Decreto Nº 2453 DE 06/01/1998


 Publicado no DOU em 7 jan 1998


Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 1998 e dá outras providências


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício de 1998, conforme demonstrativos por empresa constantes dos Anexos a este Decreto.

Art. 2º. As empresas a que se refere o artigo anterior deverão observar, na execução dos seus investimentos, o limite global de investimento constante do seu PDG e o limite de cada subprojeto, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997.

Art. 3º. Fica a Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - SEST, do Ministério do Planejamento e Orçamento, autorizada a:

I - adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento;

II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite fixado nos Anexos a este Decreto para cada empresa estatal federal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de janeiro de 1998; 117º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antônio Kandir