Geral de Inspeção de Benefícios  1  Coordenador-Geral  101.4  
Coordenação  2  Coordenador  101.3  
       
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL        
Secretaria-Executiva  1  Secretário-Executivo do Conselho  101.4  
 3  Assistente  102.2  
Coordenação  4  Coordenador  101.3  
Divisão  1  Chefe  101.2  
Serviço  10  Chefe  101.1  
       
UNIDADE  CARGO/   FUNÇÃO/  Nº   DENOMINAÇÃO   CARGO/FUNÇÃO   NE/   DAS/  FG  
       
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  1  Presidente do Conselho  101.4  
Câmara  8  Presidente de Câmara  101.2  
 1  Auxiliar  102.1  
Serviço  5  Chefe  101.1  
Junta  20  Presidente de Junta  101.1  
Divisão  2  Chefe  101.2  
Serviço  1  Chefe  101.1  
       

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

b.1) SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA

 DAS  SITUAÇÃO ATUAL  SITUAÇÃO NOVA  
CÓDIGO   UNITÁRIO  QTDE  VALOR TOTAL  QTDE  VALOR TOTAL  
           
DAS 101.6  6,52  3  19,56  4  26,08  
DAS 101.5  4,94  12  59,28  12  59,28  
DAS 101.4  3,08  44  135,52  44  135,52  
DAS 101.3  1,24  70  86,80  70  86,80  
DAS 101.2  1,11  48  53,28  48  53,28  
DAS 101.1  1,00  84  84,00  84  84,00  
           
DAS 102.5  4,94  3  14,82  3  14,82  
DAS 102.4  3,08  7  21,56  7  21,56  
DAS 102.3  1,24  13  16,12  13  16,12  
DAS 102.2  1,11  28  31,08  28  31,08  
DAS 102.1  1,00  20  20,00  20  20,00  
           
SUBTOTAL 1  332  542,02  333  548,54  
           
FG-1  0,31  75  23,25  75  23,25  
FG-2  0,24  74  17,76  74  17,76  
FG-3  0,19  93  17,67  93  17,67  
           
SUBTOTAL 2  242  58,68  242  58,68  
TOTAL (1+2)   574  600,70  575  607,22  

"