Decreto Nº 2660 DE 07/07/1998


 Publicado no DOU em 8 jul 1998


Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Sérgio Turra

ANEXO I
Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul - safra 1998

1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV

Produto Tipo PH(1) Unidade Início da Operação Preços Mínimos Em R$
Comum(2) Superior
TRIGO 1 78 1t AGO/98 136,50 157,00
2 75 1t AGO/98 130,00 149,50
3 73 1t AGO/98 110,50 110,50

(1) Peso hectolítrico mínimo

(2) Refere-se a trigo de classes comum e intermediário

2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos

Produtos Unidade Início da Operação Preços Mínimos Em R$
CANOLA 1t AGO/98 158,00
CEVADA 1t AGO/98 130,00
TRITICALE 1t AGO/98 117,00

3. Produtos Amparados por EGF/SOF - Sementes

Produtos Unidade Início da Operação Preços Mínimos - R$
Fiscalizada Certificada
TRIGO Kg AGO/98 0,2527 0,2733
CEVADA Kg AGO/98 0,2174 0,2344
TRITICALE Kg AGO/98 0,2013 0,2167

ANEXO II - Preços Mínimos Básicos - Região Sul - safra 1998

Produto Amparado por EGF/SOV

Produto Tipo Preço Mínimo Em R$/Kg Início de Vigência
AVEIA 1 0,1099 AGO/98
2 0,0989 AGO/98
3 0,0890 AGO/98