Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 22 DE 26/05/2010


 Publicado no DOU em 28 mai 2010


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).


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Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de junho de 2010.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
Águas Minerais Sarandi Ltda 97.318.943/0001-07 Barra Funda RS
Cervejaria Sudbrack Ltda. 04.914.890/0001-06 Blumenau SC
DelRio Refrigerantes Ltda 07.815.053/0002-90 Sobral CE
Frutilla Indústria e Comércio de Bebidas Ltda 10.589.259/0001-73 Campo Grande MS
Goiás Refrigerantes SA 01.536.291/0001-08 Goiânia GO
ICBC - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda 05.355.352/0001-83 Palmital SP
Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda 00.048.785/0032-79 Santa Rita PB
Indústria de Bebidas Mestre Alvaro Ltda 05.275.975/0001-46 Serra ES
Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas do Nordeste Ltda 02.191.904/0001-77 Horizonte CE
Indústria e Comércio de Bebidas Funada Ltda 55.325.989/0004-48 Campo Grande MS
Mais Sabor Indústria e Comércio de Refrigerantes Ltda 07.196.579/0001-59 Fortaleza CE
Montecarlo Indústria de Bebidas Ltda 90.999.392/0001-37 Flores da Cunha RS
Real Bebidas da Amazônia Ltda 06.990.011/0001-42 Manaus AM
Refrigerantes Cerradinho Ltda 03.824.850/0001-00 Brasília DF
Refrigerantes Havai Ltda 04.338.310/0001-71 Alagoinha PB
Rinco Indústria e Comércio de Prod Aliment e Bebid Ltda 37.657.541/0001-05 Rio Verde GO
Serra Indústria de Bebidas Ltda 30.757.405/0001-30 Serra ES

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICARDO DE SOUZA MOREIRA