Decreto nº 3.160 de 01/09/1999


 Publicado no DOU em 2 set 1999


Altera limites do Decreto n.º 3.031, de 20 de abril de 1999, para o Ministério dos Transportes.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem assim com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o caput do art. 6º e os §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, os limites estabelecidos para o Ministério dos Transportes nos Anexos I e II do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999.

Parágrafo único. O demonstrativo de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, é o constante do Anexo III a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

ANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZADO
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 2.962,087 1.773.672
- Brasil em Ação 1.138.837 726.995
- Demais 1.823.250 1.046.677

ANEXO II
LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ SETEMBRO ATÉ OUTUBRO ATÉ NOVEMBROS ATÉ DEZEMBRO
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 591.528 685.802 780.076 881.728

ANEXO III
DEMONSTRATIVO
(Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, art. 9º, § 2º)

Resultado Primário Mínimo (Lei nº 9.789, de 23.2.99, art. 9º, caput R$ 16.342,8 milhões
Resultado Primário Anteriormente Previsto (Decreto nº 3.031, de 20.4.99) R$ 24.192,0 milhões

Observação: O Resultado primário de que trata o Anexo VII do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, não será reduzido, tendo em vista que o acréscimo de despesa ora autorizado é inferior ao excesso de arrecadação verificado até esta data, restando, em conseqüência, atendido o disposto na Lei nº 9.789, art. 9º, caput.