Decreto Nº 2893 DE 22/12/1998


 Publicado no DOU em 23 dez 1998


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.733, de 11 de agosto de 1998.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até de 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.733, de 11 de agosto de 1998.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Dantas do Santos

Luiz Carlos Bresser Pereira