Ato Declaratório Executivo COANA nº 17 de 11/10/2010


 Publicado no DOU em 13 out 2010


Dispõe sobre procedimentos operacionais e informações a serem prestadas no Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, pelas empresas de transporte expresso internacional.


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O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no parágrafo único do art. 52 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010 ,

Declara:

Art. 1º A informação do número do voo, prestada no Sistema Informatizado de Controle de Remessa Expressa, denominado sistema REMESSA, para identificação do manifesto eletrônico de remessa expressa de que trata o inciso I do art. 20 e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010 , deverá atender as regras de formação constantes do Anexo I a este Ato Declaratório Executivo.

Parágrafo único. Para a formação do número do voo, cada empresa de transporte expresso internacional deverá utilizar um código específico de identificação, conforme relação constante no Anexo II a este Ato Declaratório Executivo.

Art. 2º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 2010 , a remessa será retida mediante preenchimento do formulário constante do Anexo VII, da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 2010 , e submetida à fiscalização para despacho por meio de Declaração de Remessa Expressa de Exportação (DRE-E), para que se proceda a sua regular devolução ao exterior.

Parágrafo único. A fiscalização aduaneira registrará a baixa da respectiva remessa, após o trâmite regular, por meio das funcionalidades "Controle de Divergências" e "Decreto de Abandono" indicando o número da respectiva DRE-E.

Art. 3º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos Coana nº 5, de 20 de junho de 2008 , e nº 8, de 1º de outubro de 2008 .

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO I
REGRA DE FORMAÇÃO DO NÚMERO DO VOO

Código do número do voo: XXXNNNN, sendo que:

Código Descrição Tipo de campo Qtde.de dígitos
XXX Código de identificação da empresa de transporte expresso internacional, conforme relação do Anexo II do ADE Coana XX, de 2010. alfa 3
NNNN Quatro últimos dígitos do código do voo, constante na tabela 72 do Siscomex e informado no Mantra. alfanumérico 4

ANEXO II
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TRANSPORTE EXPRESSO

NOME DA EMPRESA CÓDIGO
CGF TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA CGF
CRIFER COURIER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA CRI
CSW EXPRESS TRANSPORTES LTDA CSW
DHL WORLDWIDE EXPRESS BRASIL LTDA DHL
FEDERAL EXPRESS CORPORATION FDX
HALLEY EXPRESS COMISSARIA DE DESPACHOS E REPR. LTDA HAL
INTERNACIONAL LATINO AMERICANA DE SERVIÇOS LTDA INT
MESSENGER EXPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA MEX
OCS YACON RIO DE JANEIRO SERVIÇOS DE COURIER S/C LTDA OCS
PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA. PEX
QUALITY PLUS CONS ENC E SEV INTL LTDA QPL
SKY EXPRESS COURIER S/C LTDA SEC
SKYNET WORLDWIDE EXPRESS SERVIÇOS DE COURIER LTDA SKY
SKYPOSTAL SERVIÇOS DE COURIER LTDA SPO
SKYRACER EXPRESS LTDA SRA
SMART EXPRESS SERVIÇOS EXPRESSOS SMX
TALUZZO AGENCIAMENTO DE CARGAS EXPRESSAS LTDA TAL
TNT EXPRESS BRASIL LTDA TNT
TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A. TMC
UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA UPS
WORLD COURIER DO BRASIL TRNSP. INTERNACIONAIS LTDA WCB