Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10 de 06/04/2010


 Publicado no DOU em 8 abr 2010


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2010.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco 08.9**.***/**-** Maceió AL
CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco 08.9**.***/**-** Arapiraca AL
CAF - Cia de Águas Funcionais do Nordeste 10.5**.***/**-** Maceió AL

Art. 2º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2010.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Companhia Alagoana de Refrigerantes 08.6**.***/**-** Maceió AL
Companhia Alagoana de Refrigerantes 08.6**.***/**-** Arapiraca AL

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER