Decreto Nº 2660 DE 07/07/1998


 Publicado no DOU em 8 jul 1998


Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Sérgio Turra

ANEXO I
Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul - safra 1998

1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV

Produto  Tipo  PH(1)  Unidade  Início da Operação   Preços Mínimos   Em R$
          Comum(2)  Superior 
TRIGO  78  1t  AGO/98  136,50  157,00 
  75  1t  AGO/98  130,00  149,50 
  73  1t  AGO/98  110,50  110,50 

(1) Peso hectolítrico mínimo

(2) Refere-se a trigo de classes comum e intermediário

2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos

Produtos  Unidade  Início da Operação   Preços Mínimos   Em R$
CANOLA  1t  AGO/98  158,00 
CEVADA  1t  AGO/98  130,00 
TRITICALE  1t  AGO/98  117,00 

3. Produtos Amparados por EGF/SOF - Sementes

Produtos  Unidade  Início da Operação   Preços Mínimos - R$  
      Fiscalizada  Certificada 
TRIGO  Kg  AGO/98  0,2527  0,2733 
CEVADA  Kg  AGO/98  0,2174  0,2344 
TRITICALE  Kg  AGO/98  0,2013  0,2167 

ANEXO II - Preços Mínimos Básicos - Região Sul - safra 1998

Produto Amparado por EGF/SOV

Produto  Tipo  Preço Mínimo   Em R$/Kg Início de Vigência  
AVEIA  0,1099  AGO/98 
  0,0989  AGO/98 
  0,0890  AGO/98