Decreto Nº 3225 DE 28/10/1999


 Publicado no DOU em 29 out 1999


Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, duzentos e quarenta e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e trinta e três Funções Gratificadas - FG, sendo: quatro DAS 101.6; dezessete DAS 101.5; quarenta e sete DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; quarenta e três DAS 101.2; vinte e oito DAS 101.1; três DAS 102.5; sete DAS 102.4; dez DAS 102.3; trinta e três DAS 102.2; trinta e seis DAS 102.1; vinte e cinco FG-1; sete FG-2 e uma FG-3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.813, de 22 de outubro de 1998.

Brasília, 28 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

ANEXO

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS - UNITÁRIO DO EX-MARE P/ A SEGES/MP
QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.6 6,52 4 26,08
DAS 101.5 4,94 17 83,98
DAS 101.4 3,08 47 144,76
DAS 101.3 1,24 18 22,32
DAS 101.2 1,11 43 47,73
DAS 101.1 1,00 28 28,00
DAS 102.5 4,94 3 14,82
DAS 102.4 3,08 7 21,56
DAS 102.3 1,24 10 12,40
DAS 102.2 1,11 33 36,63
DAS 102.1 1,00 36 36,00
SUBTOTAL 1 246 474,28
FG-1 0,31 25 7,75
FG-2 0,24 7 1,68
FG-3 0,19 1 0,19
SUBTOTAL 2 33 9,62
TOTAL (1+2) 279 483,90