Decreto nº 3.305 de 23/12/1999


 Publicado no DOU em 24 dez 1999


Dá nova redação ao artigo 28 do Decreto nº 2.222, de 08 de maio de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.123, de 01.07.2004, DOU 02.07.2004.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997,

Decreta:

Art. 1º O artigo 28 do Decreto nº 2.222, de 08 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. O porte de arma de fogo é inerente aos militares das Forças Armadas, policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares.
...................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Dias

Elcio Alvares"