Decreto nº 2.247 de 06/06/1997


 Publicado no DOU em 9 jun 1997


Acrescenta inciso ao artigo 3º e altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 2.184, de 24 de março de 1997.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 2.184, de 24 de março de 1997, o seguinte inciso:

"V - prazos e condições para atendimento do disposto no artigo 4º."

Art. 2º. O artigo 4º do Decreto nº 2.184, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. O delegatário se obriga a desempenhar exclusivamente as atribuições de autoridade portuária, devendo constituir entidade de administração indireta, estadual ou municipal, específica para esta finalidade."

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha