Decreto Nº 2798 DE 08/10/1998


 Publicado no DOU em 9 out 1998


Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Até 31 de dezembro de 1999, o provimento de cargos efetivos do Poder Executivo Federal fica limitado a um sexto do total de vagas provenientes de aposentadorias e demais hipóteses de vacância, ocorridas ou que venham a ocorrer, no âmbito do quadro geral de pessoal civil, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1998.

§ 1º. Observado o limite estabelecido no caput, somente poderão ser preenchidas vagas para os cargos constantes do Anexo a este Decreto.

§ 2º. O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado publicará no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 1999, relação com a denominação dos cargos, quantitativos e modalidades de vacância ocorridas até 31 de dezembro de 1998.

Art. 2º. Caberá ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado adotar as medidas necessárias para o cumprimento do limite estabelecido no caput do artigo anterior, inclusive rever as autorizações concedidas e o número de vagas a serem preenchidas.

Art. 3º. O Sistema Federal de Controle fiscalizará o cumprimento das disposições contidas neste Decreto.

Art. 4º. O disposto neste Decreto não se aplica aos concursos públicos autorizados, cujos editais já se encontrem publicados até 06 de outubro de 1998.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

ANEXO
RELAÇÃO DOS CARGOS QUE PODERÃO SER PROVIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1999

Advogado da União

Agente de Polícia Federal

Analista de Comércio Exterior

Analista de Finanças e Controle

Analista de Orçamento

Assistente Jurídico da União

Auditor Fiscal do Tesouro Nacional

Delegado de Polícia Federal

Diplomata

Escrivão de Polícia Federal

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

Fiscal do Trabalho

Papiloscopista de Polícia Federal

Patrulheiro Rodoviário Federal

Perito Criminal Federal

Pesquisador em Ciência e Tecnologia

Procurador da Fazenda Nacional

Procurador e Advogado de Fundações e Autarquias

Supervisor Médico Pericial