Decreto nº 2.500 de 18/02/1998


 Publicado no DOU em 19 fev 1998


Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.


Conheça o LegisWeb

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.610, de 02.06.1998.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Medida Provisória nº 1.639-38, de 18 de fevereiro de 1998.

DECRETA:

Art. 1º. Em caso de disponibilidade de recursos financeiros, os Ministros de Estado da Fazenda e da Administração Federal e Reforma do Estado poderão, em ato conjunto, autorizar adiantamentos de remuneração aos servidores civis do Poder Executivo Federal.

Art. 2º. Observado o disposto no artigo anterior, os Ministros de Estado da Fazenda e Chefe do Estado Maior das Forças Armadas poderão, em ato conjunto, autorizar adiantamento de remuneração aos militares.

Art. 3º. Os atos referidos nos artigos anteriores estabelecerão os percentuais de antecipação e demais condições para aplicação do disposto neste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Antonio Kandir

Luiz Carlos Bresser Pereira

Benedito Onofre Bezerra Leonel"