Decreto Nº 2900 DE 23/12/1998


 Publicado no DOU em 24 dez 1998


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.239, de 27 de maio de 1997.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 2.640, de 29 de junho de 1998.

Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Luiz Carlos Bresser Pereira