Decreto Nº 2225 DE 16/05/1997


 Publicado no DOU em 19 mai 1997


Fixa os preços mínimos básicos do feijão, milho, mandioca raiz, farinha de mandioca e sorgo, para a safra 1997, das Regiões Norte e Nordeste.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):

O PRESIDENTE DA REPÚLICA. no uso da atribuição que lhe confere o art. 84. inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79. de 19 de dezembro de 1966.

DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para: feijão, milho. mandioca raiz, farinha de mandioca, e sorgo, safra 1997, das Regiões Norte e Nordeste são os relacionados no Anexo deste Decreto, com seus respectivos valores, especificações e, vigência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Os preços mínimos à estocagem de sementes serão compostos a partir dos preços mínimos estabelecidos para os grãos, tomando-se como base o de melhor classe/tipo, acrescidos dos custos adicionais para a condução dos campos de sementes e de custo de beneficiamento, conforme cálculos elaborados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. à época do início da safra.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília. 16 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Arlindo Porto

ANEXO
PREÇOS MINIMOS - REGIÕES NORTE E NORDESTE - SAFRA 1997

PRODUTO  Unidades da Federação e Regiões Amparadas  Unidade  Início da Operação  PREÇOS MÍNIMOS Básicos Propostos 
R$/Kg  R$/Unid. 
Feijão Anão  N/NE (1)  60 Kg  abr/97  0,4200  25,20 
Feijão Macaçar  CE,MA,PB,PE,PI e RN  60 Kg  abr/97  0,3000  18,00 
Feijão Macaçar  AL, BA, e Se  60 Kg  abr/97  0,2400  14,40 
Milho  N/NE (2)  60 Kg  jun/97  0,1160  6,96 
Mandioca-Raiz  N/NE   1.000 Kg  abr/97  0,0290  29,00 
Farinha de Mandioca  N/NE  50 Kg  abr/97  0,1730  8,65 
Sorgo  N/NE (3)  60 Kg  abr/97  0,0890  5,34 

(1) Exceto RO.

(2) Exceto Sul do MA e Sul do PI, BA/Sul, TO, RO e AC.

(3) Exceto BA/Sul.